CMD - Pessoa Jurídica 3
Classificação
Qto. à nacionalidade
Nacional
Estrangeira
Autorização P. Exe./pode ser acionista, salvo proib. expressa
Qto. à estrutura interna
Corporação
Pessoas - Socs./Associações
Fundações
Patrimônio elemento essencial
Qto. à função
Dto. Pub. Interno - 41 CC
União
Estados/DF/Municípios/Territórios
Autarquias, inclusive associações públicas
Demais entidades criadas por lei
Com estrutura dto. priv. regem-se pelo CC, salvo dispos. contrário
Dto. Pub. Externo - 42 CC
Estados estrangeiros
Pe. regidas dto. internacional público
Dto. Privado - 44 CC
Macete - SAPOF
Sociedades
Associações
Partidos Políticos
Org. religiosas
Fundações