CMD - Proc. Penal - Ação Penal Pública Condicionada
Representação Criminal
Instituto de Dto. Material
NJ = condição específica objetiva de procedibilidade
Formalismo
STF - peça s/ rigor formal
Vincula o MP
Não
Titulares
Ofendido c/ 18 anos
Ofendido < 18 anos
R. Legal
Perda prazo R. Legal
LFG e Pacelli
Nucci e Capez e STF
Curador Especial
Ofendida < 18 anos casada
Representantes CADI
Morte - Sucessão processual
Prazo
Decadencial de 6 meses
Prazo de dto. penal - art. 10 CPP
Lei de Imprensa = 3 meses c/ causas interruptivas
Lei dos JECs
Lesão corporal dolosa simples
Lesão corporal culposa simples
Lesão corporal culposa agravada
Retratação
Até o oferecimento da denúncia
Lei Maria da Penha - até recebimento
Retratação da Retratação
STF Possível desde q. antes do decurso pr. decadencial
Eficácia objetiva
Requisição Criminal (MJ)
Conceito
NJ = condição específica objetiva de procedibilidade
É ato político
Não vincula o MP ao oferec. denúncia
Prazo
S/ prazo decadencial, mas delito sujeito ao prescricional
Retratação
LFG, Nucci, Denílson, Delmanto, Damásio
Capez, Paulo Rangel, Tornaghi
Subsidiária da Pública
P/ maioria doutrina não foi recepcionada
Denúncia pelo MP federal em caso de inércia do estadual