CMD - Comercial - Empresa
Comércio
Sentido econômico
Sentido jurídico
Empresa
Ativ. econ. organizada
FATORES DE PRODUÇÃO
capital
mão-de-obra
insumos
tecnologia
G. Valeri
Organização
Ativ. econômica
Fim lucrativo
Profissionalidade
Asquini
4 Perfis
Subjetivo
Funcional
Objetivo
Corporativo
Empresário
Atributos - Macete PROATIVOPRO
PROfissionalismo
Habitualidade
Pessoalidade
Monopólio Informs.
Macete: profissionalismo pressupõe HPM
ATIVO - ativ. econômica
PRO - prod./circul. bens/serviços
Ativs. econ. civis
Explorada por não empresários
Profissional intelectual
Empresário rural
Cooperativas
Sempre sociedade simples
Empresário Indiv.
PF + pqs. negócios
Exercício empresa por incapaz
Const. empresa qdo. capaz
Const. por pais ou pe. que sucede
Requisitos
Repres/Assist.
Repres. proibido - gerente nomeado juiz
Autorização pode ser revogada
Bens menor anteriores interd. sucessão não respondem
Prepostos do empresário
Atos
Dentro estabelecimento
Resp. Empresário
Relativos à ativ.
Ainda q. não autorizados por escrito
Fora estabelecimento
Só nos limites poderes por escrito
Atos culposos
Prepostos pessoalm. responsáveis perante proponente
Atos dolosos
Prepostos solidariamente responsáveis perante 3ºs c / proponente
Não pode concorrer c/ empresário s/ autorização
Dto. retenção ao empresário até os limites lucro ativ. irregular
Pode configurar concorrência desleal - art. 195 LPI
Espécies
Gerente
Chefia
Em regra, autorizado a todos os atos - 1173 CC
Pode ter poderes limitados
Valor perante 3ºs.
Por escrito
Arquivado na Junta
Salvo se der ciência ao 3º
Pode ter poderes especiais além poder administrar
S/ limitação expressa, resp. por todos os atos
Resp. solidária c/ empresario por atos praticados em seu pp. nome e por conta daquele
Contabilista
Função obrigatória - 1182 CC