DO DIREITO DASOBRIGAÇÕES

MODALIDADES

DAR

COISA CERTA

positiva de dar entregar coisa móvel/imóvel

obrigação específica de dar coisa certa

O credor não é obrigado a receber outra coisa diversa ianda que + valiosa

a perda da coisa

s/ culpa do devedor resolve a obrigação

com culpa restitui a obrigação +perdas e danos

COISA INCERTA

O evedor não está obrigado a entregar a melhor nem a pior qualidade

art.246 gênero não perece só espécie

FAZER

fungivel

pode ser cumprida por terceiro

infungível(personalíssima)

restitui + perdas e danos

NÃO FAZER

infungível (personalissima)

abstenção

indivisível

ressarcimento + perdas e danos

ALTERNATIVAS

direito de opção

que pode ser escolhida pelo devedor, credor ou terceiro

não pode ser cumprida por: metade e uma e metade de outra

inputada a obrigação essa será cumprida integralmente

DIVISÍVEIS

pode ser cumprida parcialmente s/prejuiso de substância ou valor

cada devedor se liberta do vinculo pagando sua parte

o credor perde a parcela do co-devedor do solvente.

INDIVISÍVEIS

só pode ser cumprida por inteiro

havendo pluralidades de devedores, cada um será obrigado pela dívida inteira

SOLIDÁRIAS

proven da lei ou do contrato

o creor pode cobrar a divida inteira de qualquer um dos devedores

havendo remissão, por parte de um devedor não atinge a cota dos outros

o devedor que for executado pelo credor treá direito de regresso aos demais devedores

TRANSMISSÃO

CESSÃO DE CRÉDITO

r

A cessão de crédito é um negocio jurdico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação(cedente) trasfere, no todo ou em parte, a terceiro (cessinário), independentemente do concentimento do devedor(cedido), sua posição na relação obrigacional, com todos acessórios e garantias, salvo disposição em contrario, sem que se opere a extinção do vinculo obrigacional.

não há necessidade da anuencia do devedor

modalidades

gratuita/onerosa

total /parcial

convencional, legal e jdicial

ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

tranferência aum terceiro a dívida

anuêcia expressa ou tácita do credor

substituição do devedor

modos de realização

por Expromissão(terceiro assume a divida c/ o credor

por delegação: o dededor indica o novo devedor

liberação do devedor primitivo

as garantis e acessorios só valem se asim estipulada

ADIMPLEMENTO

PAGAMENTO

CONSIGNAÇÃOEM PAGAMENTO

r

Istituto juridico colocado à disposição do devedor para que, ao obstáculo de recebimento pelo credor ou quaiquer outras circunstância impeditivas do pagamrnto, exerça por depósito da coisa o direito de adimplir a prestação liberando-se do liame obrigacional.

libera o devedor do vinculo obrigacional

isentando de jros, mora clausula penal

rol taxativo de situações de consignação em pagt.

o credor não puder receber

s/ justa causa recusar receber

credor incapaz

desconhecido, ausente

residir em lugar incerto/perigoso

não sabe aquem? pagar

de pender de litigio a propriedade

PAGAMENTO COMSUB-ROGAÇÃO

substituição de uma coisa por outra c/ os mesmos onus

sub-rogação pessoal

a sub-regação é a troca do sujeito ativo

aquele que paga dívida alheia

o devedor originário fica obrigado ao terceiro que pagou

a sub-rogação transfere toos os direitos do credor originário ao terceiro

sub-rogação legal

art.346 credor que paga hipotéca para usufruir do imóvel

do terceiro interessado que paga dívida do qual estava obrigado

fiador

sub-rogação convencional

art.347 credor tranfere o pagamento a terceiro expressamente/ tranfere todos direitos

IMPUTAÇÃO DOPAGAMENTO

um credor e um devedor

pluralidade de débitos

o devedor indica qual irá pagar

se o devedor não inicar o credor indica

se nenhum indicar alei indica

havendo capital e juros

será pago primeiro os juros vencidos

nas líquidas e vencidas ao mesmo tempo

impuratá a + onerosa

a c/ maior taxa de juros no quesito comparativo

DAÇÃO EM PAGAMENTO

forma de pagamento indireto

acordo de vontades

credor recebe coisa diversa a contratada

concentimento expreso do credor

dívida paga com bem móvel/imóvel coisa diversa

se o credor ficar evicto da coisa recebida(ivicção) fica sem quitação a divida

NOVAÇÃO

"animos novanti"

se extingue uma obrigação para formar outra

a novação extingue os acessório(salvo extipulação em contrario)

pode ser: novação objetiva

troca do objeto(prestação)

novação subjetiva(troca das parte)

ativa

passiva

por expromissão

terceiro assume a dívida s/ consentimento do devedor

por delegação

o devedor indica um novo devedor e tem que haver anuencia do credor

COMPENSAÇÃO

CONFUSÃO

REMISSÃO DAS DÍVIDAS

INADIMPLEMENTO

GERAL

MORA

PERDAS E DANOS

JUROS LEGAIS

CLÁUSULA PENAL

ARRAS OU SINAL