Educação na Constituição

1824

Com a proclamação da Independência e fundação do
Império do Brasil, em 1822, inicia-se uma fase de debates e
projetos que visavam a estruturação de uma educação
nacional.

1891

A "dualidade dos sistemas", traduzida na configuração de
um sistema federal integrado pelo ensino secundário e
superior, ao lado de sistemas estaduais, com escolas de
todos os tipos e graus, estimularia a reprodução
de um sistema escolar organizado em moldes tradicionais
e de base livresca.

1934

(art.5º, XIX), "fixar o plano nacional de educação,
compreensivo do ensino de todos os graus e ramos,
comuns e especializados, organizar e manter" os sistemas
educativos dos Territórios e manter o ensino secundário e
superior no Distrito Federal (art. 150), assim como exercer
"ação supletiva na obra
educativa em todo o País" (art. 150, "d" e "e").

1937

O dever do Estado
para com a educação é colocado em segundo plano, sendolhe atribuída uma função compensatória na oferta escolar
destinada à "infância e à juventude, a que faltarem os
recursos necessários à educação em instituições
particulares" (art. 129). Nesse contexto, o "ensino pré
vocacional e profissional destinado às classes menos
favorecidas" é compreendido como "o primeiro dever do
Estado" em matéria de educação (art. 12

1947

"O ensino primário oficial é gratuito para todos: o ensino oficial ulterior ao primário
sê-lo-á para
quantos provarem falta ou insuficiência de recursos" (art.
168, II).

1967

Constituição de
1967 define a competência da União para legislar sobre
diretrizes e bases da educação nacional (art. 8°, XVII, "q").
São acrescidas atribuições relativas
aos planos nacionais de educação (art. 8°, XIV).

1988

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o enfundamental, de maneira a assegurar
formação básica comum e respeito aos valores cultuartísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, consdisciplina dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental.