Categorie: Tutti - estado - saúde - recursos - direito

da Laure Lima mancano 16 anni

1346

LEI 8080/90 - PARTE 1

O Sistema Único de Saúde (SUS) é um conjunto de ações e serviços prestados por órgãos e instituições públicas, com o objetivo de formular políticas de saúde e promover, proteger e recuperar a saúde da população.

LEI 8080/90 - PARTE 1

SUSLEI 8080/90PARTE 1

OBS.:

Sem prejuízo de outras sanções cabíveis,constitui crime de emprego irregular deverbas ou rendas públicas (CP Penal, art 315)a utilização de recursos financeiros do SUS emfinalidades diversas das previstas nesta lei.
Em tempo de paz as forças armadas podem integrar o SUS mediante convenio.
A gratuidade das ações e serviços desaúde fica preservada nos serviçoscontratados, ressalvando-se as cláusulasdos contratos e convenios estabelecidoscom as entidades privadas.
Cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
o dever do estadonão exclui o das

Sociedade

Empresa

Família

Pessoas

iniciativa privada pode participardo SUS em caráter complementar.
Saúde é direito fundamental.

fatores determinantes e condicionantes: alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

PRINCÍPIOS

rol não exaustivo

regionalização e hierarquização da rede de serviços.
descentralização político-administrativa,com direção única em cada esfera de governo.
Municípios: idem estados.
Estados e DF: Secretaria de Saúde ou equivalente.
União: Ministério das Saúde
participação da comunidade.
igualdade da assistencia.
integralidade de assistencia.
Universalidade de acesso.

OBJETIVOS

promoção, proteção e recuperação da saúde.
formulação de políticas de saúde.
identificação e divulgaçãodos fatores condicionantese determinantes da saude.

CONCEITO

conj. de ações e serviços de saúdeprestados por órgãos e instituiçõespúblicas da adm direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público.