ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONCEITO
DE 0 A 12 ANOS INCOMPLETOS
ATO INFRACIONAL: MEDIDA DE PROTEÇÃO
OITIVA INFORMAL
DE 12 A 18 ANOS INCOMPLETOS
ATO INFRACIONAL: MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA ou/e MEDIDA DE PROTEÇÃO
CONSENTIMENTO
DE 0 A 16 ANOS
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
DE 16 A 18 ANOS
RELATIVAMENTE INCAPAZ
ART. 121, PARÁGRAFO 5°, ECA: LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA AOS 21 ANOS.
Caso o adolescente cometa um ato infracional antes dos 18, mas sua medida sócio educativa ultrapasse essa idade, o mesmo será enquadrado nos direitos do ECA até os 21 anos.
CRITÉRIOS INTERPRETATIVOS
FINS SOCIAIS
BEM COMUM
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS / COLETIVOS
CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO
PRINCÍPIOS BASILARES
DA PRIORIDADE ABSLUTA
DA DIGNIDADE
DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
DO MELHOR INTERESSE
DA CONSIDERAÇÃO DA CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO
DA MUNICIPALIZAÇÃO
As ações do ECA são concentradas no município
DIREITO A VIDA
TRATAMENTO ESPECIAL (VULNERABILIDADE)
POLÍTICAS PUBLICAS
SUS
FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO/ORTESE/PRÓTESE
PERMANENCIA DE RESPONSÁVEL
ATENÇÃO ODONTOLÓGICA
ANTES DO NASCIMENTO
AO COMPLETAR O 6° E 12° ANO
LEI 13.256/2016: LEI DA PRIMEIRA INFÂNCIA
LOCAL DO PARTO DEFINIDO NO ÚLTIMO TRIMESTRE PELA GESTANTE
DIREITO AO ACOMPANHANTE
ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PRÉ/PÓS NATAL
HOSPITAIS
PRONTUÁRIO POR 18 ANOS
IDENTIFICAÇÃO AO RECÉM NASCIDO
CONTATO COM A MÃE NO HOSPITAL
SUSPEITA/ CONFIRMAÇÃO DE VIOLÊNCIA
COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA AO CONSELHO TUTELAR
CASO NÃO OCORRA: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
É OBRIGATÓRIO A VACINAÇÃO NOS CASOS RECOMENDADOS PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS
DIREITO À LIBERDADE, AO DIREITO E À DIGNIDADE
A LIBERDADE NÃO É ABSOLUTA
ARTS. 74 A 76 / ARTS. 83 A 85 / ART. 106
O ECA
permite, de forma excepcional, a privação da liberdade do adolescente, desde que observadas as
hipóteses legais. Deve haver prisão em flagrante ou ordem escrita e fundamentada de autoridade
judicial competente para ocorrer privação de liberdade sob pena de cometimento de crime
previsto no art. 230 do ECA.
O STJ entende que havendo colisão entre o direito à informação ou liberdade de impressa e a
dignidade da criança ou adolescente esta irá prevalecer sendo vedado a divulgação de imagens
vexatórias de crianças e adolescentes.
Caso seja identificada a prática de algumas das situações descritas no artigo citado contra crianças
ou adolescentes será determinado:
encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família
encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico
encaminhamento a cursos ou programas de orientação
obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado
advertência
SOBRE A LIBERDADE, ASSEGURA-SE O DIREITO DE:
ir, vir e estar nos
logradouros
públicos e
espaços
comunitários
opinião e
expressão
crença e culto
religioso
brincar, praticar
esportes e
divertir-se
participar da vida
familiar e
comunitária, sem
discriminação
participar da vida
política
buscar refúgio,
auxílio e
orientação
LEI DA PALMADA
O ECA trata do direito à educação de crianças e adolescentes, com destaque para a vedação ao
uso do castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, em termos de correção e disciplina.
CASTIGO FÍSICO: ação de natureza disciplinar ou punitiva
aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o
adolescente que resulte em: *SOFRIMENTO FÍSICO E/OU LESÃO
TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE: conduta ou forma
cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente
que: * HUMILHE; AMEACE GRAVEMENTE; RIDICULARIZE.
DIREITO A EDUCAÇÃO
IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA
DIREITO DE SER RESPEITADO POR SEUS EDUCADORES
DIREITO DE CONTESTAR CRITÉRIOS AVALIATIVOS, PODENDO RECORRER ÀS INSTÂNCIAS ESCOLARES SUPERIORES.
