APELAÇÃO NO JECRIM

PALAVRA CHAVE - JUIZ REJEITOU A QUEIXA NO JECRIM

ART 82 CAPUT E §1º DA LEI 9099/95

VERBO - INTERPOR

PRELIMINAR

PRAZO - 10 DIAS

ENDEREÇAMENTO

INTERPOSIÇÃO - JUIZ DO JUIZADO

RAZÕES - TURMA RECURSAL

PEDIDO

RECEBER A QUEIXA NOS MOLDES DO ART 78 DA LEI 9099

CONDENAÇÃO DO CRIME

MÉRITO

DEFENDER ART 41 CPP

NEGATIVA DO ART 395 CPP

CRIME DADO NA QUESTÃO