NACIONALIDADE
BRASILEIRO NATO
NASCIDOS NO BRASIL
AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS
* SALVO SE PELO MENOS UM DELES ESTIVER A SERVIÇO DE SEU PAÍS
NASCIDO NO ESTRANGEIRO
PAI OU MÃE BRASILEIROS
* DESDE QUE, QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DO BRASIL
NASCIDO NO ESTRANGEIRO
PAI OU MÃE BRASILEIROS
REGISTRADO EM REPARTIÇÃO COMPETENTE
OU VENHA A RESIDIR NO BRASIL E
OPTEM APÓS A MAIORIDADE, A QUALQUER TEMPO PELA
NACIONALIDADE BRASILEIRA
ÁPATRIDA = SEM PÁTRIA = HEIMATLOS
Tópico principal
BRASILEIRO NATURALIZADO
OS ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
DESDE QUE RESIDAM POR 1 ANO ININTERRUPTO +
IDONEIDADE MORAL
ORIGINÁRIOS DE QUALQUER PAÍS
DESDE QUE RESIDAM POR 15 ANOS ININTERRUPTOS +
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL
PORTUGUÊS EQUIPARADO = QUASE NACIONAL
RESIDÊNCIA PERMANENTE NO PAÍS
SE HOUVER RECIPROCIDADE EM FAVOR DE BRASILEIROS
PARA FINS DE EXTRADIÇÃO
NATOS
nunca serão extraditados pelo Brasil
NATURALIZADOS
apenas nos casos previstos na CF
PROPRIEDADE DE EMPRESA
Brasileiro NATO
Naturalizado há mais de 10 anos
PERDA DE NACIONALIDADE
1 Hipótese
cancelamente da naturalização por sentença judicial de atividade nociva ao interesse nacional *BRASILEIROS NATURALIZADOS*
2 Hipótese
Quem adquirir outra nacionalidade de forma voluntária *BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS
SALVO
Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
Imposição de permanência no território
Para o exercício de direitos cívis
SOMENTE A CF/88 PODE DIFERENCIAR BRASILEIROS NATOS DE NATURALIZADOS
É O VINCULO QUE LIGA
UM CIDADAO A UM PAÍS
CRITÉRIO SOLO - IUS SOLI
CRITÉRIO SANGUE - IUS SANGUINIS
CRITÉRIO SANGUE - IUS SANGUINIS