Inquérito Policial
CPP
PRESO - 10 DIAS
IMPRORROGÁVEL
SOLTO - 30 DIAS
PRORROGÁVEL
DELEGADO PEDE AO JUIZ QUE, ANTES DE DECIDIR, OUVIRÁ MP
MP
DISCORDAR E OFERECER DENÚNCIA
CONCORDAR
MAS O JUIZ INDEFERE
CORREIÇÃO PARCIAL
O JUIZ DEFERE POR QTOS DIAS ACHAR QUE DEVE
CPPM
PRESO - 20 DIAS
ART. 18. INDEPENDENTE DE FLAGRANTE, O INCIADO PODE FICAR DETIDO DURANTE AS INVESTIGAÇÕES POR 30 DIAS - COMUNICANDO-SE A AUTORIDADE JUDICIÁRIA - PODE SER PRORROGADO POR + 20 DIAS -> MAS O IPM TEM Q TERMINAR EM 20 DIAS
IMPRORROGÁVEL
SOLTO - 40 DIAS
PRORROG +20 DIAS
POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR -> AUTORIDADE MILITAR
DESTINATÁRIO IMEDIATO: MPM DESTINATÁRIO MEDIATO: JUIZ-AUDITOR, CONSELHO DE JUSTIÇA PERMANENTE OU ESPECIAL
INICIADO POR PORTARIA -
DE OFÍCIO - AUTORIDADE MILITAR - Atendida a hierarquia do infrator
DETERMINAÇÃO ou DELEGAÇÃO da AUTORIDADE MILITAR SUPERIOR (em urgência por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada depois por ofício)
REQUISIÇÃO MPM
DECISÃO STM (art. 25, novas provas)
REQUERIMENTO do OFENDIDO ou seu representante
REPRESENTAÇÃO autorizada de QUEM TENHA CONHECIMENTO de infração penal p/ a Justiça Militar
de SINDICÂNCIA DA JURISDIÇÃO MILITAR resulte infração penal militar
AUTORIDADE MILITAR NÃO PODE MANDAR ARQUIVAR
NÃO TEM CONTRADITÓRIO
INCOMUNICABILIDADE POR 3 DIAS - Não recepcionado pela CF
MPM
PEDE ARQUIVAMENTO
JUIZ DISCORDA
REMESSA À PROCURADORIA GERAL DA JM
PODE ARQUIVAR
DESIGNAR OUTRO MEMBRO DO MPM PARA PROSSEGUIR
NÃO REMETE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
JUIZ CONCORDA
CORREIÇÃO PARCIAL
Subtopic