Organização do TST
Funções do Vice-Presidente
Substituição
Conciliaçao
sentença normativa
Ex.: Dissídios coletivos
o VP chama
representante dos trabalhadores
representante dos patrões
se houver acordo
a Seção de Dissidios Coletivos homologa
se não huver acordo
a SDC julga o processo
Admissão de Recurso Extraordinário (RE)
Caminhos processuais
1 - Grau de Recurso Extraordinário
1a. Instância
processo
recurso ordinario
sobe para o TRT
2a. Instancia
recurso de revista
Se o TRT não der provimento
sobe para o TST
Tramita nas TURMAS
Quanto a causa começa na 1a. instância só tem como subir para o TST através do recurso de revista
2 - Grau de Recurso / Grau Recursal Ordinário
Não existe 1a. Instância
2a. Instância
causa começa no TRT
recurso ordinário
sobe para o TST
TST
3 - Grau Originário
TST
causa começa no TST
causas originárias (de competência originaria)
4 - Recurso Extraordinário
Em todos os casos
a causa pode subir para o STF
o recurso que faz com que a causa se eleve ao STF é chamada
Recurso Extraordinário
5 -
Existe uma possibilidade da causa sair do TRT e ir direto para o STF
Assunto da aula 5
6 -
Apenas nos juizados especiais existe a possibilidade da causa sair da primeira instância e ir direto para o STF
Lei 9.099/95
Em todas as instâncias cabem
Juízo de Admissibilidade
se for provido
sobe para a instância superior
se negado
pode-se entrar com Agravo de Instrumento na instância imediatamente superior
se provido
sobe para a instância superior como Recurso Convertido
se não provido
transita em julgado na instância atual
Recurso extraordinário
Art 69 - Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar, conciliar e julgar na forma da lei, em grau originário ou recursal ordinário ou extraordinário, as demandas individuais e os dissidios coletivos entre trabalhadores e empregadores que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais, os conflitos de direito sindical, bem assim outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho e os litÃgios relativos ao cumprimento de suas próprias decisões, de laudos arbitrais e de convenções de acordos coletivos.
Juizo de Admissão (de admissibilidade)
confere 35 requisitos
se todos estiverem OK
o VP admite o recurso
faz a remessa
se no entendimento do VP acontecerem falhas
não admite o recurso
ele tranca o recurso
neste caso, os advogados podem tentar no STF
agravo de instrumento
refere-se a admissibilidade
é posto diretamente no STF
o agravo pode ser
provido
Avocatória
o processo é avocado para o STF
quando o recurso extraordinário é avocado ele sobe como RECURSO EXTRAORDINÃRIO CONVERTIDO
desprovido
Trânsito em Julgado no TST
Pois o processo nem sai de lá
#agravo
agravo regimental
Teoria Geral da Organização do TST
Comissões Permanentes
Comissão de RI
Atualização do Regimento qdo necessário
Parecer
Quando for necessário elaborar parecer de assuntos regimentais
Comissão de Jurisprudência e precedentes normativos
Divulgação
1a. Instância
TRTs
pode mandar para a Comissão de Documentação
para publicação na revista
para os meios acadêmicos
revistas especializadas
OAB
Associações
etc.
Sistematização
estudar a sistematização
se o assunto é pacífico
Súmulas
propor a criação de súmulas
ao plenário
Reunião 15/15
QUINZENAL
Só a de jurisprudência. Para as demais o Regimento não traz nada que defina
o VP pode atuar como conselheiro na comissão de Jurisprudência
porque?
