JUSTIÇA RESTAURATIVA

Conceito

Aquela nas quais vítimas, ofensores e, quando apropriado, outros indivíduos ou membros da comunidade, afetados pelo crime, participam juntos e ativamente na resolução das questões provocadas pelo crime.

Geralmente com a ajuda de um facilitador (mediador).

Finalidade

Eficiência à coibição do crime.

Aperfeiçoamento do funcionamento da justiça formal.

Aprimoramento institucional dos órgãos estatais na tarefa de lidar com o ato infracional.

Acréscimo de eficiência e de humanidade à Justiça Penal.

Princípios

corresponsabilidade

reparação dos danos

informalidade

voluntariedade

imparcialidade

participação

confidencialidade

empoderamento

urbanidade

consensualidade

celeridade

atendimento às necessidades de todos os envolvidos

Modalidades

a) mediação vítima-ofensor

Composta pela vítima, ofensor
e facilitador

b) conferência

A distribuição de papeis caberá
ao facilitador

c) círculos de diálogo

Encontros entre os principais interessados, com a participação voluntária de outros membros da comunidade interessada

d) círculos decisórios

A autoridade judicial e representante do MP podem participar como membros da comunidade; cabendo ao magistrado prolatar sentença em consonância com o consensuado no círculo

Paradigmas Preponderantes

Autononia

Não hierarquia

Protagonismo Voluntário

Complementariedade crítica

Resultados Restaurativos

Acordos

Reparação do dano

Restituição de algum bem

Prestação de serviços à comunidade.

Legislação

Resolução 225/2016 CNJ