RESOLUÇÃO 01/22-PENSÃO POR MORTE

SISTEMA DE GESTÃO DE PROTOCOLO ELETRÔNICO-SGP-e

requerimento

regra/prioritariamente

preferencialmente

portal de serviços

meio eletrônico

credenciais da conta GOV.BR

NÍEVEL DE SEGURANÇA PRATA/OURO

caso contrário, arquivamento

preenchimento do requerimento

deve constar o e-mail

obrigatório

juntada de documentos

categoria cônjuge/companheiro

autenticados em cartório

doc do instituidor e do requerente

identidade/cnh

comprovante de residência

data de expedição máx

6 meses anteriores ao óbito

demais categorias de dependentes

dispensada a autenticação dos doc do instituidor

declaração de residência+doc comprobatório

quando n puder, deve

firmar declaração de residência conforme modelo constante no site+doc com o endereço (n pode ter data de expedição>6meses anteriores/posteriores ao óbito

quando n puder, deve

analista

verificará se os doc apresentados são suficientes

pode

solicitar outros doc por e-mail

enviar processo para estudo social

indeferir

deverão ser preenchidos e assinados

declaração de acúmulo de benefício

declaração de convívio marital post mortem

declaração de dependência econômica

instrumento público de procuração

lavrado em cartório

exceção

outorga advogado

procuração simples

poderes específicos

requerimento

fins específicos

quando for o caso

carta de sentença/escritura pública/decisão judicial

pensão alientícia

termo de curatela atualizado/ termo de curador provisório vigente

certidão de óbito

n regular^

arquivamento

termo de aceite p/ tratamento de dados

termo de sigilo e confidencialidade sobre os dados pessoais de terceiros

excepcionalmente

presencialmente

central de atendimento

indisénsável

requerimento de pensão

reconhecimento da firma na assinatura do requerente

pode ser substituída pela autenticação do funcionário público

doc indispensáveis conforme a categoria de dependente

aplica-se às mesmas disposições do eletrônico, exceto sobre a autenticação dos doc, que poderá ser por fotocópia simples acompanhada da original p/ o serv p autenticar

autuação automática no SGP-e

encaminhado a gerência de pensões

respeito à cronologia a partir da data da autuação

exceção

lista prioritária

idade>60 anos

portador de deficiência

portador de doença, mesmo que contraída após o inícip do processo

demais casos

enquadramento no momento da pré-análise

doença/deficiência n claramente especificada

rito s/ prioridade

perícia médica do estado de SC

diligências

prazo para juntada de doc que estão em desconformidade/inconsistentes/etc

15 dias

n atendimento n justificado

arquivamento s/ resolução do mérito

60 dias do arq, será extinto o processo

cuidado

iprev n solicita

pagamento/vantagens/senhas

comunicação por meios oficiais

senhas

contracheque

comprovante de rendimentos

comunicação

regra

email

após a autuação do processo, será informado o n do processo para acompanhamento via SGP-e

alteração

interessado/representante/requerente

meios

presencial

e-mail

solicitação@iprev.sc.gov.br

doc

doc p/ alteração que está no site

rg e cpf

procuração/termo de curatela/termo de tutela autenticado caso feito por terceiros ressalvada a outorga feita a advogado

acompanhamento

requerente/representante

n serão passadas informações por telefone

exceção

simples movimentações

cópia

regra

não será feita cópia do processo

beneficiário/representante pode providenciar pelo SGP-e

exceção

presencialmente

central de atendimento

mediante identificação do requerente/titular do benefício/procurador

senha de acesso

contracheque e comprovante de rendimentos

gerada automaticamente do deferimento do pedido

enviada por e-mail

nova/troca de senha

mesmo email de troca de email

doc

doc de solicitação que consta no site

cópia do rg, cpf

procuração/termo de curatela/termo de tutela autenticado caso feito por terceiros ressalvada a outorga feita a advogado