Sujeitos do Processo
SUJEITOS SECUNDÁRIOS
SUJEITOS PRINCIPAIS
JUIZ
Funções
Art. 251, CPC: Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
Poderes
Poderes de Polícia;
Poderes Jurisdicionais;
Poderes Fins
Instrutórios
MINISTÉRIO PÚBLICO
Definição
Funções
Controle Externo da atividade policial;
Solicitar diligências investigatórias;
Solicitar inquérito policial;
ACUSADO
Definição
Trata-se o acusado da pessoa que figura no polo passivo da relação processual penal, a quem é imputada a prática de uma infração penal e em face de quem se busca que seja realizada a pretensão punitiva do Estado
Não podem ser réus em processo criminal: pessoas falecidas, menores de 18 anos, indivíduos com imunidade diplomática (chefes de Estado e representantes estrangeiros) e parlamentares com imunidade material em suas funções.
DEFENSOR
Função
Definição
Profissional que patrocina os interesses daquele que figura como acusado
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
Função
Aditar peças e recorrer;
Questionar testemunhas;
Propor provas
Definição
Atua no processo a fim de, patrocinando os interesses da vítima, auxiliar o Ministério Público na função acusatória.
PERITO
Função
Elaboram laudos periciais;
Esclarecem questões que exigem conhecimento especializado;
Prestam assessoria técnica ao juiz
Definição
Prestam assessoria técnica ao juiz, elucidando questões que exigem certos conhecimentos especializados, que refogem ao saber comum, elaborando laudos periciais.
INTÉRPRETE
Definição e Função
Intermediador, que traduz ou faz compreensível a manifestação de pessoa que se utiliza de linguagem desconhecida.
SUJEITOS TERCIÁRIOS
TESTEMUNHAS
Definição
Pessoa que informa os fatos que presenciou ou ouviu