Comissões Municipais de Proteção Civil (PC) (Artigo 41º da Lei de Bases da Proteção Civil)

Presidente da Câmara Municipal

Preside a Comissão

Coordenador Municipal de PC

Um elemento de cada Corpo de Bombeiros do Município

Um elemento de cada uma das Forças de Segurança do Município

Capitães das Capitanias existentes no Distrito

Autoridade de Saúde do Município

Dirigente máximo da Unidade Saúde Local

Hospital ou Centro de Saúde (Designado pelo Diretor-geral de saúde)

Representante Serviços Segurança Social

Representante das Juntas de Freguesia do Município

(designado pela Assembleia Municipal)

Outros Representantes

Áreas Técnicas ou Funcionais necessárias, face aos riscos e características da região