Nacionalidade
Estratégias Jurídicas
Arvore Genealógica
Origem das pessoas
Nascimento, Casamento, Óbito
Lei aplicável em cada momento
Obtenção de Documentos
Comum necessidade de
Retificação de Nome Civil e outros
dados
Exemplo Anna virou Ana.
Certidão negativa de Naturalização
Direitos e Deveres
Participação na Vida Política
Cargos de Brasileiros Natos -
Cuidado com a lista, vivem
cobrando e fazendo pegadinhas
Conselho da República (CF art 89,
VII)
Vão tentar te enganar colocando
Conselho de defesa nacional
Ministro da Justiça não é exclusivo
para nato
Ministro das Relações Exteriores há
divergência se seria nato (por
chefiar a carreira diplomática)
o Ministro do Planejamento não
precisa ser nato
Presidente e Vice-Presidente da
República
de Presidente da Câmara dos
Deputados
de Presidente do Senado Federal
de Ministro do Supremo Tribunal
Federal
Vão tentar te confundir, qualquer
ministro, não só presidente e vice
presidente
da carreira diplomática
Cuidado, e o Ministro das Relações
Exteriores?
de oficial das Forças Armadas
de Ministro de Estado da Defesa
Votar e ser votado
Concursos públicos
Vida sindical
Participação em Empresas
Jornalísticas
A propriedade de empresa
jornalística e de radiodifusão
sonora e de sons e imagens é
privativa de brasileiros natos ou
naturalizados há mais de dez anos,
ou de pessoas jurídicas
constituídas sob as leis brasileiras e
que tenham sede no País. (art 222)
Obrigações Militares
Perigo na Polipatridia
Direito a Residência, trabalho,
entrada e saída
Proteção internacional
Cuidado Caso Nottebohm
Vedação a Extradição de Nacionais
Caso Robinho
Impossibilidade de extradição
(Brasileiro Nato)
Transferência de Execução de Pena
Já há caso de execução de pena
determinada por justiça
estrangeira (caso de Portugal)
Interpretação sistemática do EdM:
Requisitos
o condenado em território
estrangeiro for nacional ou tiver
residência habitual ou vínculo
pessoal no Brasil
a sentença tiver transitado em
julgado
a duração da condenação a
cumprir ou que restar para cumprir
for de, pelo menos, 1 (um) ano, na
data de apresentação do pedido
ao Estado da condenação
o fato que originou a condenação
constituir infração penal perante a
lei de ambas as partes
houver tratado ou promessa de
reciprocidade
Ora, a ideia de transferência de
pena é justamente dar
atendimento a um problema
jurídico, uma vez que a extradição
não seria permitida. Restringir a
transferência a casos em que seria
permitida a extradição seria uma
incoerência lógica
Defesa alega a impossibilidade de
transferência de execução de
pena, pois não caberia a
extradição (por ser brasileiro nato)
Nas hipóteses em que couber
solicitação de extradição
executória, a autoridade
competente poderá solicitar ou
autorizar a transferência de
execução da pena, desde que
observado o princípio do non bis
in idem
Em andamento no STJ
Motivou medida cautelar contra
Daniel Alves
Texto Constitucional
nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, em caso de
crime comum, praticado antes da
naturalização, ou de comprovado
envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na
forma da lei; (CF art 5, LI)
Nato: NUNCA
Naturalizado
Crime comum praticado antes da
naturalização
Caso Cláudia Sobral
MS 33 864 STF
Nascida no Rio de Janeiro -
Brasileira Nata
Mudou para os EUA, onde obteve
Green Card e posterior
naturalização, renunciando a
nacionalidade Brasileira
Assassinou seu marido e retornou
ao Brasil no mesmo dia (em 2007)
Feito pedido de extradição pelo
governo dos EUA, Cláudia
apresentou Mandado de
Segurança contra ato do Ministro
da Justiça que havia declarado a
perda de sua nacionalidade
Brasileira nata
Alegou que teria adquirido a
nacionalidade dos EUA para
exercício de direitos civis
Reaquisição seria do que tinha
antes (ou seja, tornaria a ser nata,
direito constitucional inerente)
Maioria da turma do STF (Barroso,
Weber e Fux)
O brasileiro – ainda que nato –
pode perder a nacionalidade
brasileira e até ser extraditado,
desde que venha a optar,
voluntariamente, por
nacionalidade estrangeira.
