DIREITOAMBIENTAL

PRINCÍPIOS

AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

NATUREZA PÚBLICA

CONTROLE POLUIDOR PELO PODER PÚBLICO

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

r

É neste sentido o conteúdo do princípio do desenvolvimento sustentável, que é:"a manutenção das bases vitais da produção do homem e de suas atividades, garantindo igualmente uma relação satisfatória entre os homens e destes com o seu ambiente, para que as futuras gerações também tenham oportunidade de desfrutar os mesmos recursos que temos hoje à nossa disposição" (FIORILLO, 2006, p.28).* o conceito do desenvolvimento sustentável foi apresentado como resultado da Assembléia Geral das Nações Unidas, no relatório "our common future" de 1987;

preservação ambiental

desenvolvimento econômico

bem-estar social

POLUIDOR PAGADOR

r

"As pessoas naturais ou jurídicas, sejam regidas pelo direito público ou pelo direito privado, devem pagar os custos das medidas que sejam necessárias pala eliminar a contaminação ou para reduzi-la ao limite fixado pelos padrões ou medidas equivalentes que assegurem a qualidade de vida, inclusive os fixados pelo Poder Público competente".* dispositivo internacional de proteção ao meio ambiente, já incorporado à legislação infraconstitucional brasileira;

PREVENÇÃO

r

Princípio base para todo o direito ambiental. Partindo-se da premissa de que amiúde, os danos ambientais são irreversíveis ou de árdua reparação, para a ocorrência da plena preservação ambiental, deve-se ter em mira sempre o fato da preservação. Assim, Fiorillo traz o brilhante, porém trágico exemplo: "como recuperar uma espécie extinta? Como erradicar os efeitos de Chernobyl? Ou, de que forma restituir uma floresta milenar que fora devastada e abrigava milhares de ecossistemas diferentes, cada um com seu essencial papel na natureza?" (FIORILLO, 2006, p.39).

PARTICIPAÇÃO

r

A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 2°, inciso X:"Artigo 2° - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.* Princípio previsto na CF (art. 225) e na Eco92 (agenda 21);

FONTES

MATERIAIS

MOVIMENTOS POPULARES

DESCOBERTAS CIENTÍFICAS

DOUTRINA JURÍDICA

FORMAIS

CONSTITUIÇÃO

LEGISLAÇÃO

ATOS INTERNACIONAIS

NORMAS ADM. ORIGINÁRIAS

JURISPRUDÊNCIA

CF

r

ART. 225 CF;

CAPÍTULO PRÓPRIO

TEXTO DOS MAIS AVANÇADOS NO MUNDO

RESPONSABILIDADE

r

CF prevê que as infrações ambientais cometidas por pessoa física ou jurídica, serão punidas no nível administrativo, penal e civil, independentemente da obrigação de reparar o dano.

COMPETÊNCIA COMUM (MATERIAL)

r

Prevê a Competência Comum da União, Estados, D.F. e Municípios: ( Art. 23 )Quanto ao Município:A)- Cabe-lhe legislar sobre assuntos de interesse local.B)- Suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

“proteger o meio ambiente e combater a poluição emqualquer de suas formas”

"preservar as florestas, a fauna e a flora"

POLÍTICA NACIONALDE MEIO AMBIENTE

LEI 6.938/81

DEFINIÇÃO DEMEIO AMBIENTE

r

“o conjunto de condições, leis, influências einterações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (artigo 30)

DECRETO 99.274/90

SISTEMA NACIONALDE MEIO AMBIENTE

r

Constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

ÓRGÃO

SUPERIOR

CONSELHO DO GOVERNO

CONSULTIVO/DELIBERATIVO

CONAMA

CENTRAL

MMA

EXECUTOR

IBAMA

SECCIONAL

ADM.

FEDERAL

ESTADUAL

LOCAL

ADM.

MUNICIPAL

COMPETÊNCIALEGISLATIVA

CONCORRENTE(LEGISLAR SOBRE:)

r

Regras quanto à Competência concorrente:(UNIÃO, ESTADOS/DF)§ 1º)- União: limitar-se-á a estabelecer normais gerais;§ 2º)- Estado: suplementar a norma federal, no seu interesse peculiar;§3º)- Estado: na ausência da norma geral, tem competência plena;§4º)- A Superveniência da norma geral, suspende a eficácia da norma Estadual no que lhe for contrário.

“florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”

“responsabilidade por dano ao meio ambiente,ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turísticos e paisagístico”

PROTEÇÃOAMBIENTAL

PODER DE POLÍCIA

LICENÇA

LICENCIAMENTO

RESP.CIVIL

REPARAÇÃO DO DANOECOLÓGICO

LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO CONAMA

N. 1

N. 237

N. 378

CRIMES E INFRAÇÕESADM. AMBIENTAIS