FATOS, NEGÓCIOS JURÍDICOS E NULIDADES

NULIDADES

NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE:
Quando o negócio não se constitui
juridicamente por faltar elemento
essencial a sua formação.

NULIDADE RELATIVA

LEGALIDADE:
O negócio jurídico é anulável

Quando o agente for relativamente incapaz

houver vicio resultante de erro,
dolo, coação, estado de perigo,
lesão ou fraude contra credores

For expressamente declarado em lei

CARACTERÍSTICAS

Pode ser sanada, expressa ou tacitamente
pela confirmação, salvo o direito de terceiro.

Quando resultar de falta de autorização de terceiro.
Será validado se este o der posteriormente.

Não pode ser pronunciada de ofício, senão a pedido
dos legítimos interessados. Não tem efeito antes de
julgado por sentença. Os seu efeitos aproveitam apenas
os que alegaram, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

NULIDADE ABSOLUTA

LEGALIDADE:
O negócio jurídico será nulo

Quando o agente for absolutamente incapaz

Quando o objeto for:
ILÍCITO
IMPOSSÍVEL
INDETERMINÁVEL

A lei taxativamente o declarar nulo
ou proibir a prática

CARACTERÍSTICA

Não pode ser sanada pela confirmação, nem
convalesce pelo decurso do tempo.

Deve ser declarada de ofício pelo juíz

Pode ser alegada por qualquer interessado
ou pelo Ministério Público.

Tópico principal

FATOS JURÍDICOS

CONCEITO

Todo acontecimento, natural ou humano, que determine o nascimento dos efeitos jurídicos:

c1

Efeito Constitutivo
Efeitos Modificativos
Efeitos Extintivos
Efeitos Resguadativos

CLASSIFICAÇÃO

FATO JURÍDICO NATURAL

ORDINÁRIO

Fato em sentido ESTRITO.
São fatos da natureza de ordem
comum, costumeira, cotidiana

Ex: Nascimento,
Morte,
Decurso do tempo.

EXTRAORDINÁRIO

São fatos que ocorrem de forma extraordinária
inesperados, incomuns, inevitáveis que ganham
destaque pela nota da extraordinariedade.

Ex: Caso Fortuito
Força maior
Terremotos.

FATO JURÍDICO HUMANO

ATOS LÍCITOS

Ato Jurídico Lícito (SENTIDO AMPLO)
É o ato praticado de acordo com a
norma jurídica.

ATO-FATO JURÍDICO

É quando a manifestação da vontade é irrelevante

Não Importa se houve ou não
a intenção de praticar o ato

ATO JURÍDICO EM SENTIDO
STRICTO SENSU

Fato jurídico voluntário -
onde a vontade é relevante

Não há vontade, mas intenção.
Os efeitos decorrentes do ato
não dependem da vontade daquele
que o praticou, pois são previamente
estabelecidos em lei.

Ex: Fixação de domicilio.

NEGÓCIO JURÍDICO

É a declaração da vontade, emitida em obediência
aos seus pressupostos de existência, validade e
eficácia, com o proposito de produzir efeitos
admitidos pelo ordenamento jurídico pretendido
pelo agente.

BOA FÉ OBJETIVA
Os negócios jurídicos
devem ser interpretados
conforme a boa-fé e os
usos do lugar de sua
celebração.

BOA FÉ SUBJETIVA
É a crença pessoa de que
a atitude manifestada não
tem a intenção de prejudicar

EXISTÊNCIA

MANIFESTAÇÃO DA VONTADE

EXPRESSA
Instrumento de Exteriorização:
*Escrita
*Verbal

TÁCITA
O silêncio importa a anuência
quando: as circunstâncias ou
os usos autorizarem e não for
necessária a declaração de
vontade expressa.

AGENTE

CAPAZ
O agente deve possuir Capacidade de fato

LEGITIMADO

OBJETO

LÍCITO
Não contrarie a lei, a moral e os bons costumes

POSSÍVEL

a impossibilidade inicial do objeto não invalida o
negócio jurídico se for RELATIVA, ou se cessar
antes de realizada a condição a que ele estiver
subordinado.

DETERMINADO/DETERMINÁVEL

FORMA
É livre quando não imposta obrigatoriamente pela lei

FINALIDADE
A manifestação da vontade deve ter finalidade negocial

VALIDADE

MANIFESTAÇÃO DA VONTADE
A vontade deve ser livre e condicionados a lei, a moral e a ordem pública.

Subtópico

AGENTE

CAPAZ
A incapacidade pode ser suprimida pela representação ou assistência.

LEGITIMADO

OBJETO

LÍCITO
Não Contrarie a lei, a moral e os bons constumes

POSSÍVEL

A impossibilidade inicial do objeto não invalida o
o negócio jurídico se for RELATIVA, ou se cessar
antes de realizada a condição a que ele estiver
subordinado.

DETERMINADO/DETERMINÁVEL

FORMA
É livre quando não imposta obrigatoriamente pela lei.

EFICÁCIA

TIPOS

MODO DE ATUAÇÃO

SUSPENSIVA:
É aquela que suspende os efeitos
do negócio jurídico até a realização
do evento futuro e inceto

RESOLUTIVA:
Ocorrido o evento futuro e incerto
extingue-se os efeitos do negócio jurídico

LICITUDE

LICITO

ILICITO

FONTE

CAUSAIS:
São aquelas que dependem do acaso
não estando no poder de decisão das partes

POSTETATIVAS:
São aquelas que sujeitam todo o efeito
do negócio jurídico a pura vontade de
uma das partes

MISTAS:
São aquelas que dependem simultaneamente
da vontade de uma das partes e da vontade de
terceiros.

ATOS PUROS:
São atos que não admitem condição

INVALIDAM O NEGÓCIO

CONDIÇÕES ILICITAS

CONDIÇÕES JURIDICAMENTE
IMPOSSÍVEIS

CONDIÇÕES INEXISTENTES:
Condição de não fazer coisa impossível

Subtópico

ATOS ILÍCITOS

É aquele praticado em desacordo
com o ordenamento jurídico
com

Cria deveres e obrigações