Lei Penal no Espaço 1

Extraterritorialidade

Princípios

r

Esquema Menmônico:PRO = PROTEÇÃO REALNA = NACIONALIDADEUNI = UNIVERSALIDADEBAN = BANDEIRA

Proteção Real

= Defesa (art. 7º, I, CP)

r

Segundo tal princípio, é possível estender a jurisdição penal brasileira além do território nacional, em face da necessidade de se proteger valores nacionais, ou em face da nacionalidade do bem jurídico lesado.

Nacionalidade

= Personalidade (art. 7º, I, CP)

r

Aplica-se a lei penal brasileira aos nacionais residentes em outros países que, em face da inércia destes, ficam sem punição.

Universalidade

= Cosmopolita (art. 7º, II, "a", CP)

r

Segundo tal princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos por estrangeiros em face do consenso de todos os países, seja mediante tratados ou outros diplomas internacionais, de se evitar a impunidade. O crime é tido como um mal universal.

Bandeira

= Representação (art. 7º, II, "c", CP)

r

Segundo tal princípío, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos dentro de embarcação nacional e aeronave brasileira no estrangeiro, desde que não julgados no estrangeiro.

Macete: PRONAUNIBAN

Tipos

Condicionada

r

Aplica-se a lei brasileira na depedência de se verificarem certas condições.

Hipóteses

Crimes q. por tratado Brasil se obrigou a reprimir

r

Torna a territorialidade temperada ou mitigada.

Crimes praticados por brasileiros no estrangeiro

Crimes cometidos aeronaves/embarcações privadas brasileiras, não julgadas país estrangeiro

Condições

Entrar o agente no territ.nacional

Fato punível no país em que cometido

Crime entre os que a lei bras. autoriza extradição

Não tiver o agente sido absolvido no estrangeiro ou cumprido pena

Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou não estar extinta punibilidad

Condicionada Especial

Hipótese

Crime ct. brasileiro no estrangeiro

r

Denota a acolhimento do Princípio/Fundamento da Personalidade Passiva.

Condições

Além das condições genéricas

Não ter sido pedida ou ter sido negada extradição

Requisição do Min. Justiça

Incondicionada

r

Aplica-se a lei penal brasileira, independentemente da ocorrência de certas condições.

Crimes ct. Vida/Liberd. Pres. Rep.

Crimes ct. Patrim/Fé Pública U/E/DF/M/Territ/EP/SEM/autarquias/fundações públicas

Crimes ct. a Adm. Pública ou por quem está a seu serviço

Crimes de Genocídio, agente brasileiro ou c/ domicilio Brasil