SEGURADO FACULTATIVO
ASPECTOS GERAIS
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FILIAÇÃO
Só gera efeitos a partir da inscrição e
do primeiro recolhimento
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Não é possível a retroação ou o
pagamento relativo a competências
anteriores ao ato de inscrição
Após a inscrição, ele só pode recolher contribuições
em atraso quando não tiver ocorrido a perda da
qualidade de segurado (6 meses)
SALVO!!! QUANDO A PAGEMENTO TRIMESTRAL.
16 +
NÃO ESTEJA EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA
QUE O ENQUADRE COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO !
NÃO POSSO ESTAR NO REGIME PRÓPRIO OU REGIME GERAL E RECOLHER PRO REGIME GERAL COMO FACULTATIVO!!!
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