Direito das Coisas
CARACTERÍSTICAS
Princípio da PUBLICIDADE
Apenas um sujeto - o ativo
Rol taxativo - art.1.225 CC numerus clausus
Eficácia: erga omnes
Exemplo: propriedade
POSSE
DETENÇÃO
depêndência econômica
vínculo de subordinação
SUJEITOS
detentor
fâmulo
NATUREZA ESPECIAL
Teorias ou correntes
Objetiva - Camiseta HERING do colégio OBJETIVO - corpus - Ihering
Subjetiva - os Subjetivista Savigny e elemento Subjetivo (animus domini)
macete - os 3 esses
Teoria Subjetiva, Savigny, elemento Subjetivo [animus domini]
Função Social - Saleilles - posse-trabalho
CLASSIFICAÇÃO
Art.1.197 CC
DIRETA - detém a coisa
INDIRETA ou CIVIL - possuidor reserva a posse mediata, ficção -
Art. 1.200 C
JUSTA, sem vícios
INJUSTA, vícios
Violenta
Clandestina
Precária
Art.1.201 CC
BOA FÉ
MÁ-FÉ
Título
jus possidendi
jus possessionis
Art. 924 CPC
POSSE NOVA
POSSE VELHA
Garantem
ad interdicta
ad usucapionem
Art. 1.199 CC
composse
quase-posse
exercício
pró-diviso
pró-indiviso
posse-utilização ou posse-trabalho
AQUISIÇÃO
ATO
unilateral
APREENSÃO
res nullius
res derelicta
EXERCÍCIO DIREITO
USAR
FRUIR
DISPOSIÇÃO
ALIENAR
CONSUMIR
DESTRUIR
ONERAR
bilateral
TRADIÇÃO
ONEROSA
GRATUITA
SUJEITO
própria pessoa
representante
terceiro
sem mandato
PERDA
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PESSOAL
Princípio Autonomia Privada
DUALIDADE
Ativo - credor
Passivo - devedor
Rol ampliativo - art. 425 CC vontade humana
Eficácia: inter partes
Exemplo: contratos