Primeiramente por causa da Antiguidade
porque ele é quem faz o Juizo de Admissibilidade
está mais por dentro das jurisprudências do STF
Ele vai pensar a jurisprudência pela ótica do STF
Se a comissão de Jurisprudência e precedentes normativos verificar que determinado assunto é pacÃfico ela vai propor a criação de uma súmula ao pleno judicial
Se a comissão de Jurisprudência detectar divergências de entendimento entre a SDI 1 e a SDI 2 deverá sugerir procedimento de unificação de jurisprudência perante o SDI
Se houver divergências entre turmas, essa divergência deverá ser resolvida pela SDI 1
é possÃvel que uma decisão de um juiz de 1a. instância traga argumentos para que o TST reveja o assunto e cancele a súmula
mas se o argumento não foi suficiente, a decisão do juiz de 1a. é ca
Comissão documentação
Revista
Feita pelo próprio Tribunal
Impressa na Gráfica do TST
a comissão é a editora da revista
Biblioteca
a mais completa e atualizada do país
Gestão
faz a classificação
cuida das tabelas de temporalidade
libera jurisprudência do Tribunal para editoras privadas especializadas
etc.
Repositório
são revistas comerciais que publicam assuntos da área
ex: Justilex, LTR
As revistas privadas só podem publicar decisões do TST após autorização da comissão
Documentação Eletrônica
Lei 11.416/06 - Lei de procedimentos eletrônicos na Justiça
Cada comissão possui
3 titulares
1 suplente
TODOS Ministros
Devem ser formadas na primeira sessão após a posse do PVC
a cada 2 anos
Ministro não pode acumular função em mais de uma Comissão
o Ministro PODE ser redesignado/reeleito para a mesma comissão
PVC nao pode participar das comissões
mas o VP pode atuar como conselheiro na comissão de Jurisprudência
Art 49 - As comissões permanentes colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal e são compostas por Ministros designados pelo Tribunal Pleno na primeira sessão subsequente à posse dos Membros da Direção
Art 70 - Compete ao Tribunal Pleno dar posse aos membros eleitos para os cargos de Direção aos Ministros nomeados para o Tribunal e:
em matéria administrativa
a) eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, os Membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho e os das Comissões previstas neste Regimento;
Quórum
Maioria Absoluta
14 votos
Pleno Judicial
Maioria ABS
Quorum
Presença
Res 1260/07
16
Res 1265/07
14
Editada em 14/11/07
APÓS O EDITAL
CF
Controle de Constitucionalidade
Controle Difuso
inter partes
pode-se suscitar (argumentar sobre a constitucionalidade de uma lei), no TST
em qualquer órgão
em qualquer tempo
pois o concentrado só o STF pode fazer
Reserva de Plenário
Representa a competência exclusiva do pleno judicial ou do Conselho Especial, se houver, para o julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade em tese sobre um caso concreto.
Súmula
proposta pela Comissão de Jurisprudência e precedentes normativos
Reclamação
Dúvidas com relação a ser de competência do TST ou de outro Tribunal
se for do TST, o tribunal avoca
quem resolve é o pleno
medida judicial que vai discutir a competência da justiça do Trabalho
# coflito de competência na SDC
discutir se a cmopetência é de um TRT ou de outro TRT
o TST resolve
e declara um tribunal competente
# conflito de competência na SDI 2
discutir se a competência é do TRT ou de um juiz do trabalho
dúvida sobre instância
primeira instância
Juiz do Trabalho
segunda instância
TRT
o TST resolve
e declara um tribunal ou juiz competente
MS/OR
Julgar mandado de segurança originário
O que está sendo questionado aqui é uma decisão dos Ministros que violou direito lÃquido e certo
Concurso
Recursos de concurso público para juiz
Res 126/07
22/11/2007
APÓS O EDITAL
Cria o Conselho Especial
integrado pelos 7 ministros mais antigos + 7 eleitos
Em obediência à CF/88
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princÃpios:
XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituÃdo órgão especial, com o mÃnimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercÃcio das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigÃŒidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
Pleno Adm
Eleger o PVC
Aprovar as emendas e atos do RI propostos pela comissão de RI
Art 304 - Os atos de competência do Tribunal Pleno, de natureza regimental, obedecem à seguinte nomemclatura:
I - Emenda Regimental, que introduz modificações no texto; e
II - Ato Regimental, que suprime e/ou acrescenta dispositivos
Leis
Sempre que leis de interesse da Justiça do Trabalho forem elaboradas, o Pleno Adm pode fazer pareceres sobre isso
O pleno discute o projeto de lei
Quem encaminha o projeto de lei é o Presidente
protocola-se na Câmara dos Deputados
TRT
24 regiões
Quem altera (cria/reduz) é o pleno adm
Cargos/FC
Criar cargos e funções
A proposta é do TST (do pleno)
Manda para a Camara
Convocado
Convocação de juíz do TRT
RH
Administra
Organograma
Existem 2 tipos de dissidios no direito trabalhista
Jurídico
O dissídio coletivo é jurídico
Vai para a SDC
Econômico
Dissídio individual é econômico
Vai para a SDI
Pleno
Composição
27 ministros
Funcionamento
16 ministros
subdivide-se em
Pleno Judicante
Agora chamado de Conselho Judicial,
Resolução saiu após o edital
Competência
MS
Contra decisão de 24 ministros e do presidente
e o Vice + o Corregedor?
