ARBITRAGEM
ÁRBITRO
Qualquer pessoa capaz com confiança das partes
Desempenhar função
Subtópico
Independência
Competência
Diligência
Subtópico
Sujeito ao impedimento e suspeição
Substituição de árbitro?
As partes podem RECUSAR, caso expresso na convenção de arbitragem
Nulidade da sentença arbitral
Hipóteses
Nula a convenção de arbitragem
Proferida por quem não podia ser árbitro
Não contiver
Relatório
Fundamentos
Dispositivo
Data e local
Proferida fora dos limites da convenção de arbitragem.
OBS: Não versar sobre direitos patrimoniais disponíveis.
Proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva
Quando decorreu o prazo fixado no compromisso arbitral para apresentação da sentença arbitral
Desrespeitados o contraditório, a igualdade das partes, a imparcialidade do árbitro e o livre convencimento do árbitro
Requisitos sentença arbitral
Relatório
Nomes das partes e resumo do litígio
Fundamentos da decisão
Questões de fato e de direito, com expressa manifestação se decidido com equidade pelos árbitros
Dispositivo
Resolver questões submetidas
Fixar prazo para cumprimento da sentença
Data e local proferida
Demais requisitos
Documento escrito
Decisão por maioria, quando for vários árbitros
Prevalece o voto do presidente do tribunal, quando não houver acordo.
Decidirá acerca da responsabilização pelas custas e despesas
Princípios do procedimento
Contraditório
Igualdade das partes
Imparcialidade do árbitro
Livre convencimento do árbitro
OBS: não é discricionariedade, pois sempre deve fundamentar sua decisão
Convenção das partes
Cláusula compromissória
Cabe às partes a escolha do árbitro ou instituição de arbitragem judicial ou extrajudicial
Início da arbitragem
1º Parte interessada enviará carta AR à outra, convocando-a para firmar o compromisso arbitral, em dia, hora e local certo.
2º Não comparecimento/recusar firmar o compromisso
3º Parte que invocou a arbitragem pode requerer a citação da outra para comparecer em juízo e firmar o compromisso
Convenção das partes se submetendo à convenção de arbitragem, em caso de litígio envolvendo o contrato em questão.
Compromisso arbitral
Requisitos obrigatórios
Qualificação das partes
Qualificação dos árbitros ou identificação da identidade
Matéria objeto da arbitragem
local em que será proferida a sentença
Requisitos facultativos
Local em que se desenvolverá a arbitragem
Autorização, se convencionado, para que o(s) árbitro(s) julgue por equidade.
Prazo para apresentação da sentença
Indicação das leis/regras corporativas aplicáveis à arbitragem, quando convencionado.
Responsabilidade pelos honorários e despesas com arbitragem
Fixação de honorários do(s) árbitro(s)
Constitui título executivo extrajudicial
Lei nº 9.307/1996
Lei nº 13.129/2015