NACIONALIDADE

BRASILEIRO NATO

NASCIDOS NO BRASIL

AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS

* SALVO SE PELO MENOS UM DELES ESTIVER A SERVIÇO DE SEU PAÍS

NASCIDO NO ESTRANGEIRO

PAI OU MÃE BRASILEIROS

* DESDE QUE, QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DO BRASIL

NASCIDO NO ESTRANGEIRO

PAI OU MÃE BRASILEIROS

REGISTRADO EM REPARTIÇÃO COMPETENTE

OU VENHA A RESIDIR NO BRASIL E
OPTEM APÓS A MAIORIDADE, A QUALQUER TEMPO PELA
NACIONALIDADE BRASILEIRA

ÁPATRIDA = SEM PÁTRIA = HEIMATLOS

Tópico principal

BRASILEIRO NATURALIZADO

AOS QUE NA FORMA DA LEI (LEI DE IMIGRAÇÃO), ADQUIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA

OS ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

DESDE QUE RESIDAM POR 1 ANO ININTERRUPTO +

IDONEIDADE MORAL

ORIGINÁRIOS DE QUALQUER PAÍS

DESDE QUE RESIDAM POR 15 ANOS ININTERRUPTOS +

AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL

PORTUGUÊS EQUIPARADO = QUASE NACIONAL

RESIDÊNCIA PERMANENTE NO PAÍS

SE HOUVER RECIPROCIDADE EM FAVOR DE BRASILEIROS

PARA FINS DE EXTRADIÇÃO

NATOS

nunca serão extraditados pelo Brasil

NATURALIZADOS

apenas nos casos previstos na CF

PROPRIEDADE DE EMPRESA

Brasileiro NATO

Naturalizado há mais de 10 anos

PERDA DE NACIONALIDADE

1 Hipótese

cancelamente da naturalização por sentença judicial de atividade nociva ao interesse nacional *BRASILEIROS NATURALIZADOS*

2 Hipótese

Quem adquirir outra nacionalidade de forma voluntária *BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS

SALVO

Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

Imposição de permanência no território

Para o exercício de direitos cívis

SOMENTE A CF/88 PODE DIFERENCIAR BRASILEIROS NATOS DE NATURALIZADOS

É O VINCULO QUE LIGA
UM CIDADAO A UM PAÍS

CRITÉRIO SOLO - IUS SOLI

CRITÉRIO SANGUE - IUS SANGUINIS

CRITÉRIO SANGUE - IUS SANGUINIS