Direto tributário - Básico

Competência Tributária

Art.24o. (CF) - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (..) Art.6o. (CTN) - A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competêngia legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição federal, nas Constituições dos Estados e nas leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, o observado o disposto nesta Lei. (É o poder de tributar juridicamente delimitado)

Princípios

Facultatividade = titular pode optar por não exercer a competência.

Imprescribilidade = O ente político pode legislar sobre matéria tributária a qualquer momento.

Irrenunciabilidade = Não pode renunciar a comp. mas pode conceder isenções.

Indelegabilidade = Um ente político não pode exercer a competência do outro.

Obs: CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA: Capacidade de ADMINISTRAR/FISCALIZAR/ARRECADAR UM TRIBUTO. = É DELEGÁVEL

Tipos

Exclusiva

Cumulativa

Comum

Residuais = Art. 154o. (CF) - (Apenas para a União) Instituir novos IMPOSTOS não expressos na CF.

Por lei complementar : Restrições:

Os mesmo do Art. 153o. (CF)

Não cumulativo

Base de cálculo ou FG de outros impostos.

Por MP (Art.62o): Em caso de Guerra externa ou sua ameaça.

r

Culativo ou não

Contido ou não em sua esfera de competência.

Conflitos

Bitributação = Entes políticos diferentes - Tributos identicos. Ex: IPTU e ITR

Bis in idem = Mesmo ente tributa mais de uma vez pela mesma causa. Ou, há mais de uma lei para o mesmo FG.

Limitações da Comp. Tributária Art.150o. (CF)

Legalidade = Art.150o.I - "(proibido) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça"

Excessão

Decreto e MP para os seguinte IMPOSTOS (Alteração da aliquota)

IMPORTAÇÃO

EXPORTAÇÃO

IPI

IOF

Imposto Extraordinário

Descreto = CIDE = reduzir e restabelecer mais nunca aumentar.

Isonomia = Art.150o.II - "(proibido) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimento, títulos ou direitos.

OBS: Princípio universal de justiça.

Personalização e capacidade contributiva = IMPOSTOS devem ter carater pessoal e respeitar a capacidade de pagamento do contribuinte.

Irretroatividade = Art. 150o.III a)- "(proibido cobrar TRIBUTOS) em relação a FG ocorridos antes do início da vigência (publicação) da lei que os instituiu ou aumentou."

Anterioridade = Art. 150o. III

b) "(proibido cobrar tributos") no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu.

Excessões

Empréstimos compulsórios - Motivos: A- Calamidade pública B-Guerra o Iminência de guerra

IMPOSTOS EXTRAFISCAIS = IPE/IE/IPI/IOF

Impostos extraordinários

Contribuição de Seguridade social

Restabelecimento da aliquota do ICMS incidente sobre combustíveis e lubrificantes e da CIDE.

c) "(proibido cobrar tributos) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou"

Excessões

Empréstimos compulsórios - Motivos: A- Calamidade pública B-Guerra o Iminência de guerra

IMPOSTOS = IPE/IE/IR/IOF

Impostos extraordinários

Restabelecimento da aliquota do ICMS incidente sobre combustíveis e lubrificantes e da CIDE.

Aumento da BC do IPTU e IPVA

Usar tributo com efeito de confisco (Art.150o.IV CF) - Por ser extremamente oneroso o tributo é sentido como uma penalidade, isso é confisco.

Liberdade de tráfego - O tributo não pode limitar ou impedir o tráfego de pessoas e mercadorias.

Excessão = Pedágios

Imunidade (Art.150o.VI CF) = Não poderá ser insituidos IMPOSTOS sobre

a) "Patrimônio/renda ou serviço uns dos outros "(entes politicos)

OBS: Não se aplica a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou que haja contraprestação ou pagamento de preços.

b)"templos de qualquer culto"

OBS: Bens e serviços não direcionados a pratica religiosa serão tributados

c) "Patriônio/renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores,das instituições de educação e de assistência social,sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei."

d) "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."

Art. 151 CF - "É vedado a união":

I - Instituir tributo não uniformemente sobre todo o território nacional. (Incentivos fiscais são permitidos)

II - Tributar a renda da dívida pública dos outros entes políticos assim como tributar a renda dos agentes públicos

III - Instituir isenções para os tributos dos outros entes políticos.

Art.152 CF - "É vedado aos Estados, ao DF e aos municípios" : "estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência e destino".

Responsabilidade tributária

Conceito

Amplo: "É a submissão de determinada pessoa, contribuinte ou não, ao direito do fisco de exigir a prestação da obrigação tributária" (MACHADO, 2010)

Estrito:"É a submissão, em virtude de dispositivo legal expressa, de determinada pessoa que não é contribuinte, mas está vinculada ao FG da obrigação tributária do fisco de exigir a prestação respectiva" (Conceito mais usado) - (MACHADO, 2010)

Fundamentos

Liver o contribuinte parcial ou totalmente, ou então não libera contribuinte.

O contribuinte que já tiver suportado o ônus financeiro do tributo não pode ser cobrado. (PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE)

Tipos

Responsabilidade dos sucessores

Aquisição de propriedades, domínio útil ou posse de bens imóveis.

Excessões

Arrematação

Se na escritura constar a certidão de quitação por parte do sujeito ativo

Falecimento do contribuinte

Espólio = Responsável até a abertura de sucessão

Herdeiros = Responsáveis após a partilha

Fusão, transformação ou incorporação

Extinção e continuação de atividade

Responsabilidade de terceiros

Responsabilidade por infrações

Tributos

Conceito (Art. 3o - CNT) - "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituida em çlei a cobrança mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Tipos

Parafiscais

Extrafiscais

Fiscais

Espécies

Impostos

Conceito (Art 16 CTN) - "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica ao contribuinte"

OBS: O estado não tem obrigações de específicas de retribuição do IMPOSTO

Classificação

Diretos: O contribuinte suporta o ônus tributário.

Indiretos: Algum terceiro suporta o ônus tributário.

Pessoal: Decorre de condições peculiares do contribuinte.

Real: O montante de tributo leva em consideração o valor da coisa.

Comp = Exclusiva (excessão dos municipais pois são cumulativos com os do DF)

Taxa

Conceito (Art 77 CTN) - "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador ...

... oexercício regular do poder de polícia ...

...(ou) a utilização. efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição."

Comp = COMUM

Contribuições de melhoria

Conceito (Art 81 CNT) - ..."é instituida para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária..."

Comp = COMUM

Limites

Valor total da Obra

Valorização do imóvel

Empréstimos Compulsórios

OBS: TEMA DIVERGENTE pois o STF acabou por não considerar o Ecomp. como tributo mas sim um contrato coativo. Orientação que foi consagrada na súmula 418 de sua jurisprudência. (MACHADO, 2010)

Conceito: Prestação em dinheiro que, nos termos de Lei Complementar, a União coativamente exige das pessoas que praticam certos atos lícitos. OBS: esté tributo deve ser uma dia restituido.

Hipóteses

Investimento de relevancia e urgencia (respeita a anterioridade)

Calamidade pública

Guerra ou iminência de guerra

Comp = Exclusiva = União

Contribuições sociais

Tipos (Art. 149 CF)

CIDE (Contribuições de intervenção no domínio econômico) OBs= EXTRAFISCAL

Contribuiçoes de interesse de categorias profissionais ou econômicas. OBS=PARAFISCAL

Contribuição de seguridade social OBS=PARAFISCAL

Comp = CIDE e C.categorias eco = União

Comp = Seguridade social = Comum para caso dos servidores públicos e exclusiva da união fora desta hipótese.

Único não extrafiscal

Excessão