ECA(Lei 8069/90
ATO INFRACIONAL?
CRIME
CONTRAVENÇÃO PENAL
DIREITOS INDIVIDUAIS
PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
FLAGRANTE DELITO
ORDEM DO JUIZ
COMUNICAÇÃO INCONTINENTI DA APREENSÃOE DO LOCAL ONDE ESTÁ RECOLHIDO
JUIZ
FAMÍLIA
PESSOA POR ELE INDICADA
OBS:EXAMINAR-SE-Á DESDE LOGO
LIBERAÇÃO IMEDIATA
INTERNAÇÃO CAUTELAR(EXCEPCIONAL)
MÁX 45D
DECISÃO FUNDAMENTADA
INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE
INDENTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
SALVO PARA CONFRONTAÇÃO, HAVENDODÚVIDA FUNDADA
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
LIBERDADE ASSISTIDA
INSERÇÃO EM REGIME SEMI DISCIPLINAR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE
INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO
ADVERTÊNCIA
QQ DAS PREVISTAS NO ART.101,I A IV
AUTORIZAÇÃO P/VIAJAR
FORA DA COMARCA ONDE RESIDE
DESACOMPANHADA DOS PAIS OU REPRESENTANTE LEGAL
SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ
VÁLIDA POR 2ANOS
EXCEÇÕES:
COMARCA CONTÍGUA E NA MESMA UF
MESMA REGIÃO METROPOLITANA
ACOMPANHADA
ASCENDENTE
COLATERAL MAIOR
ATÉ O 3o grau
COMPROVAR COM DOCUMENTOO PARENTESCO
PESSOA MAIOR EXPRESSAMENTEAUTORIZADA
PAI
MAE
REPONSÁVEL
DOS CRIMES
PRIVAR A LIBERDADE/APREENSÃO FORA DAS FORMALIDADE
PRIVAR A LIBERDADE DE CRIANÇA E ADOL.
FORA DOS CASOS
FLAGRANTE
ORDEM JUDICIAL
PENA
6m a 2a
INCIDE TB
PROCEDER A APREENSÃO
INOBSERVAR AS FORMALIDADES
FALTA DE COMUNICAÇÃO
AUT. POLICIAL RESPONSÁVEL P/APREENSÃO
COMUNICAÇÃO IMEDIATA
JUIZ
FAMÍLIA
PESSOA INDICADA
PENA
6m a 2a
SUBMETER A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO
6m a 2a
DEIXAR DE ORDENAR A IMEDIATALIBERAÇÃO
CONHECIMENTO DA ILEGALIDADE
DESCUMPRIR PRAZO FIXADO NA LEIEM BENEFÍCIO DO ADOL. PRIV. DA LIBERDADE
PROMETER/ENTREGAR
FILHO A TERCEIRO
MEDIANTE PAGA OU RECOMPENSA