TRABALHO
REMUNERAÇÃO
ART.457 AO 467
JORNADA
ART. 50 E 75
FÉRIAS
ART. 129 AO 144
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
IiNSALUBRIDADE
PERICULSIDADE
MENOR E MULHER
FONTES
ART. 8º
PRINCÍPIOS
ART. 9º
RELAÇÃO DE EMPREGO / SUJEITOS
ART. 2º , 3º, 10º E 448
RELAÇÃO DE EMPREGO
Requisitos
Art. 3º CLT
A
Alteridade
não sendo requisito obrigatório
S
Subordinação
P
Personalidade
O
Onerosidade
N
Não Eventualidade
E
Validade
Agente Capaz
18 anos ñ é requisito
Objeto Lícito
*Observação, ao Ilícito é nulo
Contrato Válido
Permitido
Proibido
Forma
art. 442 caput e 443
Empregado Público - súmula TST 363
SUJEITOS
Empregado
Regra geral
Art. 3º e Art. 2º da CLT
Empregados Especiais
Doméstico
Regido p/ Lei 5.859/72
exigencia de continuidade
Serviços de finalidade não lucrativa
Férias 30dias c/ 1/3 a + SM / por Ano
Licença a Paternidade e Gestante (120dias)
Aviso prévio
irredutibilidade de salário
13º salario
RSR
Aposentadoria
Integração à previdência social
FGTS opcional pelo empregador
Irretratável
Rural
Regido p/ Lei 5.889/73
Atividade-Fim
Pecuaria; Lavoura; Extração de madeira; Reflorestamento
Atividade-meio
Estritu Senso - Vinculada a atividade-fim
área de atuação: Campo e Prédio Rustico
Prédio Rústico executa o beneficiamento de produtos s/ criar novos
Jornada
25% de adicional noturno
Lavoura
de 21~5h
Pecuária
de 20h~4h
Intervalo intrajornada 1h + costumes
Salário
Admite desconto
Moradia - 20%
Alimentação - 25%
Temporário
Regido p/ Lei 6.019
Contrato Obrigatóriamente escrito
Não poderá exceder 3 meses
salvo autorização do MT
Salário
equivalente ao da categoria
Hora-extra
não escedentes 2 p/ dia
50%
Férias 1/ano ou fração = ou > a 15 dias
Exceção para justa causa e demissão
RSR
Seguro contra acidentes
proteção previdenciária
FGTS
Extinção do contrato dá direito a movimentação
Litígios perante a Jus. Trabalho
Em Domicílio
Prevista na CLT
Trabalho c/ empresa em regime domiciliar
Estagiário
Regida p/ Lei 11.788/08
Não cria vinculo empregatício
Requer
Matrícula e freqüência regular
Celebração de termo de compromisso
Conpatibilidade entre atividades
Intervenção obrigatória de uma instituição de ensino
Art. 7º
Jornada
4h diárias e vinte horas semanais = ensino fundamental
6h diárias 30 semanais = ensino médio e superior
Duração
Não deve esceder 2 anos
esceto deficiente físico
Remuneração
Bolsa ou Contraprestação
Compulsória
auxílio-transporte
estágio não obrigatório
Férias
Superior a 1 ano = 30 dias remunerado
Inferior a 1 ano = proporcional
RGPS
Facultativo
Aprendiz
Regido pela CLT
Requer
Ter idade mínima de 14 anos e máxima de 24
Contrato por prazo determinado e obrigatóriamente p/ escrito
Exceção aos deficientes
tarefas q deverão contribuir p/ formação tecnico-profissional
Tarefas compatíveis com seu desenvolvimento: Físico,moral e psicológico
Anotado na CTPS
Deverá ser matriculado e ter freqüência escolar
caso não conluiu ensino médio
Salário
Salário minimo
Duração
não excedente à 2 anos
exceção aos deficientes
Contrato entingüi-se-á
findo o prazo
aprendiz c/ 24 anos
desempenho insuficiente ou inadaptação
falta grave disciplinar
ausência escola injustificada prejudicial
à pedido
Não há obrigatoriedade de indenização da parte que lhe der causa
Jornada
não escedente à 6hrs diarias
vedadas a prorrogação e comprensação de jornada
Podendo esse limite ser de 8hr, se tiver Ens. Fund. Completo
FGTS
aliquota de 2%
Subtopic
Empregador
Subtopic
CONTRATO DE TRABALHO
ART. 442 À 508
ESTABILIDADE
ART. 492 À 500 E SÚMULAS
JUSTA CAUSA
ART. 482 À 484