SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO

Regra básica

Regra básica

suspensão

suspensão

empregado não presta serviços

empregador não paga salário

empo de afastamento não é computado como tempo de serviço

Interrupção

Interrupção

empregado não presta serviços

empregador paga salário

tempo de serviço é computado como tempo de serviço

Causas de Suspensão

Causas de Suspensão

faltas injustificadas

suspensão disciplinar

afastamento para participação em curso de qualificação profissional

afastamento para exercicio de cargo de dirigente sindical

afastamento de empregado eleito diretor de sociedade anônima

afastamento por motivo de doença, apartir do 16º dia

greve

licenças não remuneradas em geral

aposentadoria por invalidez

prisão provisória do empregado

afastamento para cumprir encargo público

diferente do serviço militar

CUIDADO

CUIDADO

afastamento para prestação do serviçomilitar obrigatório

r

art. 472 da CLT c/c os arts. 16 e 60 da Lei nº 4.375/1964 – afastamento para prestação do serviçomilitar obrigatório (ainda que seja obrigatório o recolhimento de FGTS e que o tempo de afastamentoconte como tempo de serviço para fins de indenização e estabilidade (art. 4º da CLT). O importante éque, em regra, não são devidos salários).

SERÁ INTERRUPÇÃO

SERÁ INTERRUPÇÃO

fastamento para alistamento (é feito e um dia)

apresentação anual

r

Apos a conclusão do serviço militar é obrigatorio o comparecimento a um órgão militar para atualizar dados (na prática é so pra carimbar o certificado)

retorno ao trabalho após cessada a suspensão

retorno ao trabalho após cessada a suspensão

r

Retorno ao trabalho após cessada a suspensão:- iniciativa do empregado;- prazo: 30 dias (Súmula 32 do TST), exceto para as hipóteses de afastamento para cumprimento doserviço militar obrigatório e de outro encargo público de longa duração

30 dias

30 dias

eexceto prestação serviço militar obrigatório

Causas de Interrupção

Causas de Interrupção

r

o artigo 473 da CLT deve ser memorizado, pois geralmente é cobrado em sua literalidade,especialmente pela FCC.

2 dias em caso de falecimento de cônjuge, ascedente ou descendente

professores

r

Observação: para o professor, o prazo é de 9 dias em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe oufilho (art. 320, §3º, da CLT);

9 dias

3 dias em caso de casamento

professores

r

Observação: para o professor, o afastamento é de 9 dias, conforme art. 320, §3º, da CLT (motivo degala).

9 dias

5 dias licença paternidade

1 dia a cada 12 meses de trabalho para doar sangue

2 dias para alistamento eleitoral

r

2 dias consecutivos ou não

exigências relativo ao serviço militar obrigatório

r

no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" doart. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Observação: Cuidado! Esteafastamento não se confunde com a prestação do serviço militar obrigatório em si, que como vimosé hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Neste caso, trata-se apenas de exigências prévias,como alistamento, etc.

realização de exame vestibular

comparecimento em juízo

férias

feriados

repouso semanal remunerado – RSR

primeiros 15 dias de afastamento por acidente de trabalho ou doença

licenças remuneradas em geral e outras faltas justificadas

atuação de empregado como conciliador em Comissão de Conciliação Prévia

lockout

participação em eleições em virtude de convocação da Justiça Eleitoral

r

Art. 98 da Lei nº 9.504/1997 – direito ao dobro dos dias de trabalho

participação como jurado em sessões do Tribunal do Júri

aborto comprovado por atestado médico oficial

interrupção dos serviços na empresa, resultante de causas acidentais ou de força maior

afastamento para inquérito por motivo de segurança nacional (primeiros 90 dias)

aviso prévio

licença-maternidade

corrente minoritária

hipótese de suspensão

corrente majoritária

hipótese de interrupção