JURISDIÇÃO

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Keywords: global warming effects, preventing global warming, environmental protection

CONCEITO

ATIVIDADE PÚBLICA PRESTADA POR ENTE SOBERANO.

O JUÍZ É PROVOCADO PARA DIZER O DIREITO EM DETERMINADA SITUAÇÃO CONCRETA.

CARACTERÍSTICAS

Argument

Argument

Argument

Argument

PRINCÍPIOS

INVESTIDURA

É PRECISO QUE ESTEJAM REGULARMENTE INVESTIDAS NO CARGO DE JUIZ E EM PLENO EXERCÍCIO.

ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO

LIMITAÇÃO DA PRÓPRIA SOBERANIA NACIONAL AO TERRITÓRIO DO PAÍS.

INDELEGABILIDADE

O JUIZ NAO PODE ALEGAR O JULGAMENTO DE UM PROCESSO A OUTRA PESSOA. COM EXCEÇÃO EM ( HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI.

INEVITABILIDADE

NAO PODE HAVER RECUSAS DA PARTE DO JUIZ AO CUMPRIMENTO DE UMA DECISÃO OU ACEITÁ-LA SE LHE FOR CONVENIÊNTE.

CLASSIFICAÇÃO

PENAL

NÃO PENAL

EQUIVALENTES

AUTOTUTELA

IMPOSIÇÃO DA LEI DO MAIS FORTE/IMPOSIÇÃO DA VONTADE DE UM DELES/SACRIFÍCIO DO INTERESSE DO OUTRO.

AUTOCOMPOSIÇÃO

SOLUÇÃO SE DÁ PELO CONSENTIMENTO ESPONTÂNEO DAS PARTES, MEDIANTE UMA SOLUÇÃO CONSENSUAL SEM QUE HAJA A UTILIZAÇÃO DA FORÇA.

FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO SEM A INTERVENÇÃO ESTATAL.

FORMAS NAO JURIDISCIONAIS, APAZIGUAR A LIDE, INDEPENDEM DA FIGURA DO JUIZ.

ARBITRAGEM

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

PARTES DE COMUM ACORDO , ONDE RESOLVEM EVENTUAIS CONFLITOS ENTRE ELAS EXISTENTES.

MEDIAÇÃO

FACILITAÇÃO DO DIÁLOGO

RESOLUÇÃO DA SITUAÇÃO

CONCILIAÇÃO

PARTES DISPOSTAS Á CHEGAREM EM UM ACORDO.

CIRCUNSTÂNCIAS

CONTENCIOSA

FAVORECE UMA DAS PARTES EM DETRIMENTO DE OUTRA

VOLUNTÁRIA

CARÁTER INQUISITIVO