CMD - Proc. Penal - Ação Penal Teoria Geral 2
Concurso de Crimes
Litisconsórcio MP e titular queixa
Peça Acusatória Denúncia
Exposição fato crim. c/ tdas. circunstâncias
Cripto imputação
Denúncia genérica
Qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identifcá-lo
Classificação do crime
Rol de testemunhas, se necessário
Peça redigida em português
Subscrita pelo promotor
Prazo Denúncia
Regra geral
15 dias = réu solto
5 dias = réu preso
Leis especiais
Lei Drogas - 10 dias, preso ou solto
Cod. Eleitoral - 10 dias
Abuso de Autoridade - 48 horas
CPM - 5 dias preso e 15 solto
Inércia do MP
A P Privada Subsidiária
Perda subsídio - 801 CPP
Acusado preso, excesso abusivo = prisão relaxada
Denúncia alternativa
Objetiva
Ampla
Restrita
Subjetiva
Simples
Complexa
Originária
Superveniente
Aditamento
Art. 384, único, CPP
Juiz adstrito aos seus termos
Procedimento
Oferecimento peça acusatória
Recebimento
Citação do acusado p/ apresentar resposta (ou defesa) inicial
Possibilidade de absolvição sumária
Audiência una de instrução e julgamento
1º. Oitiva de testemunhas
2º. Interrogatório
3º. Alegações orais
4º. Sentença
Recursos
Recebimento Peça Acusatória
Em regra, não há
Lei de Imprensa - Rec. em sentido estrito
Em casos excepcionais, HC p/ tranc. AP
Rejeição Peça Acusatória
Recurso em sentido estrito
JEC e Lei de Imprensa - Apelação
Critérios Espécie AP
Silêncio lei = APP Incondicionada
Representação = APP Condicionada
Queixa = APPrivada
Legislação Extravagante
Possib. Ots. Critérios