Ao renunciar a nacionalidade
brasileira nata, Cláudia teria
perdido esta, pois já tinha o Green
Card (e poderia exercer direitos
nos EUA)
Cabível a extradição, pois o crime
foi cometido enquanto Cláudia era
nacional dos EUA, não nacional do
Brasil (logo, anterior a sua
"naturalização" brasileira)
Minoria da turma do STF
concordou com os argumentos de
Cláudia (Marco Aurélio e Fachin)
Envolvimento em tráfico de
entorpecentes
Criticado
Conceito
Contratualistas (ultrapassados)
“A base jurídica da nacionalidade
é um contracto bilateral
synallagmatico entre o Estado e o
cidadão, com direito e deveres
recíprocos" (Kalthoff, 1935)
Problema 1) Algúem lembra de ter
assinado um contrato com o
Brasil?
Problema 2) Contrato obrigatório?
E a autonomia da Vontade?
Problema 3) Vínculo de
Nacionalidade é de direito público,
não adiantando usar instituto do
Direito Civil para esta questão.
Relação Jurídica
"consiste en el vínculo jurídico y
político que existe entre
las personas y el Estado como
origen y garantia de derechos y
deberes recíprocos" (Bustamante Y
Sirven, 1943)
Copiado por Pontes de Miranda
em 1967: "Nacionalidade é o laço
jurídico-político de direito público
interno, que faz da pessoa um
dos elementos componentes da
dimensão pessoal do Estado."
Princípios
Cada Estado é exclusivamente
competente para determinar quem
são seus nacionais
Para saber quem é brasileiro, olhar
a legislação do Brasil (no caso a
CF)
Impossibilidade de outro país
determinar que eu sou brasileiro
ou não.
Vedação a retirada em massa de
nacionalidade
Diversos países realizaram isto, de
modo ilegal (mais notoriamente a
Alemanha Nazista contra judeus).
Outro caso relevante foi dos
Judeus Sefarditas, que tiveram a
nacionalidade (portuguesa e
espanhola) retirada na época de
Pombal
Observar por exemplo o
sobrenome de cliente, quando tem
nome de árvore frutífera ou de
animal, é possível que seja deste
grupo de Sefarditas
Caso seja Sefardita, pode ser
possível a recuperação de
nacionalidade
Busca-se evitar a apatridia
Mitigar os efeitos adversos da
polipatridia
Antigamente a ideia central era
prevenir a polipatridia, mas hoje a
ideia é proteger os polipátridas
Efeito Declarativo e Constitutivo
Critérios
Ius Soli
Ius Sanguinis
Ius Labori e outros
Caso do Vaticano
Israel
Lei do Retorno (Oleh - Judeus
emigrando para Israel) 1950 - חוק
השבות, תש"י-
Conflito de Leis
Conflito Positivo (Polipatridia)
Histórico
Inicialmente: proibido, era
considerado "meio nacional" ou
até mesmo traidor (vínculo era
"pessoal" com o soberano)
Caso Nottebohm (Corte
Internacional de Justiça
Decisão da Corte
Corte decidiu que o centro de
atividades de Nottebohm era a
Guatemala (e não Liechtenstein)
sua naturalização não simbolizava
interesse em romper com o
governo de seu país, mas sim o
interesse de substituir o
seu status nacional pelo status de
um país não beligerante, não de
firmar laços com
Liechtenstein
Princípio da Nacionalidade
"efetiva"
A Corte afirmou que quando dois
Estados conferem a uma mesma
pessoa suas nacionalidades (caso
de dupla nacionalidade), a situação
vai além dos limites nacionais,
devendo-se buscar, na ótica
internacional, qual a nacionalidade
com maiores laços
O Caso
Friedrich Nottebohm, nascido em
Hamburg (Alemanha) mudou-se
para a Guatemala onde fixou
residência e estabeleceu laços,
Ficou Rico
Após o início da Segunda
Grande Guerra, Nottebohm
naturalizou-se liechtensteiniense
(homologação através
de Resolução Suprema do Príncipe
Regente de treze de outubro de
1939)
visto guatemalteca em seu novo
passaporte liechtensteiniense em
primeiro de dezembro do mesmo
ano e retornou à Guatemala em
1940
Governo da Guatemala confiscou
todos os bens de Nottebohm,
considerando-o "nacional inimigo -
alemão"
Críticas
Não se tratava de caso de múltipla
nacionalidade
Em 1939, quando Nottebohm
jurou fidelidade ao Príncipe
Regente de Liechtenstein, abdicou
de sua nacionalidade do Reich
Alemão
Quando os bens de Nottebohm
foram confiscados, ele residia já a
3 anos em Liechtenstein
A Naturalização rápida de
Nottebohm, ao contrário de
indicar irregularidade (como a
maioria dos juízes considerou)
indicava na realidade um mérito
administrativo de Liechtenstein
Não há previsão em instrumento
normativo internacional (tratado ou
costume) de um conceito de
nacionalidade "efetiva"
Ao negar a Liechtenstein o direito
de proteger Nottebohm (como foi
decidido) a corte estaria retirando
toda a proteção internacional que
ele poderia ter (pois não seria
protegido da Alemanha mais),
como se fosse apátrida.
