TÍTULOS
ART 515 E 784, CPC
EXTRAJUDICIAL
ART 784, CPC
PRESUNÇÃO
O devedor poderá interpor ação com o objetivo de anular ou obter uma declaração de nulidade do título. Porém, tais mecanismos não irão obstar a execução do título, pois o título formalmente válido só perderá sua executividade por declaração judicial, visto que até prova em contrário o título será considerado válido.
Formado por ato de vontade das partes envolvidas na relação jurídica de direito material (ou somente de uma delas).
O título extrajudicial é reconhecido fora da tutela do Estado, ambas executadas no processo de execução
COMPETÊNCIA
Deve ser observada as regras gerais de competência para o processo de conhecimento. Algumas verificações são necessárias. Primeiramente, deve-se observar se há eleição de foro fixado no título, pois caso contrário irá prevalecer o foro da praça de pagamento. Caso não tenha sido acordada a praça de pagamento, prevalecerá o foro do réu.
JUDICIAL
ART 515, CPC
COMPETÊNCIA
JUÍZO DE DIREITO
Formado mediante atuação jurisdicional
Além das sentenças condenatórias, poderão também ser utilizados como título executivo judicial as decisões interlocutórias que tenham caráter condenatório.