SEGURIDADE SOCIAL

PROTEÇÃO SOCIAL - SPA

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SPA= SaúdePrevidência Assistência

SAÚDE

art. 196, CF

todos têm direito

independe de custeio

PREVIDÊNCIA

art. 201, CF

dto subjetivo do SEGURADO

depende de custeio

ASSISTÊNCIA

art. 203, CF

depende do preenchimento de requisitos

não exige custeio

PRESTAÇÕES

benefícios

pagos em $

serviços

OBJETIVOS

bem estar

redutor de desigualdades

justiça social

SUJEITOS

ATIVO

quem dela necessitar

PASSIVO

poder público

U/E/M

sociedade

FUNDAMENTO

solidariedade

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dever constitucionalA solidariedade em seguridade social é um dever constitucional para proteção social - SPA

PRINCÍPIOS = DICCUUSS (8)

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PRINCÍPIOS = DICCUSSDiversidade -base de financiamentoIrredutibilidadeContrapartidaCaráter democrático e descentralizadoUniversalidade (cobertura e atendimento)Uniformidade e equivalênciaSolidariedadeSeletividade e ditributividadeArt. 194 da CFSe caracterizam pela generalidadeRelacionados aos valores que visa protegerSão setoriais - pois específicos da Seguridade Social

DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

art. 195, CF

seguridade é financiada por toda sociedade

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PETIm + LOTERIAPoder públicoEmpregadorTrabalhadorImportador+ LOTERIA = Concursos e prognósticos

PETIm + LOTERIA

Poder público - U/E/DF/M

empregador/ empresa/ equiparado

trabalhador

importador bens ou serviços/equiparados

receitas de concursos de prognósticos

podem ser incluídas outras fontes para expansão da seguridade

IRREDUTIBILIDADE

art. 201, § 4º, CF

irredutibilidade apenas nominal

CONTRAPARTIDA

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não está expressamente previsto na CFDecorre do art. 195, § 5º, CF = nenhum benefício ou serviço pode ser criado, majorado ou estendido sem o custeio correspondenteDeve haver equilíbrio financeiro e atuarial do sistema

nenhuma prestação pode ser criada, majorada ou estendida sem o custeio correspondente

CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADOR

gestão QUADRIPARTITE = PATE

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gestão quadripartite = PATEPoder públicoAposentadoTrabalhadorEmpregador

Poder público / governo

Aposentados

Trabalhadores

Empregadores

financiamto # quadripartite

financiamto = PETIm + LOTERIA

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financiamento = PETImPoder públicoEmpregadorTrabalhadorImportador

Poder público

Empregadores

Trabalhadores

Importadores

Loteria = concursos e prognósticos

idosos

idosos

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aposentado dá palpite, mas não paga (RGPS)Aposentado paga ou não previdência?Depende = - se pertence ao RGPS não paga- se pertence a regime próprio (ex.: servidor público), poderá ou não pagar.

seguridade tem corpo distinto da estrutura institucional do Estado

INSS - autarquia encarregada

UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA

uniformidade = urbanos e rurais devem ter a mesma proteção social

equivalência = prestações devem ser proporcionalmente iguais

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urbanos e rurais têm formas diferenciadas de contribuição para o custeio da seguridade - logo a prestação deve ser equivalenete, considerando o custeio

UNIVERSALIDADE

ATENDIMENTO

U. SUBJETIVA

deve abranger a todos

COBERTURA

U. OBJETIVA

deve cobrir todos os riscos sociais

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idade avançadamorte invalidez

SOLIDARIEDADE

financiamento será feito de forma solidária

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não está explícito no art. 194 da CF, mas aparece em deiversos dispositivos. Ex: arts. 40 e 195, CF

SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE

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Seletividade = legislador deve selecionar as contigências que geram as prestaçõesDistributividade = distribuir mais para àqueles que mais necessitam de proteçãoO objetivo será sempre o bem estar, com a redução de desigualdades, e a justiça social

são direcionados ao legislador

impedem que seja concedida ou estendida prestação de forma diversa do que define a lei

# DTO CIVIL # SEGURO

nem sempre tem origem no dano

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ex.: salário maternidade

o pagto de prêmio não é obrigatório

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somente a Previência exige custeio

seguridade trabalha c/contigência e não risco - consequência-necessidade de proteção

todos tem algum tipo de proteção

ONDE SE SITUA

Dto Previdenciário

ramo do Dto. Público

BASE

primado do trabalho

CONCEITO

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conjunto integrado de ações que visa assegurar a proteção social