DIREITO DE ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM ENTIDADES ESTUDANTIS
ACESSO A ESCOLA PUBLICA E GRATUITA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA, GARANTINDO-SE VAGAS NO MESMO ESTABELECIMENTO A IRMÃOS QUE FREQUENTEM A MESMA ETAPA OU CICLO DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
É DIREITO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS TER CIÊNCIA DO PROCESSO PEDAGÓGICO, BEM COMO PARTICIPAR DAS PROPÓSTAS EDUCACIONAIS.
DE ACORDO COM O ECA:
DIREITO FNDAMENTAL (OBRIGATÓRIO E GRATUITO) ENSINO MÉDIO (PROGRESSIVA OBRIGATORIEDADE E GRATUIDADE)
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO.
ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA À CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE
OFERTA DE ENSINO NOTURNO REGULAR, ADEQUADO AS CONDIÇÕES DE ADOLESCENTE TRABALHADOR.
NA LDB:
EDUCAÇÃO INFANTIL: DE 0 A 5 ANOS
ENSINO FUNDAMENTAL: INICIA-SE AOS 6 COM DURAÇÃO DE 9 ANOS
ENSINO MÉDIO: DURAÇÃO DE 3 ANOS
TODOS SÃO OBRIGATÓRIOS E GRATUITOS!
EDUCAÇÃO: ATUAÇÃO PRIORITÁRIA
MUNICIPIL : INFANTIL E FUNDAMENTAL
ESTADO : FUNDAMENTALE MÉDIO
UNIÃO : SUPERIOR
ASSISTENCIA TÉCNICA E FINANCEIRA AOS ESTADOS E MUNICIPIOS
TRABALHO
ATÉ 14 ANOS
NÃO SE ADMITE O TRABALHO DE FORMA ALGUMA
A PARTIR DOS 14 ANOS
ADMITE-SE O TRABALHO NA CONTIÇÃO DE APRENDIZ
A PARTIR DOS 16 ANOS
ADMITE-SE O TRABALHO, EXCETO PRECÁRIO
A PARTIR DOS 18 ANOS
NÃ HÁ RESTRIÇÃO AO TRABALHO LEGAL, AINDA QUE NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE
TRABALHOS PRECÁRIOS VEDADOS:
NOTURNO, REALIZADO ENTRE AS 22 HORAS DE UM DIA E 5 HORAS DO DIA SEGUINTE
PERIGOSO, INSALUBRE OU PENOSO
REALIZADO EM LOCAIS PREJUDICIAIS A SUA FORMAÇÃO E AO SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO, PSÍQUICO, MORAL E SOCIAL
REALIZADOS EM LOCAIS E HORÁRIOS QUE NÃO PERMITAM A FREQUENCIA À ESCOLA
APRENDIZAGEM (FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFÍSSIONAL
garantia de acesso e
frequência obrigatória
ao ensino regular
atividade compatível
com o desenvolvimento
do adolescente
horário especial para o
exercício das atividades
DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR
EM CASO DE RETIRADA, ELA DEVE SER
EXCEPCIONAL
BREVE
DECISÃO JUDICIAL
PROVISÓRIA
A RETIRADA É UMA MEDIDA PROTETIVA QUE DEVE CONTER O GUIA DE ACOLHIMENTO INDIVIDUAL
DEVE HAVER ACOMPANHAMENTO A CADA 3 MÊSES
PODE SER REINTEGRADO À FAMÍLIA
FEITA UMA MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO
COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA
ESSE PROCESSO DEVE TER DURAÇÃO MÁXIMA DE 18 MESES
PAIS PRESOS OU MÃE ADOLESCENTE ACOLHIDA INSTITUCIONALMENTE (EX: EM LARES DE ADOÇÃO)
DIREITO DE CONVIVÊNCIA
VISITAS PERIÓDICAS
NO CASO DE ENTREGA PARA ADOÇÃO
ENCAMINHAMENTO DA MÃE PARA A VARA DA CRIANÇA E JUVENTUDE PARA QUE SEJA ACOMPANHADA E OUVIDA PELA EQUIPE TÉCNICA AUXILIAR
ANTES DE DECIDIR PELA DESTITUIÇÃO É NECESSÁRIO BUSCAR POR FAMILIARES DA CRIANÇA QUE TENHAM INTERESSE E CONDIÇÕES DE CUIDÁ-LA (POR, NO MÁX, 90 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 90 DIAS
A FORMALIZAÇÃO DA ENTREGA SE DÁ PERANTE O JUÍZ (AUDIÊNCIA)
NO CASO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA, OS DETENTORES DA GUARDA POSSUEM O PRAZO DE 15 DIAS PARA PROPOR AÇÃO DE ADOÇÃO, CONTANDO DO DIA SEGUINTE À DATADO TÉRMINO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA.
