Comissões Municipais de Proteção Civil (PC) (Artigo 41º da Lei de Bases da Proteção Civil)
Presidente da Câmara Municipal
Preside a Comissão
Coordenador Municipal de PC
Um elemento de cada Corpo de Bombeiros do Município
Um elemento de cada uma das Forças de Segurança do Município
Capitães das Capitanias existentes no Distrito
Autoridade de Saúde do Município
Dirigente máximo da Unidade Saúde Local
Hospital ou Centro de Saúde (Designado pelo Diretor-geral de saúde)
Representante Serviços Segurança Social
Representante das Juntas de Freguesia do Município
(designado pela Assembleia Municipal)
Outros Representantes
Áreas Técnicas ou Funcionais necessárias, face aos riscos e características da região