CMD - Pessoa Jurídica 3

Classificação

Qto. à nacionalidade

Nacional

Estrangeira

Autorização P. Exe./pode ser acionista, salvo proib. expressa

Qto. à estrutura interna

Corporação

Pessoas - Socs./Associações

Fundações

Patrimônio elemento essencial

Qto. à função

Dto. Pub. Interno - 41 CC

União

Estados/DF/Municípios/Territórios

Autarquias, inclusive associações públicas

Demais entidades criadas por lei

Com estrutura dto. priv. regem-se pelo CC, salvo dispos. contrário

Dto. Pub. Externo - 42 CC

Estados estrangeiros

Pe. regidas dto. internacional público

Dto. Privado - 44 CC

Macete - SAPOF

Sociedades

Associações

Partidos Políticos

Org. religiosas

Fundações