INF. NAT.GRAVE

ART.162

DEIXAR O COND/PASS USAR CINTO

INF.

INF.

ART.177

DEIXAR/PRESTAR SOCORRO/VÍTIMA DE ACIDENTE

DEIXAR/PRESTAR SOCORRO/VÍTIMA DE ACIDENTE

ART.179,I

ART.179,I

FAZER OU DEIXAR QUE SE FAÇA

REPARO EM VEIC. NA VIA PÚBLICA

ROD.

VTR

SALVO:IMPED. ABSOLUTO DE REMOÇAO/DEVIDAMENTE SINALIZADO

ART.181-ESTACIONAR O VEÍCULO

ART.181-ESTACIONAR O VEÍCULO

II-AFASTADO/GUIA/CALÇADA/+1m

VII-PASSEIO,FAIXA DE PEDESTRE,CICLOVIA,CICLOFAIXA...

r

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

XI-AO LADO DE OUTRO VEIC./FILADUPLA

XII-EM CRUZAMENTO DE VIAS

XIV-VIADUTOS, PONTES, TÚNEIS

XV-NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO

ÚNICO SEM REMOÇÃO

XVI-ACLIVE/DECLIVE

DEVIDAMENTE FREADO

PBT>3.500

CALÇO DE SEGURANÇA

XIX-PLACA

XIX-PLACA

ART.182-PARAR O VEÍCULO

ESTRADAS

RODOVIAS

VTR

DEMAIS VIAS DOTADAS DE ACOSTAMENTO

ÚNICA GRAVE DE PARADA