FATOS, NEGÓCIOS JURÍDICOS E NULIDADES
NULIDADES
NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE:
Quando o negócio não se constitui
juridicamente por faltar elemento
essencial a sua formação.
NULIDADE RELATIVA
LEGALIDADE:
O negócio jurídico é anulável
Quando o agente for relativamente incapaz
houver vicio resultante de erro,
dolo, coação, estado de perigo,
lesão ou fraude contra credores
For expressamente declarado em lei
CARACTERÍSTICAS
Pode ser sanada, expressa ou tacitamente
pela confirmação, salvo o direito de terceiro.
Quando resultar de falta de autorização de terceiro.
Será validado se este o der posteriormente.
Não pode ser pronunciada de ofício, senão a pedido
dos legítimos interessados. Não tem efeito antes de
julgado por sentença. Os seu efeitos aproveitam apenas
os que alegaram, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
NULIDADE ABSOLUTA
LEGALIDADE:
O negócio jurídico será nulo
Quando o agente for absolutamente incapaz
Quando o objeto for:
ILÍCITO
IMPOSSÍVEL
INDETERMINÁVEL
A lei taxativamente o declarar nulo
ou proibir a prática
CARACTERÍSTICA
Não pode ser sanada pela confirmação, nem
convalesce pelo decurso do tempo.
Deve ser declarada de ofício pelo juíz
Pode ser alegada por qualquer interessado
ou pelo Ministério Público.
Tópico principal
FATOS JURÍDICOS
CONCEITO
Todo acontecimento, natural ou humano, que determine o nascimento dos efeitos jurídicos:
Efeito Constitutivo
Efeitos Modificativos
Efeitos Extintivos
Efeitos Resguadativos
CLASSIFICAÇÃO
FATO JURÍDICO NATURAL
ORDINÁRIO
Fato em sentido ESTRITO.
São fatos da natureza de ordem
comum, costumeira, cotidiana
Ex: Nascimento,
Morte,
Decurso do tempo.
EXTRAORDINÁRIO
São fatos que ocorrem de forma extraordinária
inesperados, incomuns, inevitáveis que ganham
destaque pela nota da extraordinariedade.
Ex: Caso Fortuito
Força maior
Terremotos.
FATO JURÍDICO HUMANO
ATOS LÍCITOS
Ato Jurídico Lícito (SENTIDO AMPLO)
É o ato praticado de acordo com a
norma jurídica.
ATO-FATO JURÍDICO
É quando a manifestação da vontade é irrelevante
Não Importa se houve ou não
a intenção de praticar o ato
ATO JURÍDICO EM SENTIDO
STRICTO SENSU
Fato jurídico voluntário -
onde a vontade é relevante
Não há vontade, mas intenção.
Os efeitos decorrentes do ato
não dependem da vontade daquele
que o praticou, pois são previamente
estabelecidos em lei.
Ex: Fixação de domicilio.
NEGÓCIO JURÍDICO
É a declaração da vontade, emitida em obediência
aos seus pressupostos de existência, validade e
eficácia, com o proposito de produzir efeitos
admitidos pelo ordenamento jurídico pretendido
pelo agente.
BOA FÉ OBJETIVA
Os negócios jurídicos
devem ser interpretados
conforme a boa-fé e os
usos do lugar de sua
celebração.
BOA FÉ SUBJETIVA
É a crença pessoa de que
a atitude manifestada não
tem a intenção de prejudicar
EXISTÊNCIA
MANIFESTAÇÃO DA VONTADE
EXPRESSA
Instrumento de Exteriorização:
*Escrita
*Verbal
TÁCITA
O silêncio importa a anuência
quando: as circunstâncias ou
os usos autorizarem e não for
necessária a declaração de
vontade expressa.
AGENTE
CAPAZ
O agente deve possuir Capacidade de fato
LEGITIMADO
OBJETO
LÍCITO
Não contrarie a lei, a moral e os bons costumes
POSSÍVEL
a impossibilidade inicial do objeto não invalida o
negócio jurídico se for RELATIVA, ou se cessar
antes de realizada a condição a que ele estiver
subordinado.
DETERMINADO/DETERMINÁVEL
FORMA
É livre quando não imposta obrigatoriamente pela lei
FINALIDADE
A manifestação da vontade deve ter finalidade negocial
VALIDADE
MANIFESTAÇÃO DA VONTADE
A vontade deve ser livre e condicionados a lei, a moral e a ordem pública.
Subtópico
AGENTE
CAPAZ
A incapacidade pode ser suprimida pela representação ou assistência.
LEGITIMADO
OBJETO
LÍCITO
Não Contrarie a lei, a moral e os bons constumes
POSSÍVEL
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o
o negócio jurídico se for RELATIVA, ou se cessar
antes de realizada a condição a que ele estiver
subordinado.
DETERMINADO/DETERMINÁVEL
FORMA
É livre quando não imposta obrigatoriamente pela lei.
EFICÁCIA
TIPOS
MODO DE ATUAÇÃO
SUSPENSIVA:
É aquela que suspende os efeitos
do negócio jurídico até a realização
do evento futuro e inceto
RESOLUTIVA:
Ocorrido o evento futuro e incerto
extingue-se os efeitos do negócio jurídico
LICITUDE
LICITO
ILICITO
FONTE
CAUSAIS:
São aquelas que dependem do acaso
não estando no poder de decisão das partes
POSTETATIVAS:
São aquelas que sujeitam todo o efeito
do negócio jurídico a pura vontade de
uma das partes
MISTAS:
São aquelas que dependem simultaneamente
da vontade de uma das partes e da vontade de
terceiros.
ATOS PUROS:
São atos que não admitem condição
INVALIDAM O NEGÓCIO
CONDIÇÕES ILICITAS
CONDIÇÕES JURIDICAMENTE
IMPOSSÍVEIS
CONDIÇÕES INEXISTENTES:
Condição de não fazer coisa impossível
Subtópico
ATOS ILÍCITOS
É aquele praticado em desacordo
com o ordenamento jurídico
com
Cria deveres e obrigações