ORGANIZAÇÃO

r

sede: Belémtratamento: egrégio

COMPOSIÇÃO

r

art. 94, CF.O AUMENTO DO N° DE DESEMBARGADORES DEPENDERÁ DE PROPOSTA DO TRIBUNAL PLENO DE ACORDO COM OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS.

(30) DESEMBARGADORES

r

O PRAZO PARA A POSSE É DE 30 DIAS, CONTADO S DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PODENDO SER PRORROGADO, POR IGUAL PRAZO, PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL.Tratamento: Excelência

(24) JUIZES DE ÚLTIMA ENTRÂNCIA

r

POR MERECIMENTO E ANTIGÜIDADE, ALTERNADAMENTE.

MERECIMENTO

r

CADA DESEMBARGADOR VOTARÁ EM TRÊS NOMES E A LISTA SERÁ ORGANIZADA DE ACORDO COM A ORDEM DECRESCENTE DE VOTAÇÃO, CONSIDERANDO CLASSIFICADO OS JUIZES QUE OBTIVEREM O MAIOR NÚMERO DE VOTOS, ACIMA DA METADE DOS DESEMBARGADORES, PROCEDENDO-SE TANTOS ESCRUTÍNEOS QUANTOS FOREM NECESSÁRIOS À FORMAÇÃO DA LISTA, DEVENDO A ESCOLHA RECAIR NO MAIS VOTADO ENTRE OS COMPONENTES DA LISTA; HAVENDO EMPATE NO MAIS ANTIGO NA ENTRÂNCIA, PERSISTINDO O EMPATE, NO MAIS IDOSO.

ANTIGÜIDADE

r

SERÁ SUBMETIDO À VOTAÇÃO O NOME DO JUIZ MAIS ANTIGO DA LISTA DE ANTIGÜIDADE DA ÚLTIMA ENTRÂNCIA, SENDO CONSIDERADO ELEITO, SE NÃO FOR RECUSADO POR VOTO FUNDAMENTADO DE DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO, CONFORME PROCEDIMENTO PRÓPRIO E ASSEGURADA AMPLA DEFESA, REPETINDO-SE A VOTAÇÃO ATÉ FIXAR-SE A INDICAÇÃO.

(6) QUINTO CONSTITUCIONAL

r

O TRIBUNAL PLENO FORMARÁ A LISTA TRÍPLICE, MEDIANTE A ESCOLHA ATRAVÉS DE ESCRUTÍNIO SECRETO, DOS INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA, PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES.

ADVOGADOS (OAB)

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ÓRGÃOS DE JULGAMENTO

r

Qualquer desses órgãos poderá ser convocado extraordinariamente por edital, expedido pelo respectivo presidente, com 48 horas de antecedência, com indicação dos feitos a serem julgados, sendo obrigatória a convocação, sempre que, em duas sessões consecutivas, não for esgotada a pauta de julgamento.

TRIBUNAL PLENO

r

Funcionará com dois terços (2/3) de seus membros, ou com a maioria absoluta, conforme o caso, sendo substituídos os Desembargadores impedidos ou licenciados.

(4) SESSÕES ORDINÁRIAS POR MÊS

CONSELHO DE MAGISTRATURA

2ª E 4ª QUARTAS-FEIRAS

CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

SEGUNDAS-FEIRAS

(12) DESEMBARGADORES

r

Funcionando com o mínimo de (7) membros no julgamento dos feitos de sua competência

PRESIDENTE

r

Vice-Presidente do Tribunal

ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES

PROCESSAR EJULGAR

ORIGINARIAMENTE

Os pedidos de HC e MS, quandoo constrangimento provier de

Secretário de Estado

Juízes em geral

Câmaras Criminais Isoladas

Comandante Geral da Polícia Militar do Estado

r

crimes:militaresresponsabilidade

Juízes Militares dos Conselhos

r

crime:de responsabilidade

Auditor

r

crimes:comunsresponsabilidade

os Prefeitos Municipais nos crimes comuns e de responsabilidade

r

o relator pode delegar a realização do interrogatório ou de outro ato de instrução ao Juiz de Direito com competência territorial no local de cumprimento da Carta de Ordem ou a um dos Juízes Instrutores designados pelo TJ.

revisões criminais

Reclamações contra atos pertinentes à execução de seus acórdãos

Embargos de Declaração opostos aos seus acórdãos

Embargos Infringentes opostos a acórdãos das Câmaras Isoladas

EXECUTAR

suas decisões, podendo delegar a inferior instância a prática de atos não decisórios

DECIDIR

perda do posto e da patente dos oficiais

graduação das praças da PM e Bombeiros

CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

TERÇAS-FEIRAS

(14) DESEMBARGADORES

r

Funcionando com o mínimo de nove membros, no julgamento dos feitos e recursos de sua competência

PRESIDENTE

r

Vice-Presidente do Tribunal

CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS

r

Presididas por um de seus membros, escolhidos anualmenteFuncionarão com a presença de (3) julgadores nos feitos e recursos de sua competÊncia

SEGUNDAS-FEIRAS

(4) DESEMBARGADORES

SEGUNDAS-FEIRAS

(4) DESEMBARGADORES

QUINTAS-FEIRAS

(5) DESEMBARGADORES

QUINTAS-FEIRAS

(4) DESEMBARGADORES

CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS

r

Presididas por um de seus membros, escolhido anualmenteFuncionarão com a presença de três julgadoresnos feitos e recursos de sua competÊncia

TERÇAS-FEIRAS

(3) DESEMBARGADORES

TERÇAS-FEIRAS

(3) DESEMBARGADORES

QUINTAS-FEIRAS

(3) DESEMBARGADORES

QUINTAS-FEIRAS

(3) DESEMBARGADORES

ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES

JULGAR

RECURSOS

decisões dos juízes criminais

decisões dos Tribunais do Júri

decisões dos Conselhos da Justiça Militar

HC julgados pelos juízes de 1ª instância

Subtopic

Embargos de Declaração opostos aos seus acórdãos

Reclamações contra atos pertinentes à execução de seus acórdãos

as Cartas Testemunháveis

Subtopic

Subtopic

EXECUTAR

as suas decisões, podendo delegar a juízes de inferior instância a prática de atos não dicisórios

Eleições

r

Maioria absoluta dos votos dos presentesocorrerá em sessão do Tribuanl Pleno convocada para segunda quinzena de dezembro

DESEMBARGADORES

r

Se nenhum dos Desembargadores obtiver essa maioria, proceder-se-á segundo escrutínio entre os dois mais votados. Em caso de empate, considerar-se-á eleito o que for mais antigo dentre eles no Tribunal

PRESIDENTE

ESCOLHA DOS MEMBROS EFETIVOSDAS COMISSÕES PERMANENTES

r

Serão escolhidos, pelo novo Presidente, para mandato de 2 anos, permitida a recondução

VICE-PRESIDENTE

CORREGEDORES DE JUSTIÇA

CONSELHO DE MAGISTRATURA