Especies de lei
HIERARQUIA
Constitucionais
Princípio da constitucionalidade.
Complementares
Como propósito, complementar, explicar e adicionar algo à constituição, deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva Casa Legislativa.
Ordinárias
Complementa as normas constitucionais que não forem regulamentadas por lei complementar, decretos legislativos e resoluções. Deve ser aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos presentes à reunião ou sessão da Casa Legislativa respectiva no dia da votação.
Delegadas
Feitas pelo executivo, mediante delegação expressa do Congresso.
Medidas provisórias
Norma adotada pelo executivo federal em caso de relevância e urgência, com força de lei idêntica as demais leis ordinárias, com vigência de 30 dias, prazo em o CN aprova, rejeita ou cria uma nova lei em sua substituição, não sendo aprovada perde sua vigência
decretos legislativos
Normas aprovadas pelo Congresso, em matérias de sua exclusiva competência, decisões do legislativo sobre assuntos de interesse interno = desligar, subsídios.
decretos regulamentares
São regras criadas pelo executivo (prefeito, governador ou presidente
Sentenças
Lei viva para o caso concreto.
Contratos
Valem paras partes. É lei entre as partes.
OBRIGATORIEDADE
Imperativsa
São as que possuem obrigatoriedade absoluta, mandam, proíbem de modo incondicionado
Imperativas
Toda norma é imperativa (coativa) – a lei “manda”
Proibitivas
Manda ou proíbe que certos atos sejam praticados
Disposititivas
São normas indicativas, se limitam a permitir certos atos.
Permissivas
São de ordem prática para resolver dúvidas ou determinar com maior precisão condutas.
Supletivas
Subsidiárias ou interpretativas, suprem a falta de manifestação da vontade das partes.
SANÇÃO
Leis perfeitas
São aquelas que a sanção consiste na nulidade automática.
Mais Que Perfeitas
A violação causa a nulidade do ato ou o restabelecimento anterior ou ainda a pena.
Menos Que Perfeitas
Quando a ação não acarreta a nulidade ou a anulabilidade do ato, mas tem pena.
Imperfeitas
Não são dotadas de sanção, sua violação não acarreta nulidade, são leis orientativas ( 14º salário - participação dos empregados nos lucros das empresas
ESFERA DE PODER
Federais
União ou seus órgãos
Estaduais
Órgãos federados
Municipais
Leis orgânicas dos municípios
NATUREZA
Substantivas
As que definem as relações jurídicas e criam direitos; (códigos civil, penal, comercial...)
Adjetivas
regulam o modo ou o processo/procedimento para fazer cumprir as leis.
APLICAÇÃO
Auto-Aplicáveis
Se bastam em si, possuem todos os requisitos para a vigência imediata e no prazo legal
Dependentes
Exigem complementação, não se bastam trazem em si a exigência regulamentativa (art. 7º inciso XI da CF).
SISTEMATIZAÇÃO
Esparsas
Editadas isoladamente (falência, inquilinato)
Codificadas
Corpo orgânico de normas sobre determinado assunto, tendência moderna do direito que vem desde o código de Napoleão em 1804
Consolidação
Reúne várias leis sobre uma mesma matéria = CLT