PROCESSO

FORMAÇÃO

COMEÇA POR INICIATIVA DA PARTE

MAS SE DESENVOLVE POR IMPULSO OFICIAL

CITAÇÃO

APERFEIÇOA O PROCESSO

IMPEDE A MODIFICAÇÃO DO PEDIDO

SALVO CONSENTIMENTO DA OUTRA PARTE

MANTÉM AS PARTES

SALVO SUBSTITUIÇÕES LEGAIS

SUSPENSÃO

HIPÓTESES

r

ARTS. 265/ 266 CPC

I

MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL

PARTES

REPRESENTANTE LEGAL

PROCURADOR

II

CONVENÇÃO DAS PARTES

III

QDO FOR OPOSTA EXCEÇÃO

IMCOMPETÊNCIA

SUSPEIÇÃO

IMPEDIMENTO

IV

QDO A SENTENÇA DE MÉRITO

DEPENDER DE PROCESSO PENDENTE

DEPENDER DE REQUISIÇÃO A OUTRO JUÍZO

COMPROVAÇÃO DE FATO

PROVA

DEPENDER DO JULGAMENTO DE QUESTÃO DE ESTADO

V

FORÇA MAIOR

OUTROS CASOS ESPECIFICADOS NO CPC

EXTINÇÃO

HIPÓTESES

SEM JULGAMENTO DO MÉRITO

COM JULGAMENTO DO MÉRITO

CASOS ESPECIAIS

QUESTÃO PRELIMINAR

QUESTÃO PREJUDICIAL

TUTELA ANTECIPADA

JUIZ INCOMPETENTEXÓRGÃO SEM JURISDIÇÃO

r

Em muito se distingue uma sentença prolatada por Juiz absolutamente incompetente (nula) de decisão de não-Juiz (inexistente). Esta, sim, não traz nenhum efeito jurídico, enquanto aquela pode trazer o efeito da absolvição definitiva do réu. Vemos que a sentença de Juiz incompetente, apesar de eivada de vício grave, é nula, impedindo a aplicação da reformatio in pejus indireta. VERIFICAR EM QUAL MAPA MELHOR SE ENCAIXA TAL TÓPICO