ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DISPOSIÇÕES GERAIS - artigo 37 da CF/88

INCISO V

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V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

CARGOS EM COMISSÃO

ATRIBUIÇÕES

DIREÇÃO / CHEFIA / ASSESSORAMENTO

CARGOS EFETIVOS

ATRIBUIÇÕES

DIREÇÃO/ CHEFIA / ASSESSORAMENTO

INCISO VI

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VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

livre SINDICALIZAÇÃO

INCISO VII

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VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

Direito de Greve

INCISO IX

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IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Contrato TEMPORÁRIO

INCISO X

r

Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;Subsídio: é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar;Provento: é a retribuição pecuniária paga ao exercente de cargo público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se aposenta;Pensão: é a retribuição pecuniária paga às pessoas a quem a lei atribui a condição de beneficiárias do servidor público que veio a falecer.

REMUNERAÇÕES

SERVIDORES

Cargo Comissão

Cargo Efetivo

Temporários

Subtópico

Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;

Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;

Subsídio: é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar;

Provento: é a retribuição pecuniária paga ao exercente de cargo público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se aposenta;

Pensão: é a retribuição pecuniária paga às pessoas a quem a lei atribui a condição de beneficiárias do servidor público que veio a falecer.

PROVENTO

Agentes Politicos

Cargo Eletivo

Chefes de governo

Deputados

Senadores

Vereadores

Subtópico

Tópico principal

Inciso I

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I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

cargo

EMPREGOS

FUNÇÃO

INCISO II

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II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

INVESTIDURA

Cargo em Comissão


Livre NOMEAÇÃO e EXONERAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO

Cago Efetivo

INCISO III

VALIDADE DOS CONCURSOS

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III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

Por 02 anos, PRORROGAVEL + 02 ANOS

INCISO IV

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IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

Prazo Edital - chamamento

INCISO IX

r

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONTRATOS TEMPORÁRIOS

INCISO X

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X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

remuneração

subsídios

INCISO VIII

r

VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

Percentual dos PORTADORES DE DEFICIENCIAS FISICAS

CAPUT

LIMPE

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Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

Administração Direta

UNIÃO

Simbolos Nacionais

ESTADOS

Estados localização

Estados localização

Subtópico

Subtópico

DISTRITO FEDERAL

Subtópico

Subtópico

MUNICIPIOS

Itajaí

Itajaí

Administração Pública INDIRETA

AUTARQUIAS

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AutarquiaPessoa jurídica de Direito Público, criada por lei específica.Realiza serviços típicos da Administração Pública, mas são indicadas especificamente para aqueles que requeiram maior especialização ou imposição estatal e exijam organização adequada, autonomia de gestão e pessoal especializado, liberto da burocracia comum das repartições centralizadas.Capacidade de auto-administração sob controle estatal (autonomia administrativa);Possui imunidade tributária (de patrimônio, renda e serviços a fim);Possui prazos processuais dobrados e prescrição quinquenal de dívidas;Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalístico, ou também chamado supervisão ministerial;Desempenha atribuições públicas típicas;Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público;Nasce com a lei que a institui, independentemente de registro, e a sua organização se opera por decreto, que aprova o regulamento ou o estatuto da entidade;Age por direito próprio com autoridade pública;É julgada pela Justiça Federal;Pode ser criada por qualquer entidade estatal – União, Estado ou Município;Não é entidade estatal, é simplesmente desmembramento administrativo do Poder Público;Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis.Exemplos: INSS, INCRA, CVM, IBAMAAutarquia de Regime EspecialÉ todo aquele a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns.Exemplo: Banco Central do Brasil, CENEN-Comissão Nacional de Energia Nuclear, USP- Universidade de São Paulo.Agências ReguladorasAgência especialmente destinada a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços que estão sendo privatizados, instituída como autarquia, sob regime especial. Possuem independência administrativa,autonomia e poder normativo.As relações de trabalho são regidas pela CLT e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público.Exemplo: ANATEL, ANEEL, ANP, ANVS, ANS, ANA.

