Organização da Justiça do Trabalho
TST
27 Ministros
+35 -65 anos
Senado aprova / PR Nomeia
1/5
3 ADV +10 anos atividade profissional
3 MPT + 10 anos efetivo exercício
os demais (21), juízes TRT's
indicados pelo TST - Lista tríplice
Composição Res. 908/2002
Tribunal Pleno
Seção Administrativa
Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)
Seção Especializada em Dissídios Individuais
Subseção 1 (SDI1)
Subseção 2 (SDI2)
Turmas (6)
Funcionam junto ao TST
ENFAMT
regulametar cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira
CSJT
Órgão central do sistema, decisões com efeito vinculante
Supervisão: Adm; Orç; Fin e Pat da Justiça do Trabalho
TRT's
Mínimo 7 Juízes
+30 -65 anos
nomeados pelo PR
1/5
ADV +10
MPT +10
Demais - promoção Juízes do Trabalho
Antigüidade e Merecimento
Na apuração de antigüidade
recusar o +antigo
voto 2/3 dos membros
Na Lista de Merecimento
obrigatória promoção
3x consecutivas ou 5 alternadas
Justiça Itinerante
realização de audiências e demais funções
limites territoriais da respectiva jurisdição
servindo-se de equipamentos públicos e comunitários
Funciona Descentralizadamente
constituindo câmaras regionais
assegurar pleno acesso em todas as fases do processo
Juízes do Trabalho
Juntas de Conciliação e Julgamento
EC 24/99
Varas do Trabalho
Onde não tiver
atribuição do Juiz de Direito
recurso para respectivo TRT
650 CLT
Lei 10.770/2003
Cabe ao TRT
alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho
Entre 25 e 65 anos
Mín. 3 anos atividade jurídica