SE HOUVER DESISTÊNCIADA ENTREGA PARA A ADOÇÃO, A FAMÍLIA SERÁ ACOMPANHADA PELO PRAZO DE 180 DIAS
DEFINIÇÃO DE FAMÍLIA
FAMÍLIA NATURAL: PAIS E FILHOS
FAMÍLIA EXTENSA OU AMPLIADA: VAI ALÉM DA UNIDADE PAIS E FILHOS, ENGLOBANDO OS PARENTES COM QUEM A CRIANÇA MANTÉM UM VINCULO DE AFINIDADE/AFETIVIDADE
FAMÍLIA SUBSTITUTA: EM RAZÃO DE GUARDA, TUTELA E ADOÇÃO.
OBRIGAÇÃO DOS PAIS
OS FILHOS TIDOS DENTRO OU FORA DO CASAMENTO OU POR ADOÇÃO TEM OS MESMOS DIREITOS
O PODER FAMILIAR É EXERCIDO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES PELOS PAIS
AMBOS OS PAIS TÊM O DEVER DE SUSTENTO, GUARDA E EDUCAÇÃO
FALTA DE RECURSOS NÃO É RAZÃO, POR SI SÓ, PARA DESTITUIÇÃO.
A CONDENAÇÃO CRIMINAL NÃO GERA PERDA AUTOMÁTICA DO PODER FAMILIAR, A NÃO SER QUE O CRIME PRATICADO ESTEJA SUJEITO A PENA DE RECLUSÃO E SEJA CONTRA OUTREM IGUALMENTE TITULAR DO MESMO PODER FAMILIAR, OU CONTRA FILHO,FILHA OU OUTRO DESCENDENTE.
GUARDA
É PROVISÓRIA E CONSTITUI UMA DAS MOBILIDADES DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA E OCOCRRERÁ PARA A REGULARIZAÇÃO DE UMA SITUAÇÃO DE FATO
SERÁ DEFERIDA PARA ATENDER AS SITUAÇÕES PECULIARES OU PARA SUPRIR A FALTA MOMENTANEA DOS PAIS
TRAZ O DEVER DE ASSISTÊNCIA MATERIAL, MORAL E EDUCACIONAL À CRIANÇA OU ADOLESCENTE, CONFERINDO A SEU DETENTOR O DIREITO DE OPOR-SE A TERCEIROS, INCLUSIVE AOS PAIS
O PROTEGIDO TERÁ A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DOS DETENTORES DA GUARDA, COM VALIDADE, INCLUSIVE, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.
A CONCESSÃO DA GUARDA NÃO IMPEDE, EM REGRA, O DIREITO DE VISITA DOS PAIS
A VISITA PODERÁ SER EVITADA EM DUAS SITUAÇÕES:
POR DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA
EM GUARDAS CONCEDIDAS NO PERÍODO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
TUTELA
ALÉM DE REGULARIZAR A POSSE DE FATO DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE, TAMBÉM CONFERE O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO AO AUTOR
PRESUME-SE A PERDA OU SUSPENÇÃO AO PODER FAMILIAR, ALÉM DE IMPLICAR OS PODERES DE GUARDA.
CARACTERÍSTICAS DA ADOÇÃO
É ATO PERSONALÍSSIMO, DESTA FORMA É VEDADA A ADOÇÃO POR PROCURAÇÃO
É ATO IRREVOGÁVEL
É ATO EXCEPCIONAL
É ATO INCADUCÁVEL
É ATO PLENO
DEVE SER CONSTITUÍDA POR SENTENÇA JUDICIAL
PROCEDIMENTO DE ADOÇÃO
TEM TRÂMITE PROCESSUAL DIFERENCIADO
DEVE DURAR 120 DIAS ADMITINDO-SE PRORROGAÇÃO