Escolas Jurídicas

Moralista

Tem como princípio as leis naturais que o ser humano segue por natureza para vida em sociedade

Contatação e aplicação como metodologia

Jusnaturalismo Grego

Atividade legislativa – parte necessáriado governo da cidade e, dependendo doregime político, as leis eramestabelecidas pelos reis ou pelo povo.

“Os grandes filósofos dodireito”

Aristóteles

Escola Medieval Teologia

O Deus cristão dá ao homem o poderde dominar o mundo e lhe outorgaum código de leis

RELIGIÃO

HANNAHARENDT

Escola do Direito Natural Racional

A verdadeira natureza do homem é a razãoNatural = RacionalInadequado o uso de outras fontes que não arazão humana

a criação da sociedade e SUPERIOR aodireito escrito estabelecido em cada sociedade

HUGO GROTIUS

Positivista

As normas que regulamentam o comportamento social. E que podem ser mutáveis ao passar do tempo

a vontade política como metodologia

JURISPRUDÊNCIA DOS INTERESSES

ponderação de interessesfeita pelo magistrado de acordo com aintenção do legislador

Vontade Política

PHILIPP HECK

ESCOLA HISTÓRICA DO DIREITO

relacionado com a ideia de nacionalidade e com asparticularidades de cada povo

Nasce do Espírito do povo

GUSTAVO HUGO SAVIGNY

ESCOLAMARXISTA DODIREITO

Redução de reprodução da desigualdade social: expressão dos interesses gerais da classe dominante

Karl Marx

Realismo Jurídico

DIREITO É ESTABELECIDOATRAVÉS DE UMA VONTADE POLÍTICA

desloca ointeresse para os órgãos que autorizados emaplicar o direito – O DIREITO EM AÇÃO

ROSCOE POUND