Regime Especial

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

REGULADORAS

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Subtópico

Subtópico

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Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

FUNDAÇÕESPÚBLICAS

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As fundações públicas realizam atividades não lucrativas e atípicas do poder público, mas de interesse coletivo, como a educação, a pesquisa e a cultura. São criadas por lei específica e estruturadas por decreto. Como exemplos de fundações públicas podem-se apresentar o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).Fundação PúblicaPode ser pessoa jurídica de Direito Público ou Privado;Autorizadas por lei específica e lei (não necessariamente específica) que defina a área social de atuação;Realiza apenas atividades de interesse público;É instituída, mantida e subvencionada pelo Poder Público;Capacidade de auto-administração sob controle estatal (autonomia administrativa);Possui imunidade tributária (de patrimônio, renda e serviços a fim);Possui prazos processuais dobrados e prescrição quinquenal de dívidas;Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalístico, ou também chamado supervisão ministerial;Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público, sendo que o pessoal pode sujeitar-se ao regime estatutário ou celetista;É julgada pela Justiça Federal;Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis.

Subtópico

Subtópico

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Subtópico

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Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

SOCIENDADE DE ECONOMIA MISTA

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Sociedade de Economia MistaPessoa jurídica de Direito Privado;Autorizada por lei específica;Constituída sob a forma de sociedade anônima (sociedade por ações);Sob o controle majoritário da União ou de outra entidade da Administração indireta;Seu objetivo é a exploração de atividade econômica, independentemente das circunstâncias que justificam a criação da empresa pública;Recursos compostos por capital público e privado;Atividade atípica de Estado;Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público, sendo que o pessoal sujeita-se ao regime celetista;Não há privilégios tributários;Está sujeita ao controle estatal;Julgada pela Justiça Estadual.Exemplos: Banco do Brasil, BASA - Banco da Amazônia, Petrobrás.

Subtópico

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Subtópico

Subtópico

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EMPRESAS PÚBLICAS

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As empresas públicas destinam-se à prestação de serviços industriais ou econômicos em que o Estado tenha interesse próprio ou considere conveniente à coletividade. Seu capital é exclusivamente público. São exemplos de empresas públicas a Caixa Econômica Federal (CEF), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).Empresa PúblicaPessoa jurídica de Direito Privada;Tem por finalidade a exploração de atividade econômica por força de contingência ou de conveniência administrativa. Pode exercer também atividades relacionadas ao serviço público;Podem ter qualquer tipo de organização empresarial;Não há privilégios tributários;Desenvolve atividade atípica de Estado;Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público, sendo que o pessoal sujeita-se ao regime celetista;É julgada pela Justiça Federal;Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis;Está sujeita ao controle estatal.Exemplos:ECT - Empresa de Correios e Telégrafos, SERPRO, CEF- Caixa Econômica Federal.

ECONOMICA

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

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INDUSTRIA

INDUSTRIA

TECEIRO SETOR

Serviços Sociais AUTONOMOS

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Serviço Social Autônomo:São criados por lei;Devem ter atividades essencialmente sociais;Natureza sem fim lucrativo;Os recursos são oriundos de contribuições parafiscais e/ou do Poder Público;Prestam contas para o Tribunal de Contas;Não gozam de privilégios administrativos nem processuais;O pessoal deve ter regime celetista;Não precisam fazer licitações.Exemplos: SESI, SESC, SENAI, SENAC.

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Subtópico

Organizações Sociais

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Pessoa Jurídica de direito Público;Devem ter atividades essencialmente sociais;Instituídos por particulares;Natureza sem fim lucrativo;Possuem incentivo (bens e recursos públicos) e fiscalização do Poder Público;Têm Contrato de Gestão.

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Coletivo:

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Pessoa Jurídica de direito Privado;Devem ter atividades de assistência social, cultural ou de educação;Instituídos por particulares;Controle feito pelo Poder Público;Têm Termo de Parceria.