LICENÇAS AMBIENTAIS

Base Legal: Lei nº 6.938/1981 (Estatuto da Política Ambiental) e Resolução CONAMA nº 237/1997 (Regulamenta o licenciamento ambiental)

Competência: Os órgãos ambientais competentes para o licenciamento ambiental são:

Órgãos municipais de meio ambiente: empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.

IBAMA: empreendimentos e atividades de significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional;

Órgãos estaduais de meio ambiente: empreendimentos e atividades de significativo impacto ambiental de âmbito local ou estadual;

Objetivo: Garantir a preservação, a qualidade e o equilíbrio ambiental, prevenindo a degradação ambiental, promovendo a proteção da saúde humana e a melhoria das condições de vida da população.

Definição: Processo administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que possam causar impactos ambientais.

Controle e fiscalização do licenciamento ambiental: O controle e a fiscalização do licenciamento ambiental são realizados pelos órgãos ambientais competentes, com o objetivo de verificar o cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas

Etapas: O licenciamento ambiental é dividido em três etapas:

Licença Prévia (LP): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção.

Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.

Licença de Operação (LO): autoriza a operação do empreendimento ou atividade, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores.

Licenças ambientais específicas: Além das licenças prévia, de instalação e de operação, existem também licenças ambientais específicas, que são destinadas a atividades ou empreendimentos que possam causar impactos ambientais específicos, como:

Licença ambiental para exploração mineral;

Licença ambiental para transporte de produtos perigosos;

Licença ambiental para construção de obras de infraestrutura.

Avaliação de impactos ambientais: A avaliação de impactos ambientais é um processo técnico que tem por objetivo identificar, quantificar e qualificar os impactos ambientais de uma atividade ou empreendimento.

Principais condicionantes ambientais: As condicionantes ambientais são medidas estabelecidas pelo órgão ambiental competente para mitigar ou compensar os impactos ambientais causados por uma atividade ou empreendimento.