SEGURADO FACULTATIVO

ASPECTOS GERAIS

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FILIAÇÃO

Só gera efeitos a partir da inscrição e
do primeiro recolhimento

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Não é possível a retroação ou o
pagamento relativo a competências
anteriores ao ato de inscrição

Após a inscrição, ele só pode recolher contribuições
em atraso quando não tiver ocorrido a perda da
qualidade de segurado (6 meses)

SALVO!!! QUANDO A PAGEMENTO TRIMESTRAL.

16 +

NÃO ESTEJA EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA

QUE O ENQUADRE COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO !

NÃO POSSO ESTAR NO REGIME PRÓPRIO OU REGIME GERAL E RECOLHER PRO REGIME GERAL COMO FACULTATIVO!!!

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