Categorie: Tutti - software - estética - propriedade - moral

da Gérbison Sabino mancano 12 anni

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Aula da professora Vera Brumatte

A professora Vera Brumatte discute aspectos essenciais da propriedade intelectual, com ênfase no direito autoral. Ela diferencia entre o direito moral e patrimonial do autor, destacando que o direito moral é pessoal e inalienável, não sujeito a renúncia.

Aula da professora Vera Brumatte

Aula da profª Vera B., abordando alguns aspectos a respeito do uso de propriedades intelectuais e direitos dos autores.

Aula da professora Vera Brumatte

Aspectos Constitucionais do Uso da Informática

Art.5, CF/88

X - "São inviolaveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

XX - "É inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráfricas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

X - "São inviolaveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". XX - "É inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráfricas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
Privacidade

- É a faculdade inerente a todo e qualquer indivíduo de manter tudo que é intimo, ou seja, fora do alcance de outras pessoas;

- É privado tudo que é próprio da pessoa, como o nome, a imagem, a reputação;

-A intimidade são as convicções pessoais, tais como os segredos mais íntimos e confidenciais.

- É a faculdade inerente a todo e qualquer indivíduo de manter tudo que é intimo, ou seja, fora do alcance de outras pessoas; - É privado tudo que é próprio da pessoa, como o nome, a imagem, a reputação; -A intimidade são as convicções pessoais, tais como os segredos mais íntimos e confidenciais.
Garantias Fundamentais

- O princípio da Liberadade e o direito da Privacidade;

-As garantias constitucionais não podem ser suprimidas;

- A proteção à privacidade e a inviolabilidade de correspondencia na internet;

- Cláusulas Pétreas ( Latin: pedra, sinif.: nenhum legislador constituinte, poderá alterar ou modificar essa cláusulas... )

- O princípio da Liberadade e o direito da Privacidade; -As garantias constitucionais não podem ser suprimidas; - A proteção à privacidade e a inviolabilidade de correspondencia na internet; - Cláusulas Pétreas ( Latin: pedra, sinif.: nenhum legislador constituinte, poderá alterar ou modificar essa cláusulas... )

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Direito Autoral - Parte II
Direito Autoral e Software

- A Lei nº 9.610/08 elevou o software a patrimônio da empresa;

-É bem de natureza imaterial, fungível e intangivel.

- A Lei nº 9.610/08 elevou o software a patrimônio da empresa; -É bem de natureza imaterial, fungível e intangivel.

Dano Moral

- A autoria da obra possui carater pessoal; portanto, eles são Direitos Irrenunciáveis e Direitos Inalienáveis;

- O direito Moral NÃO se desvincula do direito de personalidade.

- A autoria da obra possui carater pessoal; portanto, eles são Direitos Irrenunciáveis e Direitos Inalienáveis; - O direito Moral NÃO se desvincula do direito de personalidade.

Direito autoral

-Direito moral do autor não se confunde com o patrimonial do mesmo;

-O direito moral faz parte do direito do autor como direitos de natureza pessoal;

- Este direito NÃO é objeto de renúncia.

-Direito moral do autor não se confunde com o patrimonial do mesmo; -O direito moral faz parte do direito do autor como direitos de natureza pessoal; - Este direito NÃO é objeto de renúncia.

Direito Autoral- Parte I
Bem material e Imaterial

Quem é o detentor do direito autoral de um Website?

Sendo uma obra coletiva, terá que se identificar o organizador do website, identificado-o, este sim será o titular da obra.

Quem é o detentor do direito autoral de um Website? Sendo uma obra coletiva, terá que se identificar o organizador do website, identificado-o, este sim será o titular da obra.

Direito Patrimonial

Consiste na faculdade juridicamente protegida de que dispõe o autor para usufruir da produção de seu intelecto, da sua obra. É o direito patrimonial que permite a obtenção de lucro pelo autor, a partir do momento em que se cria a obra e em que ela passa a ser considerada um bem.

Lei nº 9.610/98

- Bens protegidos pelo Direito autoral:

Tecnologias, os softwares, as marcas, o Direito do Autor.

- Bens protegidos pelo Direito autoral: Tecnologias, os softwares, as marcas, o Direito do Autor.

Propriedade intelectual

São os produtos do pensamento, do espirito e do engenho humano cuja finalidade é melhorar a estética levar à contemplação da beleza ou atingir um tratamento prático, contribuindo para melhorar a vida da sociedade no aspecto cultural e artístico.