AFO
ORÇAMENTO-PÚBLICO
CONCEITOS
INSTRUMENTOPLANEJAMENTO
DISCRIMINA
RECEITA
MONTANTE
ORIGEM
DESPESA
NATUREZA
MONTANTE
LEI FORMAL
STF
PRINCÍPIOS
UNIDADE
UNIVERSALIDADE
ANUALIDADE
EXCLUSIVIDADE
PROGRAMAÇÃO
LEGALIDADE
BRASIL
OBJETIVOS DA POLÍTICAORÇAMENTÁRIA - FUNÇOESCLÁSSICAS DO ORÇAMENTO:
FOMENTAR CRESCIMENTO ECONÔMICO
CORRIGIR IMPERFEIÇÕES DO MERCADO
ASSEGURAR BENS PÚBLICOS PARA A SOCIEDADE
UNIVERSALIZAR ACESSO AOS BENS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
PRIVADOS
ORÇAMENTO
TRADICIONAL
FOCO
NECESSIDADE DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
INEXISTEM SISTEMAS
ACOMPANHAMENTO
MEDIÇÃO
TRABALHO
RESULTADOS
ÊNFASE NOS GASTOS
PROGRAMA
INSTRUMENTO DE AÇÃO ADMINISTRATIVA
EXECUÇÃO DE PLANOS
LONGO
MÉDIO
CURTO PRAZO
VINCULAÇÃO AOSISTEMA DE PLANEJAMENTO
DESPESAS SEGUNDO NATUREZA
(EM QUÊ)
ÊNFASE AOS FINS
(PARA QUÊ)
CF 88
PPA
DOCUMENTO BÁSICO
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
ELABORAÇÃO
1º ANO DO MANDATO
ENCAMINHAMENTO
ATÉ 31 AGOSTO1º ANO DO MANDATO
LEI COMPLEMENTARDISPORÁ SOBRE
VIGÊNCIA
4 ANOS
PRAZOS
ELABORAÇÃO
ORGANIZAÇÃO
LDO
COMPREENDE
METAS
PRIORIDADES
DESPESAS DE CAPITAL PARAO EXERCÍCIO SEGUINTE
ENCAMINHAMENTO
ATÉ 15 DE ABRILDE CADA ANO
PLANEJAMENTO OPERACIONAL
ORIENTA A ELABORAÇÃO DA LOA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NALEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTABELECE A POLÍTICA DE APLICAÇÃODAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DEFOMENTO
LOA
LEI PERMISSIVA
ATO CONDIÇÃO
ORÇAMENTO PROPRIAMENTE DITO
ENCAMINHAMENTO
ATÉ 31 DE AGOSTODE CADA ANO
COMPREENDE
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
ACOMPANHA DEMONSTRATIVOREGIONALIZADO DO EFEITO
SOBRERECEITAS EDESPESAS
DECORRENTES DE
ISENÇÕES
ANISTIAS
REMISSÕES
SUBSÍDIOS
BENEFÍCIOS
FINANCEIROS
TRIBUTÁRIOS
CREDITÍCIOS
NÃO CONTERÁDISPOSITIVOESTRANHO A
PREVISÃO DE RECEITA
FIXAÇÃO DE DESPESA
PLANEJAMENTO OPERACIONAL
VEDAÇÕES
CICLO
PROCESSO
ORÇAMENTÁRIO
ELABORA
APROVA
EXECUTA
EXERCÍCIOFINANCEIRO
CONTROLA
AVALIA
CONTÍNUO
DINÂMICO
FLEXÍVEL
GASTOS PÚBLICOS
CLASSIFICAÇÃOSEGUNDO:
FINALIDADE
FUNÇÕES
SUBFUNÇÕES
PROGRAMAS
PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
CUSTEIO
INVESTIMENTO
TRANSFERÊNCIAS
AGENTE
CATEGORIASECONÔMICAS
CORRENTE
PESSOAL
JUROS
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS
BENEFÍCIOS
CAPITAL
INVESTIMENTOS
OBRAS
EQUIPAMENTO
MATERIAL PERM.
INVERSÕES
AMORTIZAÇÕES
RECEITA PUBLICA
CONCEITO
CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
CORRENTE
TRIBUTÁRIA
IMPOSTO
TAXA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
DE CONTRIBUIÇÕES
PATRIMONIAL
IMOBILIÁRIA
DIVIDENDOS
AGROPECUÁRIA
INDUSTRIAL
SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS CORRENTES
MULTAS
COBRANÇAS DA DIV. ATIVA
RESTITUIÇÕES
INDENIZAÇÕES
CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
OUTRAS DE CAPITAL
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
NÃO PERTENCE AO ESTADO
APRESENTA VALORES QUE NÃOCONSTAM NO ORÇAMENTO
CARÁTER DE EXTEMPORANEIDADE
TRANSITORIEDADE DOS ORÇAMENTOS
ORIGEM
ORIGINÁRIAS
DERIVADAS
DESPESAPÚBLICA
CLASSIFICAÇÃO
CATEGORIAECONÔMICA
CORRENTE
CAPITAL
CRÉDITOSORÇAMENTÁRIOS
SUPLEMENTARES
ESPECIAIS
EXTRAORDINÁRIOS
LRF
CÓDIGO DE CONDUTA PARA O GESTOR PÚBLICO
MECANISMOS MAIS RIGOROSOS
TRÊS ESFERAS DE GOVERNO
INCLUINDO EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
PRINCÍPÍOS GERAIS
PLANEJAMENTO
TRANSPARÊNCIA
RESPONSABILIZAÇÃO
INSTRUMENTOS DETRANSPARÊNCIA
PLANOS
ORÇAMENTOS
LEIS DE DIRETRIZES
PRESTAÇÕES DE CONTA
RELATÓRIO RESUMIDODA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
PROÍBE
OPERAÇÃO DE CRÉDITO ENTREENTES DA FEDERAÇÃO