Especies de lei

HIERARQUIA

Constitucionais

Princípio da constitucionalidade.

Complementares

Como propósito, complementar, explicar e adicionar algo à constituição, deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva Casa Legislativa.

Ordinárias

Complementa as normas constitucionais que não forem regulamentadas por lei complementar, decretos legislativos e resoluções. Deve ser aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos presentes à reunião ou sessão da Casa Legislativa respectiva no dia da votação.

Delegadas

Feitas pelo executivo, mediante delegação expressa do Congresso.

Medidas provisórias

Norma adotada pelo executivo federal em caso de relevância e urgência, com força de lei idêntica as demais leis ordinárias, com vigência de 30 dias, prazo em o CN aprova, rejeita ou cria uma nova lei em sua substituição, não sendo aprovada perde sua vigência

decretos legislativos

Normas aprovadas pelo Congresso, em matérias de sua exclusiva competência, decisões do legislativo sobre assuntos de interesse interno = desligar, subsídios.

decretos regulamentares

São regras criadas pelo executivo (prefeito, governador ou presidente

Sentenças

Lei viva para o caso concreto.

Contratos

Valem paras partes. É lei entre as partes.

OBRIGATORIEDADE

Imperativsa

São as que possuem obrigatoriedade absoluta, mandam, proíbem de modo incondicionado

Imperativas

Toda norma é imperativa (coativa) – a lei “manda”

Proibitivas

Manda ou proíbe que certos atos sejam praticados

Disposititivas

São normas indicativas, se limitam a permitir certos atos.

Permissivas

São de ordem prática para resolver dúvidas ou determinar com maior precisão condutas.

Supletivas

Subsidiárias ou interpretativas, suprem a falta de manifestação da vontade das partes.

SANÇÃO

Leis perfeitas

São aquelas que a sanção consiste na nulidade automática.

Mais Que Perfeitas

A violação causa a nulidade do ato ou o restabelecimento anterior ou ainda a pena.

Menos Que Perfeitas

Quando a ação não acarreta a nulidade ou a anulabilidade do ato, mas tem pena.

Imperfeitas

Não são dotadas de sanção, sua violação não acarreta nulidade, são leis orientativas ( 14º salário - participação dos empregados nos lucros das empresas

ESFERA DE PODER

Federais

União ou seus órgãos

Estaduais

Órgãos federados

Municipais

Leis orgânicas dos municípios

NATUREZA

Substantivas

As que definem as relações jurídicas e criam direitos; (códigos civil, penal, comercial...)

Adjetivas

regulam o modo ou o processo/procedimento para fazer cumprir as leis.

APLICAÇÃO

Auto-Aplicáveis

Se bastam em si, possuem todos os requisitos para a vigência imediata e no prazo legal

Dependentes

Exigem complementação, não se bastam trazem em si a exigência regulamentativa (art. 7º inciso XI da CF).

SISTEMATIZAÇÃO

Esparsas

Editadas isoladamente (falência, inquilinato)

Codificadas

Corpo orgânico de normas sobre determinado assunto, tendência moderna do direito que vem desde o código de Napoleão em 1804

Consolidação

Reúne várias leis sobre uma mesma matéria = CLT