CMD - Contrato de Comodato

Conceito: empréstimo gratuito de coisas infungíveis

Características

Aperfeiçoamento c/ a tradição

Gratuidade

Infungibilidade

Temporariedade

Informalidade

Acrônimo: AGITEI

Prazos

Determinado

Expresso no Contrato

Decorrente da natureza e objetivo - 581 CC

r

Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

Irretratável/Irrevogável, salvo neces. imprevista e urgente. Denúncia Cheia

Indeterminado

Fim a qquer. tempo. Denúncia Vazia

Se não completo prazo necessário p/ uso concedido. Denúncia Cheia.

Extinção

Advento termo convencionado

Resolução em caso descumprimento obrigações comodatário

Por sentença, a pedido do comodante

Pela morte do comodatário - ctto. intuito personae ou vitalício

Modalidades

Vitalício

Até morte comodatário

Modal

Comodatário assume encargos

Obrigações Comodatário

Conservar a coisa

Restituir a coisa