O conceito de nacionalidade
"efetiva" é arbitrário
Quem define qual a nacionalidade
efetiva? Um terceiro país????
O perigo do terceiro país adotar
critérios de "conveniência e
oportunidade" para dizer qual das
duas nacionalidades vale
O aceite do passaporte de
Liechtenstein pelas autoridades
guatemaltecas
Expedição de visto
Autorização de entrada na
Guatemala com passaporte de
Liechtenstein
Hoje
Documento constante no
documento de viagem
apresentado ("carimbado")
Possibilidade de ambos os países
protegerem, pois se trata de um
direito fundamental do indivíduo
Hoje busca-se mitigar os
problemas que os polipátridas
enfrentam)
Serviço Militar Obrigatório
Arbitrariedades
Proteção dupla em conflito
Conflito Negativo (Apatridia)
Histórico
Sem direitos privilegiados
conforme país
Hoje os países buscam evitar,
inclusive através de naturalização
facilitada ou até mesmo
nacionalidade nata
No Brasil: Capítulo III, Seção II do
EdM
Reconhecida a condição de
apátrida, nos termos do inciso VI
do § 1º do art. 1º, o solicitante será
consultado sobre o desejo de
adquirir a nacionalidade brasileira
Caso o apátrida opte pela
naturalização, a decisão sobre o
reconhecimento será encaminhada
ao órgão competente do Poder
Executivo para publicação dos atos
necessários à efetivação da
naturalização no prazo de 30
(trinta) dias, observado o art. 65
O apátrida reconhecido que não
opte pela naturalização imediata
terá a autorização de residência
outorgada em caráter definitivo.
Apátrida possui todos os direitos
do art 4 do EdM:
Ao migrante é garantida no
território nacional, em condição de
igualdade com os nacionais, a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, bem
como são assegurados
Estatuto dos Apátridas (1954)
Perda, Reaquisição e Revogação
da Perda
Possibilidade
Perda de Nacionalidade Brasileira
tiver cancelada sua naturalização,
por sentença judicial, em virtude
de atividade nociva ao interesse
nacional (CF, 12, p.4 I)
Necessidade de Sentença Judicial
Atividade Nociva ao Interesse
Nacional????
Conceito amplo demais,
possibilidade de arbitrariedades
Jornalista que fez reportagem
sobre hábitos etílicos do
Presidente da República
Sindicalista que organizou greves
adquirir outra nacionalidade, salvo
nos casos (CF, 12, p.4 II)
de reconhecimento de
nacionalidade originária pela lei
estrangeira
de imposição de naturalização,
pela norma estrangeira, ao
brasileiro residente em estado
estrangeiro, como condição para
permanência em seu território ou
para o exercício de direitos civis
PEC 6/2018 alterada para 16/2021
Retirada da perda automática por
aquisição de outra nacionalidade
Retirada da expressão "atividade
nociva ao interesse nacional
Aprovada no Senado e também na
CCJ da CD
Perda de Nacionalidade por três
situações
Pedido expresso do brasileiro
(desde que não acarrete apatridia)
Cancelamento da Naturalização
em virtude de fraude (precisa de
sentença judicial)
Atentado contra a ordem
constitucional e o Estado
Democrático de Direito
Outros países
Vedação a perda coletiva ou por
motivos preconceituosos
Reaquisição
Comprovação de que cessou a
causa da perda da nacionalidade
brasileira por meio de protocolo
de pedido de renúncia da
nacionalidade estrangeir
Comprovação de perda da
nacionalidade derivada no prazo
de dezoito meses após a data da
publicação da Portaria de
concessão
Revogação da Perda
Comprovação de imposição de
naturalização por estado
estrangeiro ou comprovação de
nacionalidade originária
estrangeira
Hipóteses do Brasil
Originária (CF)
os nascidos na República
Federativa do Brasil, ainda que de
pais estrangeiros, desde que estes
não estejam a serviço de seu país
(CF, 12, I a)
E se só um parente estiver a
serviço do seu país?
