Escolas Jurídicas
Moralista
Tem como princípio as leis naturais que o ser humano segue por natureza para vida em sociedade
Contatação e aplicação como metodologia
Jusnaturalismo Grego
Atividade legislativa – parte necessáriado governo da cidade e, dependendo doregime político, as leis eramestabelecidas pelos reis ou pelo povo.
“Os grandes filósofos dodireito”
Aristóteles
Escola Medieval Teologia
O Deus cristão dá ao homem o poderde dominar o mundo e lhe outorgaum código de leis
RELIGIÃO
HANNAHARENDT
Escola do Direito Natural Racional
A verdadeira natureza do homem é a razãoNatural = RacionalInadequado o uso de outras fontes que não arazão humana
a criação da sociedade e SUPERIOR aodireito escrito estabelecido em cada sociedade
HUGO GROTIUS
Positivista
As normas que regulamentam o comportamento social. E que podem ser mutáveis ao passar do tempo
a vontade política como metodologia
JURISPRUDÊNCIA DOS INTERESSES
ponderação de interessesfeita pelo magistrado de acordo com aintenção do legislador
Vontade Política
PHILIPP HECK
ESCOLA HISTÓRICA DO DIREITO
relacionado com a ideia de nacionalidade e com asparticularidades de cada povo
Nasce do Espírito do povo
GUSTAVO HUGO SAVIGNY
ESCOLAMARXISTA DODIREITO
Redução de reprodução da desigualdade social: expressão dos interesses gerais da classe dominante
Karl Marx
Realismo Jurídico
DIREITO É ESTABELECIDOATRAVÉS DE UMA VONTADE POLÍTICA
desloca ointeresse para os órgãos que autorizados emaplicar o direito – O DIREITO EM AÇÃO
ROSCOE POUND