RESOLUÇÃO 01/22-PENSÃO POR MORTE
SISTEMA DE GESTÃO DE PROTOCOLO ELETRÔNICO-SGP-e
requerimento
regra/prioritariamente
preferencialmente
portal de serviços
meio eletrônico
credenciais da conta GOV.BR
NÍEVEL DE SEGURANÇA PRATA/OURO
caso contrário, arquivamento
preenchimento do requerimento
deve constar o e-mail
obrigatório
juntada de documentos
categoria cônjuge/companheiro
autenticados em cartório
doc do instituidor e do requerente
identidade/cnh
comprovante de residência
data de expedição máx
6 meses anteriores ao óbito
demais categorias de dependentes
dispensada a autenticação dos doc do instituidor
declaração de residência+doc comprobatório
quando n puder, deve
firmar declaração de residência conforme modelo constante no site+doc com o endereço (n pode ter data de expedição>6meses anteriores/posteriores ao óbito
quando n puder, deve
analista
verificará se os doc apresentados são suficientes
pode
solicitar outros doc por e-mail
enviar processo para estudo social
indeferir
deverão ser preenchidos e assinados
declaração de acúmulo de benefício
declaração de convívio marital post mortem
declaração de dependência econômica
instrumento público de procuração
lavrado em cartório
exceção
outorga advogado
procuração simples
poderes específicos
requerimento
fins específicos
quando for o caso
carta de sentença/escritura pública/decisão judicial
pensão alientícia
termo de curatela atualizado/ termo de curador provisório vigente
certidão de óbito
arquivamento
termo de aceite p/ tratamento de dados
termo de sigilo e confidencialidade sobre os dados pessoais de terceiros
excepcionalmente
presencialmente
central de atendimento
indisénsável
requerimento de pensão
reconhecimento da firma na assinatura do requerente
pode ser substituída pela autenticação do funcionário público
doc indispensáveis conforme a categoria de dependente
aplica-se às mesmas disposições do eletrônico, exceto sobre a autenticação dos doc, que poderá ser por fotocópia simples acompanhada da original p/ o serv p autenticar
autuação automática no SGP-e
encaminhado a gerência de pensões
respeito à cronologia a partir da data da autuação
exceção
lista prioritária
idade>60 anos
portador de deficiência
portador de doença, mesmo que contraída após o inícip do processo
demais casos
enquadramento no momento da pré-análise
doença/deficiência n claramente especificada
rito s/ prioridade
perícia médica do estado de SC
diligências
prazo para juntada de doc que estão em desconformidade/inconsistentes/etc
15 dias
n atendimento n justificado
arquivamento s/ resolução do mérito
60 dias do arq, será extinto o processo
cuidado
iprev n solicita
pagamento/vantagens/senhas
comunicação por meios oficiais
senhas
contracheque
comprovante de rendimentos
comunicação
regra
após a autuação do processo, será informado o n do processo para acompanhamento via SGP-e
alteração
interessado/representante/requerente
meios
presencial
solicitação@iprev.sc.gov.br
doc
doc p/ alteração que está no site
rg e cpf
procuração/termo de curatela/termo de tutela autenticado caso feito por terceiros ressalvada a outorga feita a advogado
acompanhamento
requerente/representante
n serão passadas informações por telefone
exceção
simples movimentações
cópia
regra
não será feita cópia do processo
beneficiário/representante pode providenciar pelo SGP-e
exceção
presencialmente
central de atendimento
mediante identificação do requerente/titular do benefício/procurador
senha de acesso
contracheque e comprovante de rendimentos
gerada automaticamente do deferimento do pedido
enviada por e-mail
nova/troca de senha
mesmo email de troca de email
doc
doc de solicitação que consta no site
cópia do rg, cpf
procuração/termo de curatela/termo de tutela autenticado caso feito por terceiros ressalvada a outorga feita a advogado