ALIMENTOS

CONCEITOS

NECESSITADO

r

ALIMENTOS - DEFINIÇÃO DE NECESSITADO - "Necessitado é somente quem não possui recurso algum para satisfazer às necessidades ou quem que só os tem suficientes para parte delas." ("Alimentos" - Yussef Said Cahali - 86, RT, 1a.ed., p.474)

ALIMENTOS

r

O sentido jurídico do termo alimentos constitui qualquer quantia paga a título de provisão, assistência ou manutenção a uma pessoa por outra que, por força da lei, é obrigada a prover às suas necessidades.

PROVISÃO

ASSISTÊNCIA

MANUTENÇÃO

BASE LEGAL

r

Todas as regras contidas no Subtítulo III (Dos alimentos) do atual Código inequivocamente incidem na obrigação alimentar, qualquer que seja sua origem (parentesco, matrimônio ou união estável).

CÓDIGO CIVIL

LEI DE ALIMENTOS

MODALIDADES

RELAÇÃO DEPARENTESCO

DISSOLUÇÃO DEMATRIMÔNIO OUUNIÃO ESTÁVEL

FIXAÇÃO

BINÔMIO

NECESSIDADE

POSSIBILIDADE

PROVISIONAIS

X

PROVISÓRIOS

INDEXAÇÃO

SALÁRIO-MÍNIMO

r

ALIMENTOS - FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - "Alimentos - Pensão alimentícia - Vinculação ao salário mínimo - Admissibilidade. É possível a vinculação da prestação alimentar ao salário mínimo, vez que este e a pensão alimentar têm função idêntica, qual seja a de assegurar o mínimo necessário à subsistência da pessoa, preservando os valores nominais dos efeitos corrosivos da inflação." ( TJSP - AI 220.268-1/0 - 7.ª C.- j.9.11.94 - Rel.Des.Souza Lima) RT 714/126.

SÚMULAS STJ

358 STJ

359 STJ

Subtopic

ABANDONOMATERIAL

ART. 244 CP

RESPONSABILIDADE CRIMINAL

INDEPENDE

PAGAMENTO DOS ALIMENTOS

r

ALIMENTOS -ABANDONO MATERIAL -"O pagamento posterior da prestação alimentícia fixada judicialmente não afasta a responsabilidade criminal de quem, na época adequada, furtou-se ao pagamento devido." (RT 681/365)

PRISÃO CIVIL

RSS