CMD - Pessoa Jurídica 2

Sociedades Irregulares ou de Fato

Conceito: s/ registro, mero contrato entre sócios

Eventual registro é constitutivo - "ex nunc"

Base legal

986 CC: aplicam-se subsid. normas soc. simples

990 CC

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sócios têm resp. solidária e ilim. pelas obrigs. sociais

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Na sociedade regular, responsabilidade sempre subsidiária.

sócio que contrata pela soc. não tem benefício de ordem

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Art. 990 CC – sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Exclui-se do benefício de ordem do art. 1.024 CC o sócio que contratou pela sociedade (responsabilidade direta). Fábio Ulhoa critica essa disposição, dizendo que todos os sócios deveriam ser responsabilizados de forma direta, sem benefício de ordem. Acórdão 4ª Câmara do TA Cìvel de SP, Apelação 63.673: "Os credores sociais, para haverem o seu pagamento, não podendo executar o patrimônio social, por inexistente, exercerão o seu direito, natural e forçasamente, contra os sócios, de maneira a atingi-los em seus bens particulares".

987 CC

sócios provam a existência da soc. por escrito

terceiros por qquer meio. de prova

989 CC

bens sociais respondem por atos de gestão qquer. sócios

pacto expresso pode limitar resp., se 3º dele conhecer ou devesse conhecê-lo

12, VII, CPC

representação judicial pelo sócio administrador

100, IV, "c", CPC

foro p/ demandar a soc. irregular é o lugar onde exerce atividades

Grupos Despersonalizados

Conceito: universalidades de dto. e de bens formados indep. vontade membros.

Não têm personalidade, mas podem ter capacidade processual

Espécies

Massa Falida

Dupla acepção

Objetiva

Conj. bens

Subjetiva

Proteção interesse credores

Heranças Jacente e Vacante

Condomínio Edilício

sobre existência Pers. Judca.

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Quanto ao edilício, alguns negam personalidade (Caio Mário, João Batista Lopes), outros a reconhecem, dada a preferência do condomínio na aquisição de bens em leilão. Para Gonçalves (2008, p. 196), tal situação não confere personalidade ao condomínio, é anômala, ditada por conveniência. No mais, a personalidade conflita com a lei 4.591/64, já que se refere a unidades autônomas, propriedade exclusiva de cada condômino.

Para os que defendem o caráter exemplificativo do art. 44 CC, pode ser PJ

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Segundo Enunciado 144 do CJF contém o art. 44 um rol exemplificativo. Com isso, abre-se a possibilidade de se reconhecer personalidade jurídica para o condomínio edilício, não o comum. Aquele tende a ser perpétuo. Enunciado 90 CJF prevê expressamente a personalidade do condomínio edilício (Prof. Frederico Viegas). A salvação do condomínio é transformá-lo em empresa, para que possa adquirir bens, oferecer serviços.

Fundo Municipal de Saúde

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Concentra recursos públicos a serem aplicados na saúde.