ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONCEITO

DE 0 A 12 ANOS INCOMPLETOS

ATO INFRACIONAL: MEDIDA DE PROTEÇÃO

OITIVA INFORMAL

c1

DE 12 A 18 ANOS INCOMPLETOS

ATO INFRACIONAL: MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA ou/e MEDIDA DE PROTEÇÃO

CONSENTIMENTO

c1

DE 0 A 16 ANOS

ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

DE 16 A 18 ANOS

RELATIVAMENTE INCAPAZ

ART. 121, PARÁGRAFO 5°, ECA: LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA AOS 21 ANOS.

Caso o adolescente cometa um ato infracional antes dos 18, mas sua medida sócio educativa ultrapasse essa idade, o mesmo será enquadrado nos direitos do ECA até os 21 anos.

CRITÉRIOS INTERPRETATIVOS

FINS SOCIAIS

BEM COMUM

DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS / COLETIVOS

CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO

PRINCÍPIOS BASILARES

DA PRIORIDADE ABSLUTA

DA DIGNIDADE

DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

DO MELHOR INTERESSE

c1

DA CONSIDERAÇÃO DA CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO

DA MUNICIPALIZAÇÃO

As ações do ECA são concentradas no município

DIREITO A VIDA

TRATAMENTO ESPECIAL (VULNERABILIDADE)

POLÍTICAS PUBLICAS

SUS

FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO/ORTESE/PRÓTESE

PERMANENCIA DE RESPONSÁVEL

ATENÇÃO ODONTOLÓGICA

ANTES DO NASCIMENTO

c1

AO COMPLETAR O 6° E 12° ANO

LEI 13.256/2016: LEI DA PRIMEIRA INFÂNCIA

LOCAL DO PARTO DEFINIDO NO ÚLTIMO TRIMESTRE PELA GESTANTE

DIREITO AO ACOMPANHANTE

ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PRÉ/PÓS NATAL

HOSPITAIS

PRONTUÁRIO POR 18 ANOS

IDENTIFICAÇÃO AO RECÉM NASCIDO

CONTATO COM A MÃE NO HOSPITAL

SUSPEITA/ CONFIRMAÇÃO DE VIOLÊNCIA

COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA AO CONSELHO TUTELAR

CASO NÃO OCORRA: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

c1

É OBRIGATÓRIO A VACINAÇÃO NOS CASOS RECOMENDADOS PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS

DIREITO À LIBERDADE, AO DIREITO E À DIGNIDADE

A LIBERDADE NÃO É ABSOLUTA

ARTS. 74 A 76 / ARTS. 83 A 85 / ART. 106

O ECA
permite, de forma excepcional, a privação da liberdade do adolescente, desde que observadas as
hipóteses legais. Deve haver prisão em flagrante ou ordem escrita e fundamentada de autoridade
judicial competente para ocorrer privação de liberdade sob pena de cometimento de crime
previsto no art. 230 do ECA.

O STJ entende que havendo colisão entre o direito à informação ou liberdade de impressa e a
dignidade da criança ou adolescente esta irá prevalecer sendo vedado a divulgação de imagens
vexatórias de crianças e adolescentes.

Caso seja identificada a prática de algumas das situações descritas no artigo citado contra crianças
ou adolescentes será determinado:

encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família

c1

encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico

c1

encaminhamento a cursos ou programas de orientação

c1

obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado

c1

advertência

c1

SOBRE A LIBERDADE, ASSEGURA-SE O DIREITO DE:

ir, vir e estar nos
logradouros
públicos e
espaços
comunitários

opinião e
expressão

crença e culto
religioso

brincar, praticar
esportes e
divertir-se

participar da vida
familiar e
comunitária, sem
discriminação

participar da vida
política

buscar refúgio,
auxílio e
orientação

LEI DA PALMADA

O ECA trata do direito à educação de crianças e adolescentes, com destaque para a vedação ao
uso do castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, em termos de correção e disciplina.

CASTIGO FÍSICO: ação de natureza disciplinar ou punitiva
aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o
adolescente que resulte em: *SOFRIMENTO FÍSICO E/OU LESÃO

TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE: conduta ou forma
cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente
que: * HUMILHE; AMEACE GRAVEMENTE; RIDICULARIZE.

DIREITO A EDUCAÇÃO

IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA

DIREITO DE SER RESPEITADO POR SEUS EDUCADORES

DIREITO DE CONTESTAR CRITÉRIOS AVALIATIVOS, PODENDO RECORRER ÀS INSTÂNCIAS ESCOLARES SUPERIORES.

