JUSTIÇA RESTAURATIVA
Conceito
Aquela nas quais vítimas, ofensores e, quando apropriado, outros indivíduos ou membros da comunidade, afetados pelo crime, participam juntos e ativamente na resolução das questões provocadas pelo crime.
Geralmente com a ajuda de um facilitador (mediador).
Finalidade
Eficiência à coibição do crime.
Aperfeiçoamento do funcionamento da justiça formal.
Aprimoramento institucional dos órgãos estatais na tarefa de lidar com o ato infracional.
Acréscimo de eficiência e de humanidade à Justiça Penal.
Princípios
corresponsabilidade
reparação dos danos
informalidade
voluntariedade
imparcialidade
participação
confidencialidade
empoderamento
urbanidade
consensualidade
celeridade
atendimento às necessidades de todos os envolvidos
Modalidades
a) mediação vítima-ofensor
Composta pela vítima, ofensor
e facilitador
b) conferência
A distribuição de papeis caberá
ao facilitador
c) círculos de diálogo
Encontros entre os principais interessados, com a participação voluntária de outros membros da comunidade interessada
d) círculos decisórios
A autoridade judicial e representante do MP podem participar como membros da comunidade; cabendo ao magistrado prolatar sentença em consonância com o consensuado no círculo
Paradigmas Preponderantes
Autononia
Não hierarquia
Protagonismo Voluntário
Complementariedade crítica
Resultados Restaurativos
Acordos
Reparação do dano
Restituição de algum bem
Prestação de serviços à comunidade.
Legislação
Resolução 225/2016 CNJ