da decisão do Vice não cabe MS
cabe Agravo de Instrumento
da decisão do Corregedor não cabe MS
Cabe Agravo Regimental
Pleno Administrativo
SDC
Sessão de dissídios coletivos
Composição
9 ministros
PVC
+ 6 mais antigos
Funcionamento
6 ministros
Competências:
DC
Dissídio Coletivo
para se caracterizar:
1) Conflito entre sindicatos
ex.: Sindicado dos patrões x sindicato dos empregados
2) ambos tem que tentar uma autocomposição
processo de resolução de conflito sem intervenção de terceiros
3) se não resolver
tentam uma heterocomposição
processo de resolução de conflito com um conciliador
No TST, a competência para conciliação é do VicePresidente
havendo acordo
apesar do Vice ser o conciliador
o SDC homologa
4) se não resolver
Configura-se o Dissídio Coletivo
5) quando a SDC resolve o conflito a decisão chama-se
Sentença Normativa
apesar de dar uma idéia de 1a. instância
Homologa
acordos de conciliação de dissidios intermediados pelo conciliador VP
Ação Rescisória
Conceito
Medida judicial originária que tem por objetivo desconstituir a coisa julgada desde que o pedido seja feito em dois anos após o trânsito em julgado.
Chada de Ação Rescisória Própria
só julga ações rescisórias próprias
só de Dissídio Coletivo
Conflito de Competência
à uma divergência interna entre órgãos da justiça do trabalho no que tange a dúvidas sobre o grau de jurisdição relativamente às suas competências.
Quando a dúvida ocorre entre TRTs a SDC julga
Greve
Recurso Ordinário
é a causa em grau recursal ordinário
asceu no TRT e subiu para o TST
para ir ao SDC o assunto é Dissídio Coletivo
Embargos Infringentes
só quando a decisão não for unânime
É um tipo de recurso
Diverência externa
Todos os tribunais tem
equipe nível 2
SDC
equipe nível 1
turma
O embargo infringente é o elevador da causa da turma para o SDC
Divergência interna (originário)
os próprios ministros do SDC podem rever seus julgados
SDI Pleno
Sessão de dissídios individuais
= pleno
Composição
27 ministros
Funcionamento
16 ministros
subdivide-se em
SDI 1
Subseção de dissídios coletivos 1
Composição
PVC
+ 1 rep de cada turma (pref. o presid)
= 8
+ quantos sobrarem da formação da SDI 2
hoje = 8
Competências:
Divergências
Divergências entre Turmas
Embargos
SDI 2
Subseção de dissídios coletivos 1
Composição
PVC
+ 8 rep de cada turma
Total = 11
Competências:
Ação Rescisória
Chamada de Ação Rescisória imprópria
Julga rescisórias
próprias
das turmas
Mandado de Segurança
de seus próprios membros (todos)
em dissídio indivitual
inclusive o PVC
Conflitos de Competência
se envolver regional x juiz de 1a. instância
Quem julga é a SDI
se a dúvida for entre juízes de regiões diferentes
Quem julga é a SDI
importante
se a dúvida for dentro de uma mesma região, o TRT resolve
Recurso Ordinário
para ir ao SDI2 o assunto é Dissídio Individual
AG/D
Turmas
8 turmas
3 ministros cada
o PVC não participa da Turma
Competências:
RR
AG/D
Competências:
Divergências
entre as SDIs
SDI 1
SDI 2
Competências Comuns:
Agravo Regimental
de todos os seus membros
Embargos de Declaração
Quando houver problemas de redação,
obscuridade
etc
Homologação de Acordos
Ação Cautelar
protege direito a futuro
ex.: numa greve, evitar o corte de salários (ameaça do patrão)
Restauração de Autos