DIREITO DE ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM ENTIDADES ESTUDANTIS

ACESSO A ESCOLA PUBLICA E GRATUITA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA, GARANTINDO-SE VAGAS NO MESMO ESTABELECIMENTO A IRMÃOS QUE FREQUENTEM A MESMA ETAPA OU CICLO DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

É DIREITO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS TER CIÊNCIA DO PROCESSO PEDAGÓGICO, BEM COMO PARTICIPAR DAS PROPÓSTAS EDUCACIONAIS.

DE ACORDO COM O ECA:

DIREITO FNDAMENTAL (OBRIGATÓRIO E GRATUITO) ENSINO MÉDIO (PROGRESSIVA OBRIGATORIEDADE E GRATUIDADE)

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO.

ATENDIMENTO EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA À CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE

OFERTA DE ENSINO NOTURNO REGULAR, ADEQUADO AS CONDIÇÕES DE ADOLESCENTE TRABALHADOR.

NA LDB:

EDUCAÇÃO INFANTIL: DE 0 A 5 ANOS

ENSINO FUNDAMENTAL: INICIA-SE AOS 6 COM DURAÇÃO DE 9 ANOS

ENSINO MÉDIO: DURAÇÃO DE 3 ANOS

TODOS SÃO OBRIGATÓRIOS E GRATUITOS!

EDUCAÇÃO: ATUAÇÃO PRIORITÁRIA

MUNICIPIL : INFANTIL E FUNDAMENTAL

ESTADO : FUNDAMENTALE MÉDIO

UNIÃO : SUPERIOR

ASSISTENCIA TÉCNICA E FINANCEIRA AOS ESTADOS E MUNICIPIOS

TRABALHO

ATÉ 14 ANOS

NÃO SE ADMITE O TRABALHO DE FORMA ALGUMA

A PARTIR DOS 14 ANOS

ADMITE-SE O TRABALHO NA CONTIÇÃO DE APRENDIZ

A PARTIR DOS 16 ANOS

ADMITE-SE O TRABALHO, EXCETO PRECÁRIO

A PARTIR DOS 18 ANOS

NÃ HÁ RESTRIÇÃO AO TRABALHO LEGAL, AINDA QUE NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE

TRABALHOS PRECÁRIOS VEDADOS:

NOTURNO, REALIZADO ENTRE AS 22 HORAS DE UM DIA E 5 HORAS DO DIA SEGUINTE

PERIGOSO, INSALUBRE OU PENOSO

REALIZADO EM LOCAIS PREJUDICIAIS A SUA FORMAÇÃO E AO SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO, PSÍQUICO, MORAL E SOCIAL

REALIZADOS EM LOCAIS E HORÁRIOS QUE NÃO PERMITAM A FREQUENCIA À ESCOLA

APRENDIZAGEM (FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFÍSSIONAL

garantia de acesso e
frequência obrigatória
ao ensino regular

atividade compatível
com o desenvolvimento
do adolescente

horário especial para o
exercício das atividades

DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR

EM CASO DE RETIRADA, ELA DEVE SER

EXCEPCIONAL

BREVE

DECISÃO JUDICIAL

PROVISÓRIA

A RETIRADA É UMA MEDIDA PROTETIVA QUE DEVE CONTER O GUIA DE ACOLHIMENTO INDIVIDUAL

DEVE HAVER ACOMPANHAMENTO A CADA 3 MÊSES

PODE SER REINTEGRADO À FAMÍLIA

FEITA UMA MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO

COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA

ESSE PROCESSO DEVE TER DURAÇÃO MÁXIMA DE 18 MESES

PAIS PRESOS OU MÃE ADOLESCENTE ACOLHIDA INSTITUCIONALMENTE (EX: EM LARES DE ADOÇÃO)

DIREITO DE CONVIVÊNCIA

VISITAS PERIÓDICAS

NO CASO DE ENTREGA PARA ADOÇÃO

ENCAMINHAMENTO DA MÃE PARA A VARA DA CRIANÇA E JUVENTUDE PARA QUE SEJA ACOMPANHADA E OUVIDA PELA EQUIPE TÉCNICA AUXILIAR

ANTES DE DECIDIR PELA DESTITUIÇÃO É NECESSÁRIO BUSCAR POR FAMILIARES DA CRIANÇA QUE TENHAM INTERESSE E CONDIÇÕES DE CUIDÁ-LA (POR, NO MÁX, 90 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 90 DIAS

A FORMALIZAÇÃO DA ENTREGA SE DÁ PERANTE O JUÍZ (AUDIÊNCIA)

NO CASO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA, OS DETENTORES DA GUARDA POSSUEM O PRAZO DE 15 DIAS PARA PROPOR AÇÃO DE ADOÇÃO, CONTANDO DO DIA SEGUINTE À DATADO TÉRMINO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA.

