Decreto 6029 de 1º de Fevereiro de 2007
Administração Pública
Art. 84, Incíso 6º, Alinea " a "
Ambito Ético Executivo Federal
O Presidente da República, Decreta
C.É.P tem como Obrigações
C.C.A.A.F.
Representantes das C.É.
C.É. tem como Obrigação
Supervisionar e Informar a C.É.P. atos que descumprão o C.C.A.A.F.
R.É.P.E.F.
Membros das C.É.
Instâncias
Líder do Órgão ou Entidade da Adm. Pública Federal, tem como Obrigação
Qualquer
Poderá exigir a atuação da C.É. para investigar a Conduta Ética de Qualquer um do Ambito Estatal
Agente Público: Pessoa ligada ao Estado por meio de Força da Lei, Contrato ou Ato Jurídico. Podendo prestar serviço Temporário, Excepcional, Eventual ou Permanente, ao Órgão ou Entidade da Adm. Pública Federal de forma Direta ou Indireta, mesmo sem Restituição Financeira.
Casos Graves
O S.G.É.P.E.F.
Busca
Promover o perfeito Funcionamento da É.P.
Incentivar os meios e Desenvolvimentos na Gestão da Ética Pública das Intituições dos Estados Brasileiros
Garantir todos os meios para o Estado na Forma de Instituição Pública
É Formado Pelas
C.É.P. de 26 de Maio de 1999
As C.É do Decreto 1171, de 22 de Junho de 1994
Membros Contra o C.C.A.A.F. e o C.É.P.S.P.C.P.E.F.
Em caso de Falta Ética
As C.É. Poderão
Encaminhar ao Superior do Acusado sugestão de Exoneração
Encaminhar Histórico de Infrações Disciplinares à Controladoria Geral da União ou o Setor Específico do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto 5480 de 30 de Junho de 2005.
Em caso de Procedência Grave, recomendar a Abertura de Procedimento Adm.
Os Atos desempenhados pela C.É.P. e pelas outras C.É., devem
Manter a identidade do Acusador em Sígilo Se ele desejar, menos no Ato da Acusação
Manter a Identidade do Acusado em segredo
Agir com total Impessoalidade, sob forma de Autoridade e Severidade com os seus Membros conforme este Decreto.
Os Processos
Correram em Sígilo até que sejam totalmente apurados
Após a Conclusão a C.É.P. C.É. envolvida fará a divulgação pública
Se após a Conclusão os Documentos tenhão que ficar em Sígilo, As C.É. os tirarão dos Autos e os Lácrarão, garantindo a sua Segurança
Somente serão Manuseados sob Autorização
Processos Concluidos
Pela C.É. Serão Resumidas de forma Clara e Conscisa, divulgadas internamente no Âmbito Profissional bem como das C.É.P., Omitindo as Identidades dos Envolvidos
Servindo de Exemplo ou Resposta Imediáta a uma Dúvida
Banco de Dados
Da C.É.P. vai conter todos os Atos Aplicados pelas C.É. e correspondentes nos Órg. ou Entid. do Poder Executivo Federal, assim como suas Próprias Decisões, para a Nomeação de Cargo ou de Interesse Público
O Banco de Dados é Somente Aplicado sobre o Agente Público, sob Qualquer Ligação com o Estado
O Agente Publico vai Assinar
Documentos representando a Pose do Cargo e sua Subordinação às Normas do C.C.A.A.F. pelo C.É.P.S.P.C.P.E.F. e do C.É. do Órgão ou Entidade
Zelar