A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1934
10. ORDEM ECONÔMICA.
Introduz no Ordenamento brasileiro o constitucionalismo social.
11. ORDEM SOCIAL E DIREITO DOS TRABALHADORES.
Foram reconhecidos de conformidade com a lei.
Estabelecem regras de amparo à produção e às condições de trabalho na cidade e no campo.
12. FAMÍLIA, EDUCAÇÃO E CULTURA.
O casamento tem efeito Civil.
Facilita o reconhecimento de filhos naturais.
A lei estabelece penalidades para a transgressão dos preceitos legais.
13. EDUCAÇÃO E CULTURA
Cultura: Favorecia o desenvolvimento das ciências, das artes, protegia os objetos de interesse histórico entre outros.
Educação: Definiu o direito de todos á educação que devia ser ministrada pela família e pelos Poderes Públicos.
1. ANTECEDENTES.
Prepara novo sistema eleitoral para o Brasil, instituindo a Justiça eleitoral.
2. A CONSTITUINTE DE 1933/1934.
Explica a decorrência natural das funções atribuídas à nova justiça especializada.
3. A CONSTITUIÇÃO DE 1934.
Serviu de base para dos debates, para a formação da nova Constituição.
Trouxe os princípios fundamentais como:
A república
A federação
A divisão dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário)
4. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.
Os municípios não surgem, na enumeração, mas são considerados entidades federativas.
O Distrito Federal e os Territórios despontam como entidades de maior relevo.
Fazem parte da União, e mereceram tratamento mais desenvolvido.
5. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES.
Manteve o princípio da separação de poderes
Foram definidos como órgãos da soberania nacional, dentro dos limites constitucionais.
6. COORDENAÇÃO DOS PODERES.
Manter a continuidade administrativa.
Velar pela Constituição e colaborar na feitura das leis.
A ele incumbia promover a coordenação dos poderes federais entre si.
7. ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO NAS ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS.
Institucionalização do Ministério Público.
9. DECLARAÇÕES DE DIREITOS.
Destaca-se sobre regras a suspensão, perda de requisição dos direitos políticos.
8. SEGURANÇA NACIONAL.
Criação de um Conselho Superior de Segurança Nacional.
Estuda e coordena todas as questões relativas a segurança nacional.
14. CONCLUSÃO.
Abriu caminho para o acolhimento de diversas instituições constitucionais.
Incluí os princípios sobre a família, a educação e a cultura.
Importou para o constitucionalismo brasileiro.
NÁDIA NASCIMENTO, FACULDADE BRASILEIRA - DIREITO, 2º PERÍODO
A Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1937.
1. INTRODUÇÃO
Rica em conteúdo ético-valorativo, portadora de sentido e valores democráticos.
Estabelecem normas que afiguram alta relevância para a vida política do País.
2. O ESTADO NOVO.
Grupos, partidos, clubes disputavam o poder e serviram de pretexto para o golpe de estado.
Implantou o regime ditatorial, conhecido por Estado Novo.
Recebeu outras características como: Democracia autoritária, Ordem Nova, Estado Ético, Estado Nacional.
3. A CARTA DE 1937.
Passou a ser conhecida como polaca.
Suas principais preocupações era:
Fortalecer o Poder Executivo.
Instituir mecanismos
Conferir ao Estado a função do orientador e coordenador da economia nacional.
Sofreu 21 emendas por meio de leis constitucionais.
4. ECLIPSE DO IDEAL FEDERATIVO.
O federalismo brasileiro também entrou em crise.
O abandono do Estado liberal burguês impunha também a superação do federalismo clássico.
Enumerou as competências da União arts. 15 e 16, permitindo delegação de competência exclusiva da União aos Estados membros.
5. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES.
Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário funcionavam com as garantias de independência.
O Presidente da República era declarado autoridade suprema do Estado.
O Poder Judiciário compreendia o Supremo Tribunal Federal.
6. NACIONALIDADE E CIDADANIA.
A carta de 37 não tinha título para a declaração de direitos.
Sua matéria não era organizada nem em livros, nem partes, nem títulos nem capítulos ou seções.
7. DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
A Constituição assegura aos brasileiros e estrangeiros residente no País o direito à liberdade, segurando individual e à propriedade nos termos seguintes.
Em suma, é uma previsão de direitos e garantias individuais que, em si, não protege nada.
8. FAMÍLIA.
A carta de 1937 inverteu a ordem das matérias referentes à ordem econômica, família e educação e cultura.
Trouxe disposições sobre a infância e a juventude.
10. ORDEM ECONÔMICA.
Admitiu a intervenção do Estado no domínio econômico, segunda os princípios subsidiariedade.
Declara que o princípio do trabalho é um dever social.
11. SEGURANÇA NACIONAL E ESTADO DE EMERGÊNCIA.
Manteve a mesmas regras da Constituição de 1934.
12. CONCLUSÃO.
A carta de 1937 deixa clara a separação entre Constituição formal e Constituição material.
Caracteriza uma Constituição semântica.
A Constituição é instrumento para estabilizar e eternizar a intervenção dos dominadores fáticos na comunidade.
A Constituição Brasileira de 1946.
A CONSTITUIÇÃO POSTA À PROVA DOS FATOS.
Pontos negativos:
Inaptidão do Estado a promover o desenvolvimento nacional.
Persistência de um sistema agrário retrógrado.
Constante insubordinação das forças militares aos poderes constituídos.
1 . EMPECILHOS INSTITUCIONAIS.
Controle monetário e cambial.
Surtos de inflação.
As unidades componentes da federação, não se submetiam a nenhuma disciplina fiscal.
2. QUESTÃO AGRÁRIA.
Admissão expressa de que as terras públicas seriam suscetíveis de alienação.
Ampliou de dez para vinte e cinco hectares, a área rural objeto de usucapião excepcional.
3. O DESCONTROLE DO PODER MILITAR.
Manifestações de confiança popular, não no regime político.
As massas populares permaneceram impermeáveis às ideologias políticas.
Sucedeu com o positivismo e o marxismo.
O CASO DO ESTADO NOVO.
Tais acontecimentos forçaram Getúlio Vargas alterar rapidamente a orientação política do Estado Novo.
Getúlio assina um pacto com o governo ianque para a construção de novas vezes aéreas e navais.
9. EDUCAÇÃO E CULTURA.
Visam assegurar a proteção e aperfeiçoamento da juventude.
Ensino pré-vocacional e profissional destinado às classes menos favorecida.
Obrigatoriedade do ensino primário.
Declarou que a arte, a ciência e os seu ensino eram livres à iniciativa individual.
A CONSTITUINTE DE 1946.
Apoiou abertamente a candidatura do seu ex-ministro da guerra General Eurico Gaspar Dutra.
O partido Comunista Brasileiro havia obtido o seu registro em maio de 1945.
O início dos trabalhos constituintes coincidiu com o aumento substancial do número de greves.
O DIREITO E O AVESSO CONSTITUCIONAL.
Os sistemas era oligárquico.
Os valores políticos em vigor e o sistema efetivo de poder, foram determinadas na elaboração da Constituição.