O que seria considerado serviço
de seu país?
os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde
que qualquer deles esteja a serviço
da República Federativa do Brasil
(CF, 12, I b)
Atenção para o OU!
O que é estar a serviço da RFBR?
os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em
repartição brasileira competente
ou venham a residir na República
Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de
atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira (CF, 12, I c)
- Emenda Constitucional 54 de
2007
Alternativas
Registro Consular
Sempre orientem para registrar
Residência (a qualquer tempo) +
Opção após maioridade
O filho de pai ou de mãe brasileiro
nascido no exterior e que não
tenha sido registrado em
repartição consular poderá, a
qualquer tempo, promover ação
de opção de nacionalidade
(Estatuto do Migrante, art 63)
Evolução Histórica do Dispositivo
os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde
que sejam registrados em
repartição brasileira competente,
ou venham a residir na República
Federativa do Brasil antes da
maioridade e, alcançada esta,
optem, em qualquer tempo, pela
nacionalidade brasileira (redação
original)
Problema. Ana, nascida em
Genebra, filha de Gertrudes e
Gumercindo, ambos brasileiros e
funcionários do Banco Cantonal de
Genebra. Ana morou até os 19
anos na Suiça. Não tem direito a
nacionalidade suiça e também não
tem direito a nacionalidade
brasileira
os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde
que venham a residir na República
Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, pela
nacionalidade brasileira (emenda
de revisão 03 de 1994)
Problema. Jorge, nascido em
Tóquio, filho de Joana e Joaquim,
ambos brasileiros e estudantes na
Universidade Todai. Não veio a
residir no Brasil. Jorge não tem
direito a nacionalidade japonesa e
nem a nacionalidade brasileira
Imprecisão terminológica - opção
Derivada (CF)
os que, na forma da lei, adquiram
a nacionalidade brasileira, exigidas
aos originários de países de língua
portuguesa apenas residência por
um ano ininterrupto e idoneidade
moral (CF, 12, II, a)
os estrangeiros de qualquer
nacionalidade, residentes na
República Federativa do Brasil há
mais de quinze anos ininterruptos
e sem condenação penal, desde
que requeiram a nacionalidade
brasileira. (CF, 12, II, b)
Antigamente: os estrangeiros de
qualquer nacionalidade, residentes
na República Federativa do Brasil
há mais de trinta anos ininterruptos
e sem condenação penal, desde
que requeiram a nacionalidade
brasileira.
Categorias
Ordinária (art 65 EdM)
ter capacidade civil, segundo a lei
brasileira
ter residência em território
nacional, pelo prazo mínimo de 4
(quatro) anos
O prazo de residência fixado no
inciso II do caput do art. 65 será
reduzido para, no mínimo, 1 (um)
ano se o naturalizando preencher
quaisquer das seguintes condições
(art 66 EdM)
ter filho brasileiro
ter cônjuge ou companheiro
brasileiro e não estar dele
separado legalmente ou de fato no
momento de concessão da
naturalização
haver prestado ou poder prestar
serviço relevante ao Brasil
recomendar-se por sua capacidade
profissional, científica ou artística
comunicar-se em língua
portuguesa, consideradas as
condições do naturalizando
não possuir condenação penal ou
estiver reabilitado, nos termos da
lei
Extraordinária (art 67 EdM)
A naturalização extraordinária será
concedida a pessoa de qualquer
nacionalidade fixada no Brasil há
mais de 15 (quinze) anos
ininterruptos e sem condenação
penal, desde que requeira a
nacionalidade brasileira
Especial (art 68 EdM)
Hipóteses
seja ou tenha sido empregado em
missão diplomática ou em
repartição consular do Brasil por
mais de 10 (dez) anos ininterruptos
seja cônjuge ou companheiro, há
mais de 5 (cinco) anos, de
integrante do Serviço Exterior
Brasileiro em atividade ou de
pessoa a serviço do Estado
brasileiro no exterior
Requisitos
ter capacidade civil, segundo a lei
brasileira
comunicar-se em língua
portuguesa, consideradas as
condições do naturalizando
não possuir condenação penal ou
estiver reabilitado, nos termos da
lei
Provisória (art 70 EdM)
A naturalização provisória poderá
ser concedida ao migrante criança
ou adolescente que tenha fixado
residência em território nacional
antes de completar 10 (dez) anos
de idade e deverá ser requerida
por intermédio de seu
representante legal
Quarta hipótese
Toda pessoa tem direito à
nacionalidade do Estado em cujo
território houver nascido, se não
tiver direito a outra (art 20.2)