Planificação Sessão de Formação - Contrato de Trabalho
Contrato de Trabalho
Definição
Pessoa Singular
Retribuição
Actividade
Sob ordens e autoridade
Elementos
Entidade Patronal
Local
Período de Trabalho
Retribuição
Categoria
Data celebração
Duração
Férias
Direitos e Deveres
Forma
Oral
Escrita
Direito de Informação
Deveres da entidade patronal:
• Tratar o trabalhador como colaborador;
• Pagar-lhe uma retribuição;
• Proporcionar-lhe boas condições de trabalho;
• Contribuir para a elevação do seu nível de produtividade;
• Indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
• Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho;
Deveres do trabalhador:
• Respeitar e tratar com urbanidade e lealdade a entidade patronal, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relações com a empresa;
• Comparecer ao serviço com assiduidade e realizar o trabalho com zelo e diligência;
• Obedecer à entidade patronal em tudo o que respeite à execução e disciplina do trabalho, salvo na medida em que as ordens e instruções daquela se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;
• Guardar lealdade à entidade patronal, nomeadamente, não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ela, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;
• Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho, que lhe foram confiados pela entidade patronal;
• Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;
• Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem.
Tipos
A termo
Tempo Parcial
Duração < 6 meses
Intermitente
Comissão de Serviço
Teletrabalho
Trabalho Temporário
Período Experimental
Extinção