Papel do Corregedor
acumula as fuções de
corregedor
no âmbito do TST
corregedor geral
no âmbito de toda a justiça do trabalho
Fiscal
Reclamação
é uma espécie de Ouvidoria
"queixas"
na hipótese da causa não ter solução jurídica o corregedor recebe e manda para o plenário
# da reclamação da competência do pleno judicial
medida judicial que vai discutir a competência da justiça do Trabalho
Tarefas indelegáveis
Disciplina
O corregedor é quem abre o processo disciplicar de TODOS
desde a secretaria, a 1a. instância, até os Ministros
(Normas)
Lei 9784/99
diz que toda competência exclusiva ou normativa é indelegável
O corregedor elabora
a palavra final é do pelário
Info
Convocado
quando o ministro fica ausente do tribunal por mais de 30 dias, convoca-se Juiz do TRT
para convocar esse juiz é preciso fazer uma investigação
social de toda a vida do Juiz
da produtividade
etc..
o corregedor funciona como um serviço secredo do tribuanal
tem informações privilegiadas
é possível que o corregedor possa até quebrar o sigilo bancário do Juiz
Lista
para formar as listas pra as vagas
o corregedor faz toda a investigação
Agravo
quando o corregedor toma decisões os alvos dessas decisões podem entrar com recursoÂ
agravo regimental
quem recebe o agravo é o corregidor
se o corregedor aceitar o agravo e reconsiderar a decisão, está tudo finalizado
se o corregedor não aceitar, ele tem a obrigação regimental de levar o agravo ao julgamento em plenário
pleno # plenário
pleno
a figura dos ministros
as pessoas
plenário
local onde se reunem
juiz # Juiz
juiz
juiz natural
os Ministros do TST
Juiz
Juiz do TRT
cargo exclusivo de magistrados que atuam nos TRTs
seção # sessão
seção
Equipe
órgão judicante
sessão
reunião
Quorum de abertura
mínimo 16 ministros
Importante:
Ex: Para declarar aposentadoria de ministro por interesse público
Processo disciplinar
Quórum - 2/3 = 18
Pode-se abrir a sessão mas não pode votar essa pauta
resolução 1260/07
08/outrubro/07
saiu antes da prova
Votação
Decisão
Maioria Absoluta
a base não é de presentes
a base é a maioria absoluta do total de membros
Acórdão
Maioria dos presentes
Declarar aposentadoria de ministro por interesse público
Processo disciplinar
Quórum - 2/3 = 18
Teoria dos Quórums
Quórum Qualificado
pode ser
2/3
adotado pelo TST
2/3 * 27 = 18
3/5
sempre sobre o total de MEMBROS
Maioria Absoluta
Sempre sobre o total de MEMBROS
pleno do TST
membros = 27
maioria absoluta = 14
SDC
membros = 9
Maioria absoluta = 5
Maioria absoluta do momento
só pra formar listas
se tenho uma vaga aberta
membros=26
maioria absoluta=14
se tenho duas vagas abertas
membros=25
maioria absoluta=13
Maioria Simples (relativa)
dos presentes
Método de cálculo
despreza-se a parte fracionária
soma-se 1
Súmula # Enunciado
súmula
entendimento pacificado
serve como irientação para as decisões do tribunal
Diferente de súmula vinculante
Mas tem um efeito orientador bastante contundente
Uma decisão contrária a uma súmula pode ser anulada imediatamente
é como se fosse uma super jurisprudência
enunciado
é a frase da súmula
a redação da súmula
Ex.: todo trabalhador com carteira assinada em Fev/2004 tem direito a ....
no passado o TST tinha mania de dizer que é a mesma coisa ... mas não é