LDB

É a legislação que define e regulamenta o sistema educacional brasileiro, seja ele público ou privado.

Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensimo médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

O currículo é conceituado como a proposta de ação educativa constituída pela seleção de conhecimentos construídos pela sociedade, expressando-se por práticas escolares que se desdobram em torno de conhecimentos relevantes e pertinentes, permeados pelas relações sociais, articulando vivências e saberes do estudantes e contribuindo para o desenvolvimento de suas identidades e condições cognitivas e socioemocionais.

Esta Lei desciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

A educação básica é um direito universal e o alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude.

A educação, é um dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Esta Lei disciplina a educação escolar.

O ensino será ministrado nos seguintes princípios:

Por meio do ensino e instituições próprias;

Inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana;

Igualdade e condições para permanência e acesso a escola;

Garantia do ensino público em estabelecimentos oficiais.

Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

Valorização do profissional da educação escolar.

CNE/CEB n° 7/2010 Art.1° define que a educação básica é um direito de toda pessoa, e a mesma deve ter pleno desenvolvimento, a preparação para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.

CNE/CP n°2 ,20 de dezembro de 2019- Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a formação Inicial de Professores da Educação Básica