Inquérito Policial

CPP

PRESO - 10 DIAS

IMPRORROGÁVEL

SOLTO - 30 DIAS

PRORROGÁVEL

DELEGADO PEDE AO JUIZ QUE, ANTES DE DECIDIR, OUVIRÁ MP

MP

DISCORDAR E OFERECER DENÚNCIA

CONCORDAR

MAS O JUIZ INDEFERE

CORREIÇÃO PARCIAL

O JUIZ DEFERE POR QTOS DIAS ACHAR QUE DEVE

CPPM

PRESO - 20 DIAS

ART. 18. INDEPENDENTE DE FLAGRANTE, O INCIADO PODE FICAR DETIDO DURANTE AS INVESTIGAÇÕES POR 30 DIAS - COMUNICANDO-SE A AUTORIDADE JUDICIÁRIA - PODE SER PRORROGADO POR + 20 DIAS -> MAS O IPM TEM Q TERMINAR EM 20 DIAS

IMPRORROGÁVEL

SOLTO - 40 DIAS

PRORROG +20 DIAS

POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR -> AUTORIDADE MILITAR

DESTINATÁRIO IMEDIATO: MPM DESTINATÁRIO MEDIATO: JUIZ-AUDITOR, CONSELHO DE JUSTIÇA PERMANENTE OU ESPECIAL

INICIADO POR PORTARIA -

DE OFÍCIO - AUTORIDADE MILITAR - Atendida a hierarquia do infrator

DETERMINAÇÃO ou DELEGAÇÃO da AUTORIDADE MILITAR SUPERIOR (em urgência por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada depois por ofício)

REQUISIÇÃO MPM

DECISÃO STM (art. 25, novas provas)

REQUERIMENTO do OFENDIDO ou seu representante

REPRESENTAÇÃO autorizada de QUEM TENHA CONHECIMENTO de infração penal p/ a Justiça Militar

de SINDICÂNCIA DA JURISDIÇÃO MILITAR resulte infração penal militar

AUTORIDADE MILITAR NÃO PODE MANDAR ARQUIVAR

NÃO TEM CONTRADITÓRIO

INCOMUNICABILIDADE POR 3 DIAS - Não recepcionado pela CF

MPM

PEDE ARQUIVAMENTO

JUIZ DISCORDA

REMESSA À PROCURADORIA GERAL DA JM

PODE ARQUIVAR

DESIGNAR OUTRO MEMBRO DO MPM PARA PROSSEGUIR

NÃO REMETE

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

JUIZ CONCORDA

CORREIÇÃO PARCIAL

Subtopic