SE HOUVER DESISTÊNCIADA ENTREGA PARA A ADOÇÃO, A FAMÍLIA SERÁ ACOMPANHADA PELO PRAZO DE 180 DIAS

DEFINIÇÃO DE FAMÍLIA

FAMÍLIA NATURAL: PAIS E FILHOS

FAMÍLIA EXTENSA OU AMPLIADA: VAI ALÉM DA UNIDADE PAIS E FILHOS, ENGLOBANDO OS PARENTES COM QUEM A CRIANÇA MANTÉM UM VINCULO DE AFINIDADE/AFETIVIDADE

FAMÍLIA SUBSTITUTA: EM RAZÃO DE GUARDA, TUTELA E ADOÇÃO.

OBRIGAÇÃO DOS PAIS

OS FILHOS TIDOS DENTRO OU FORA DO CASAMENTO OU POR ADOÇÃO TEM OS MESMOS DIREITOS

O PODER FAMILIAR É EXERCIDO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES PELOS PAIS

AMBOS OS PAIS TÊM O DEVER DE SUSTENTO, GUARDA E EDUCAÇÃO

FALTA DE RECURSOS NÃO É RAZÃO, POR SI SÓ, PARA DESTITUIÇÃO.

A CONDENAÇÃO CRIMINAL NÃO GERA PERDA AUTOMÁTICA DO PODER FAMILIAR, A NÃO SER QUE O CRIME PRATICADO ESTEJA SUJEITO A PENA DE RECLUSÃO E SEJA CONTRA OUTREM IGUALMENTE TITULAR DO MESMO PODER FAMILIAR, OU CONTRA FILHO,FILHA OU OUTRO DESCENDENTE.

GUARDA

É PROVISÓRIA E CONSTITUI UMA DAS MOBILIDADES DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA E OCOCRRERÁ PARA A REGULARIZAÇÃO DE UMA SITUAÇÃO DE FATO

SERÁ DEFERIDA PARA ATENDER AS SITUAÇÕES PECULIARES OU PARA SUPRIR A FALTA MOMENTANEA DOS PAIS

TRAZ O DEVER DE ASSISTÊNCIA MATERIAL, MORAL E EDUCACIONAL À CRIANÇA OU ADOLESCENTE, CONFERINDO A SEU DETENTOR O DIREITO DE OPOR-SE A TERCEIROS, INCLUSIVE AOS PAIS

O PROTEGIDO TERÁ A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DOS DETENTORES DA GUARDA, COM VALIDADE, INCLUSIVE, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.

A CONCESSÃO DA GUARDA NÃO IMPEDE, EM REGRA, O DIREITO DE VISITA DOS PAIS

A VISITA PODERÁ SER EVITADA EM DUAS SITUAÇÕES:

POR DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA

EM GUARDAS CONCEDIDAS NO PERÍODO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA

TUTELA

ALÉM DE REGULARIZAR A POSSE DE FATO DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE, TAMBÉM CONFERE O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO AO AUTOR

PRESUME-SE A PERDA OU SUSPENÇÃO AO PODER FAMILIAR, ALÉM DE IMPLICAR OS PODERES DE GUARDA.

CARACTERÍSTICAS DA ADOÇÃO

É ATO PERSONALÍSSIMO, DESTA FORMA É VEDADA A ADOÇÃO POR PROCURAÇÃO

É ATO IRREVOGÁVEL

É ATO EXCEPCIONAL

É ATO INCADUCÁVEL

É ATO PLENO

DEVE SER CONSTITUÍDA POR SENTENÇA JUDICIAL

PROCEDIMENTO DE ADOÇÃO

TEM TRÂMITE PROCESSUAL DIFERENCIADO

DEVE DURAR 120 DIAS ADMITINDO-SE PRORROGAÇÃO

PARA ADOÇÃO CONJUNTA, É INDISPENSÁVEL QUE OS ADOTANTES SEJAM CASADOS OU MANTENHAM UNIÃO ESTÁVEL, COMPROVADA A ESTABILIDADE DA FAMÍLIA

REQUISITOS OBJETIVOS

ADOTANTE DEVE TER NO MÍN 18 ANOS,E UMA DIFERENÇA DE 16 ANOS DO ADOTANDO

O ADOTANDO DEVE CONTAR COM, NO MÁX 18 ANOS, À DATA DO PEDIDO, SALVO SE JÁ ESTIVER SOB GUARDA OU TUTELA DOS ADOTANTES

SEMPRE QUE POSSÍVEL, A CRIANÇA SERÁ PREVIAMENTE OUVIDA, TRATANDO-SE DE ADOLESCENTE SERÁ NECESSÁRIO SEU CONSENTIMENTO COLHIDO EM AUDIÊNCIA

ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA: 90 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 90 DIAS.

NO CASO SE ADOÇÃO INTERNACIONAL: DE 30 A 45 DIAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO

É POSSIVEL A DISPENSA DESTE ESTÁGIO NA ADOÇÃO NACIONAL, NA INTERNACIONAL NÃO É POSSIVEL!