CLASSES DAS ÁGUAS

Águas Doces

Classe Especial (águas destinadas a:)

ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,
à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

Classe I (podem ser destinadas a:)

ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
à proteção das comunidades aquáticas;
à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no274, de 2000;
à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

Classe II (podem ser destinadas a:)

ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
à proteção das comunidades aquáticas;
à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000; à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e à aqüicultura e à atividade de pesca.

Classe III (podem ser destinadas a:)

ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
à pesca amadora;
à recreação de contato secundário; e à dessedentação de animais.

Classe IIII (podem ser destinadas a:)

à navegação; e à harmonia paisagística.

Águas Salinas

Classe Especial (podem ser destinadas a:)

à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

Classe I (podem ser destinadas a:)

à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA no
274, de 2000;
à proteção das comunidades aquáticas; e à aqüicultura e à atividade de pesca.

Classe II (podem ser destinadas a:)

à pesca amadora; e
à recreação de contato secundário.

Classe III (podem ser destinadas a:)

à navegação; e
à harmonia paisagística.

Águas salobras

Classe Especial (podem ser destinadas a:)

preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e, à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

Classe I (podem ser destinadas a:)

à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA no
274, de 2000; à proteção das comunidades aquáticas;
à qüicultura e à atividade de pesca;
ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado; e à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e à irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.

Classe II (podem ser destinadas a:)

à pesca amadora; e
à recreação de contato secundário.

Classe III (podem ser destinadas a:)

à navegação; e
à harmonia paisagística.