Normas Regulamentadoras

NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Estabelece medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Estabelece normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Estabelecer condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas.

NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Obriga à elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais.

NR 8 - Edificações

Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalhem.

NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Estabelece exames médicos obrigatórios para as empresas.

Exame admissional, Exame periódico, Retorno ao trabalho, Mudança de função, Demissional e outros exames complementares dependendo do emprego.

NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, os EPI adequados ao risco do trabalho, a fim de resguardar a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhadores.

NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Todas organizações com empregados regidos pela CLT, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA.

A CIPA é composta por um representante da empresa e representantes dos empregados.

NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Impões às organizações que possuem empregados regidos pela CLT, manter Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física e mental do empregado no local de trabalho.

NR 3 - Embargo ou Interdição

Trata-se de medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que possa causar acidente ou doença eminente com lesão grave à integridade física do trabalhador.

A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento.

NR 2 - Inspeção Prévia

Revogada.

NR 1 - Disposições Gerais

Nessa norma é determinada que seja de observância obrigatória para organizações com empregados regidos pela CLT.

O que são as NR's?

Conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho.

São obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores.

Tendo como objetivo de garantir trabalho seguro e sadio.

Quando foi criado?

As primeiras normas foram publicadas em 8 de junho de 1978 pela portaria MTb nº3.214.

Na sua criação, em 1978, foram criadas 28 normas, porém atualmente existem 37 normas aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem as elabora?

Atualmente a elaboração e a revisão das normas é feita pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

A Comissão Tripartite Partidária Permanente é a instância de discussão para construção e atualização das normas.

Onde são aplicadas?

Organizações que possuem empregados regidos pela CLT.

Empresas privadas.

Empresas públicas.

Órgãos públicos de administração direta e indireta.

Órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário.

Para criação de uma NR é observada as seguintes necessidades:

Demandas da sociedade;

Necessidades apontadas pela inspeção do trabalho;

Compromissos internacionais;

Estatísticas de acidentes e doenças.

O processo para criação de uma NR precisa seguir alguns passos:

Definição dos temas a serem discutidos;

Elaboração do texto técnico básico;

Publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União;

Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite;

Aprovação e publicação da Norma no DOU.

Referências

Normas Regulamentadoras (NRs) – O que são e como surgiram? 2017. Disponível em: https://betaeducacao.com.br/normas-regulamentadoras-nrs-o-que-e/. Acesso em: 07 jul. 2021.

NESTOR NETO,. Resumo das Normas Regulamentadoras NRs. Disponível em: https://segurancadotrabalhonwn.com/resumo-das-normas-regulamentadoras-nrs/. Acesso em: 07 jul. 2021.

BORGES, Gustavo Nardelli. Resumo das Normas Regulamentadoras. 2019. Disponível em: https://gustavonardelliborges.jusbrasil.com.br/artigos/752449457/resumo-das-normas-regulamentadoras. Acesso em: 10 jul. 2021.

NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

Apresenta requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento, quanto à instalação, inspeção, operação e manutenção.

NR 14 - Fornos

Determina recomendações de utilização, instalação, manutenção e construção de fornos industriais em ambientes de trabalho.

NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

O termo insalubridade é usado para definir o trabalho em um ambiente hostil á saúde.

São classificadas as circunstâncias, os limites de tolerância, entre muitas outras especificações sobre:

Ruído contínuo ou intermitente;

Ruídos de impacto;

Exposição ao calor;

Radiações ionizantes;

Trabalho sob condições hiperbáricas;

Radiações não ionizantes;

Vibração;

Frio;

Umidade;

Agentes químicos;

Poeiras minerais;

Benzeno;

Agentes biológicos.

NR 16 - Atividades e Operações Perigosas

Normatiza um adicional de 30% sobre o salário para o trabalho que exerce sua atividade em situação perigosa.

A atividade é considerada perigosa quanto tem potencial para causar dano imediato ao trabalhador.

NR 17 - Ergonomia

Ajusta parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a realização de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

NR 19 - Explosivos

Determina parâmetros para o depósito, manuseio e armazenagem de explosivos.

NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Determina requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Entende-se como líquido combustível como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC.

NR 21 - Trabalhos a Céu Aberto

Estabelece que nos trabalhos realizados a céu aberto é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries como insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes.

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NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Estabelece normas para a segurança dos trabalhadores indústria da mineração. Objetivando a busca permanente por um ambiente de trabalho seguro.

Cabe ao ao Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o programa de controle médico e saúde ocupacional.

NR 23 - Proteção contra Incêndios

Todas as empresas devem possuir proteção contra incêndio, saídas para retirada de pessoal em serviço e/ou público, pessoal treinado e equipamentos.

NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Decreta condições sanitárias e de conforto em locais como instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e refeitórios.

NR 25 - Resíduos Industriais

Trata da eliminação dos resíduos gasosos, sólidos, líquidos de alta toxidade, periculosidade, risco biológico, radioativo, relativos ao trabalho.

Busca evitar acidentes como o que aconteceu no caso césio em Goiás.

NR 26 - Sinalização de Segurança

Objetivo de fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases advertindo contra riscos.

NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho

Revogada.

NR 28 - Fiscalização e penalidades

Estabelece os critérios a serem adotados pela fiscalização do trabalho quando da aplicação de penalidades pecuniárias, critérios que devem ser aplicados durante a visita do agente fiscal do trabalho e a interdição de locais de trabalho ou estabelecimentos.

NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitando os primeiros socorros a acidentados, para alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário.

NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Estabelece os preceitos a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento de quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Entende-se por serviços dessa natureza aqueles prestados em qualquer edificação destinada à assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, pesquisa e ensino em saúde, não importando o nível de complexidade.

NR 33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

Estabelece requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o controle dos riscos existentes.

Entende-se por espaço confinado qualquer área não projetada para ocupação humana, que tenha meios limitados de entrada e saída.

NR 34 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval

Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.

NR 35 - Trabalho em Altura

Estabelece requisitos mínimos para o trabalho em altura.

Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda.

NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

Essa norma deve aplicada em consonância com as demais NR's em especial a NR-17 Ergonomia.

NR 37 - Segurança e Saúde em plataformas de petróleo

Estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.

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